
terça-feira, 15 de abril de 2008
segunda-feira, 14 de abril de 2008
Notícias II - Boletim Informativo MSC
Um novo modelo de segurança pública feito por policiais cidadãos.
JUNTOS, SOMOS FORTES
Ponto de Vista II - Raízes da Impunidade
Raízes da Impunidade: A Baixa Taxa de Elucidação dos Delitos
Major de Polícia
Wanderby Braga de Medeiros
Hoje, aparentemente mais do que ontem, tem sido comum nos depararmos com grandes operações ostensivas levadas a efeito por parte de servidores públicos da Polícia Civil do RJ.
Tais operações, em que participam funcionários de diversas delegacias "especializadas", paramentados das mais variadas formas, têm logrado cobertura quase cinematográfica da mídia fluminense. Helicópteros, homens de preto, roupas camufladas, coletes os mais variados, toucas ninja, etc, têm feito parte do cotidiano das ações da polícia investigativa do RJ.
Como resultados de tais operações, temos visto apreensões de armas, drogas e mortes, não poucas mortes e não apenas de supostos criminosos, mas também de inocentes, mesmo crianças.
Diante de tal quadro e de seu potencial lesivo, urge que façamos algumas reflexões.
De quem é a atribuição para a diferenciação entre o caráter suposto e expresso de tais criminosos vitimados? E de quem é a competência para a individualização de condutas delituosas eventualmente praticadas pela própria polícia no curso de tais operações?
A competência é da polícia investigativa do RJ. Da mesma que, travestida de "Rambo" e leniente em relação aos seus próprios abusos e desmandos, parece estar sendo direcionada a tudo, menos a sua atribuição precípua, que é investigar e elucidar delitos.
E por que elucidar delitos é tão importante?
Por que impunidade é força motora de delitos. Embora seja fato que a mera presença ostensiva da polícia pode deslocar determinadas práticas criminosas, somente a (quase) certeza de aplicação da sanção penal (seja ela qual for) poderá refletir a máxima de que "o crime não compensa".
Mas, a propósito, como anda a polícia investigativa fluminense no quesito "elucidação"?
Estranhamente, as estatísticas oficiais da segurança pública do RJ, disponíveis a partir do sítio de seu Instituto de Segurança Pública (www.isp.rj.gov.br), não fazem menção a tal quesito nem mesmo quando aborda a denominada "produção policial".
No único momento em que foram divulgadas (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise, ano I, nº. 02, julho/2003), as taxas de elucidação de delitos ostentadas pela Polícia Civil (delegacias legais) eram as seguintes:
Roubo a banco - 2%
Roubo de carga - 5,4%
Roubo em estabelecimento comercial - 3,7
Roubo a transeunte - 3%
Roubo em residência - 4,5%
Roubo em coletivo - 3,9%
Homicídios dolosos - 2,7%
Parece pouco? É menos ainda, uma vez que contemplam até mesmo as prisões em flagrante que, convenhamos, tendem a ser muito mais numerosas tendo por origem policiais militares do que civis.
Talvez realmente não seja de bom alvitre - "politicamente" falando - tornar a realizar a divulgação de tais taxas. Afinal, em o fazendo, a gestão da segurança pública estaria fomentando a idéia de que tal quesito tem importância no contexto de sua pasta.
Buscando dados alusivos a realidades distintas, em que talvez investigadores sejam menos ostensivos e mais eficazes, temos taxas também bastante distintas e, não por acaso, índices criminais menos desfavoráveis à população.
Segundo o sociólogo Ignacio Cano, países como Inglaterra, Austrália e os da Escandinávia têm uma taxa de elucidação de homicídios entre 50% e 75%.
No Japão, as taxas chegam a impressionantes 90%. Suas taxas de homicídios estão entre as taxas menores do mundo.
Em Curitiba, PR, no ano de 2006, 40% dos homicídios registrados na delegacia especializada foram elucidados. No mesmo ano, a média mensal de registros do RJ quase atingiu a totalidade do ano no PR.
Nos Estados Unidos da América, 65% dos homicidas são levados a julgamento.
De acordo com artigo publicado na Folha de São Paulo em 03/12/2006, de autoria de José Alexandre Scheinkman, estimativas do efeito de punições na taxa de criminalidade indicam que se a polícia fluminense atingisse a metade da eficácia que a polícia americana exibe na resolução de crimes, os homicídios no Estado cairiam quase 40%.
No RJ, descontando-se as prisões em flagrante delito, as taxas de elucidação de homicídios caem para impressionantes 0,7%. Significa dizer que a cada cem homicídios praticados, nem mesmo um chega a ser elucidado.
Verificando que temos mais de quinhentos homicídios por mês em média no estado, chegamos à calamitosa conclusão de que nem mesmo quatro chegam a ser elucidados.
Começa, então, a fazer sentido, a sensação de que a vida humana vale quase nada no Rio de Janeiro, onde a polícia judiciária é ostensiva, possui letalidade singular, utiliza "fardas", luta com unhas e dentes para impedir a autonomia da perícia criminal e o encaminhamento de pequenos delitos diretamente ao poder judiciário por parte dos policiais militares, e ostenta com orgulho esquadrões e "tropas" de elite; onde a investigação criminal está falida.
No Rio de Janeiro, em que a atuação dos dirigentes da polícia investigativa transita entre o "saber jurídico" e as "táticas de guerra", a impunidade, fruto da absoluta ineficácia do sistema de investigação criminal, prospera.
No Rio de Janeiro o crime compensa.
Conheça o blog:http: http://www.wanderbymedeiros.blogspot.com/
Major de Polícia
Wanderby Braga de Medeiros
Hoje, aparentemente mais do que ontem, tem sido comum nos depararmos com grandes operações ostensivas levadas a efeito por parte de servidores públicos da Polícia Civil do RJ.
Tais operações, em que participam funcionários de diversas delegacias "especializadas", paramentados das mais variadas formas, têm logrado cobertura quase cinematográfica da mídia fluminense. Helicópteros, homens de preto, roupas camufladas, coletes os mais variados, toucas ninja, etc, têm feito parte do cotidiano das ações da polícia investigativa do RJ.
Como resultados de tais operações, temos visto apreensões de armas, drogas e mortes, não poucas mortes e não apenas de supostos criminosos, mas também de inocentes, mesmo crianças.
Diante de tal quadro e de seu potencial lesivo, urge que façamos algumas reflexões.
De quem é a atribuição para a diferenciação entre o caráter suposto e expresso de tais criminosos vitimados? E de quem é a competência para a individualização de condutas delituosas eventualmente praticadas pela própria polícia no curso de tais operações?
A competência é da polícia investigativa do RJ. Da mesma que, travestida de "Rambo" e leniente em relação aos seus próprios abusos e desmandos, parece estar sendo direcionada a tudo, menos a sua atribuição precípua, que é investigar e elucidar delitos.
E por que elucidar delitos é tão importante?
Por que impunidade é força motora de delitos. Embora seja fato que a mera presença ostensiva da polícia pode deslocar determinadas práticas criminosas, somente a (quase) certeza de aplicação da sanção penal (seja ela qual for) poderá refletir a máxima de que "o crime não compensa".
Mas, a propósito, como anda a polícia investigativa fluminense no quesito "elucidação"?
Estranhamente, as estatísticas oficiais da segurança pública do RJ, disponíveis a partir do sítio de seu Instituto de Segurança Pública (www.isp.rj.gov.br), não fazem menção a tal quesito nem mesmo quando aborda a denominada "produção policial".
No único momento em que foram divulgadas (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise, ano I, nº. 02, julho/2003), as taxas de elucidação de delitos ostentadas pela Polícia Civil (delegacias legais) eram as seguintes:
Roubo a banco - 2%
Roubo de carga - 5,4%
Roubo em estabelecimento comercial - 3,7
Roubo a transeunte - 3%
Roubo em residência - 4,5%
Roubo em coletivo - 3,9%
Homicídios dolosos - 2,7%
Parece pouco? É menos ainda, uma vez que contemplam até mesmo as prisões em flagrante que, convenhamos, tendem a ser muito mais numerosas tendo por origem policiais militares do que civis.
Talvez realmente não seja de bom alvitre - "politicamente" falando - tornar a realizar a divulgação de tais taxas. Afinal, em o fazendo, a gestão da segurança pública estaria fomentando a idéia de que tal quesito tem importância no contexto de sua pasta.
Buscando dados alusivos a realidades distintas, em que talvez investigadores sejam menos ostensivos e mais eficazes, temos taxas também bastante distintas e, não por acaso, índices criminais menos desfavoráveis à população.
Segundo o sociólogo Ignacio Cano, países como Inglaterra, Austrália e os da Escandinávia têm uma taxa de elucidação de homicídios entre 50% e 75%.
No Japão, as taxas chegam a impressionantes 90%. Suas taxas de homicídios estão entre as taxas menores do mundo.
Em Curitiba, PR, no ano de 2006, 40% dos homicídios registrados na delegacia especializada foram elucidados. No mesmo ano, a média mensal de registros do RJ quase atingiu a totalidade do ano no PR.
Nos Estados Unidos da América, 65% dos homicidas são levados a julgamento.
De acordo com artigo publicado na Folha de São Paulo em 03/12/2006, de autoria de José Alexandre Scheinkman, estimativas do efeito de punições na taxa de criminalidade indicam que se a polícia fluminense atingisse a metade da eficácia que a polícia americana exibe na resolução de crimes, os homicídios no Estado cairiam quase 40%.
No RJ, descontando-se as prisões em flagrante delito, as taxas de elucidação de homicídios caem para impressionantes 0,7%. Significa dizer que a cada cem homicídios praticados, nem mesmo um chega a ser elucidado.
Verificando que temos mais de quinhentos homicídios por mês em média no estado, chegamos à calamitosa conclusão de que nem mesmo quatro chegam a ser elucidados.
Começa, então, a fazer sentido, a sensação de que a vida humana vale quase nada no Rio de Janeiro, onde a polícia judiciária é ostensiva, possui letalidade singular, utiliza "fardas", luta com unhas e dentes para impedir a autonomia da perícia criminal e o encaminhamento de pequenos delitos diretamente ao poder judiciário por parte dos policiais militares, e ostenta com orgulho esquadrões e "tropas" de elite; onde a investigação criminal está falida.
No Rio de Janeiro, em que a atuação dos dirigentes da polícia investigativa transita entre o "saber jurídico" e as "táticas de guerra", a impunidade, fruto da absoluta ineficácia do sistema de investigação criminal, prospera.
No Rio de Janeiro o crime compensa.
Conheça o blog:http: http://www.wanderbymedeiros.blogspot.com/
sexta-feira, 11 de abril de 2008
Ponto de Vista I - Insegurança Pública
A insegurança pública nossa de cada dia.
Coronel de Polícia
Paulo Ricardo Paúl.
O problema da insegurança pública vivenciado pela população fluminense é crônico, não surgiu da noite para o dia, foi sendo construído ao longo dos anos, ora pela omissão governamental, ora pelo estabelecimento de “políticas” equivocadas. As ilicitudes e as irregularidades se multiplicam nas ruas com uma velocidade inversamente proporcional à capacidade estatal de encontrar soluções para o problema.
O crescimento em escala geométrica do transporte alternativo clandestino, dos caça-níqueis e das milícias armadas, com as suas disputas de território, ceifando vidas, são alguns dos exemplos mais recentes. A criminalidade avança e a população recua, enquanto os governantes não conseguem estabelecer políticas públicas que permitam o controle desse quadro caótico de insegurança. O que nunca faltaram foram promessas políticas para solucionar o problema.
No campo acadêmico, incontáveis palestras, debates e seminários sobre o tema já foram realizados nessa cidade de natureza tão maravilhosa, onde as mais variadas propostas foram apresentadas e a criminalidade violenta continua crescendo.
Quem não ouviu falar no fantástico programa de “tolerância zero”, adotado na cidade de Nova Iorque e que teria diminuído drasticamente a criminalidade? Incontáveis vezes esse programa foi citado por estudiosos do tema, como uma verdadeira panacéia, a solução para todos os males decorrentes da atividade criminosa. A idéia é simples: reprimindo os pequenos delitos, evitamos a ocorrência dos grandes delitos.
O policiamento comunitário, importado dos Estados Unidos e do Canadá, que começou a ser implantado na gestão de Governo de Leonel Brizola, quando era Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante Geral o Coronel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, foi uma importante semente que até a presente data não deu frutos nem tampouco fincou as necessárias raízes. A propalada “Polícia Cidadã” nunca surge de fato.
Enquanto isso, as mazelas policiais são citadas a todo o momento: O número de policiais é insuficiente; os policiais são mal preparados; mal equipados; violentos; arbitrários; não respeitam os direitos humanos e ainda ganham muito mal, o que é uma verdade.
O problema da insegurança parece insolúvel e a conseqüência natural dessa situação foi o surgimento do medo generalizado na população, que muda os seus hábitos, na busca de uma menor exposição a esse flagelo social.
Nesse contexto, o cidadão fluminense, empiricamente, acaba adotando mecanismos de defesa, dentre eles, o hábito de não sair de casa à noite, privando a si mesmo da liberdade de ir e vir. O carro roubado no dia anterior, pertencente a um amigo ou a um vizinho, passou a ser uma conversa comum nos locais de trabalho.
A corrupção policial é decantada em cada roda de amigos. Em regra o narrador, o corrupto ativo, se vangloria de ter “comprado” por míseros trocados o policial, o corrupto passivo. E o medo cresce entre nós.
Tudo isso nos conduz à necessidade de uma dura escolha, que não pode mais ser adiada, sob pena do agravamento irremediável do problema: Ou a sociedade fluminense enfrenta verdadeiramente a busca de soluções para a insegurança pública ou seremos vítimas dela, mais cedo ou mais tarde.
Infelizmente, a participação da sociedade fluminense tem se restringido ao momento do voto, como se a partir daquele momento, optando por um candidato e por sua plataforma política, nós estivéssemos isentos de responsabilidade no processo. Esquecemos que a Constituição Federal sabiamente ensina que a segurança pública é dever do estado, porém é responsabilidade de todos.
Portanto, ouso propor que esse novo caminho, mais viável e rápido, para que comecemos a reverter esse caos, o engajamento da sociedade fluminense na gestão da segurança pública numa mobilização social efetiva, que vá muito além da participação nos Conselhos Comunitários de Segurança, que sem qualquer sombra de dúvida, são muito relevantes, porém precisamos muito mais do que isso, diante da gravidade do quadro atual. O caso é de vida e de morte.
O cidadão precisa exercer um verdadeiro controle externo da atividade policial e deve conhecer a “política de segurança pública” implantada no estado, bem como a forma como está sendo gasto o dinheiro público nessa área de vital importância.
Enquanto a sociedade fluminense não se engajar numa verdadeira mobilização cívica, nunca conseguirá receber os serviços públicos com a qualidade que precisa e que merece, como patrocinadora do estado.
“Juntos Somos Fortes”, expressão da mobilização cívica dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares que lutam por salários dignos e por adequadas condições de trabalho, deve ser um lema social. Juntos nós podemos começar a diminuir o nosso medo, construindo uma segurança pública de qualidade”.
O modelo estrutural e conjuntural atualmente adotado no Estado do Rio de Janeiro se mostra ineficiente e já foi experimentado em diferentes governos, nunca tendo alcançado os resultados necessários. O foco tem que ser o resultado, essa é a regra básica. O modelo que não está dando certo, precisa ser alterado, caso contrário, nós insistiremos no erro, o que ofende a inteligência mediana.
No aspecto estrutural, por exemplo, criar as Secretarias Estaduais da Polícia Militar e da Polícia Civil, em substituição à Secretaria Estadual de Segurança, permitirá economia de recursos humanos e materiais, além de uma maior integração entre as instituições policiais, o primeiro passo na busca de uma maior eficiência. Na realidade, a proposta é eliminar esse estágio intermediário que tem como função coordenar a Polícia Militar e a Polícia Civil, o que é plenamente substituível pela integração.
No tocante à conjuntura, valorizar os policiais é indispensável para o sucesso de qualquer política de segurança pública e isso nunca foi tentado. Um policial militar não pode ganhar menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia para arriscar a sua vida em defesa da sociedade. Isso é um absurdo! Nunca deixaremos esse momento de insegurança enquanto os policiais receberem salários famélicos, que os obrigam a buscar o segundo emprego, por uma questão de sobrevivência com um mínimo de dignidade.
O policial, ao utilizar como ferramenta de trabalho uma arma de guerra, o fuzil, deveria, em tese, reduzir a possibilidade de erro, principalmente em razão do alcance e da letalidade desse armamento que é utilizado nas ruas do Rio de Janeiro. Contudo, o segundo emprego, o famigerado “bico”, desgasta fisicamente o policial, que emocionalmente já sofre com o estresse profissional, o que aumenta em muito a possibilidade de erro. Cansado e estressado o policial é empregado diuturnamente no confronto armado, usando a sua “arma de guerra”.
Por outro lado, a tática repressiva de enfrentamento armado aos “vendedores de drogas”, transformada em “política de segurança pública”, novamente está sendo repetida o que potencializa o uso de armas de fogo tanto por policiais quanto por traficantes.
Numa primeira vista, estatisticamente, em alguns casos, ela produz resultados incontestáveis, como o número de armas e a quantidade de drogas apreendidas, assim como o número de criminosos presos ou mortos em confronto.
Porém, infelizmente, gera outros dados estatísticos macabros, como a morte de policiais e a morte de cidadãos inocentes, moradores de comunidades carentes, vítimas das denominadas “balas perdidas”, sem contar os danos causados ao patrimônio público e particular.
Urge, portanto, que seja estabelecida, com a participação da sociedade, uma nova política de segurança pública, inclusive com as ações preventivas indispensáveis, para substituir essa “tática de confronto”, a qual deve também ser empregada, porém de forma pontual e precedida de rigoroso planejamento, que minimize o risco de morte.
Na verdade, para construir um futuro melhor com maior segurança, a sociedade fluminense precisa acordar e participar da reconstrução do atual modelo de segurança pública.
JUNTOS SOMOS FORTES!
Conheça o blog: http://www.celprpaul.blogspot.com/
Coronel de Polícia
Paulo Ricardo Paúl.
O problema da insegurança pública vivenciado pela população fluminense é crônico, não surgiu da noite para o dia, foi sendo construído ao longo dos anos, ora pela omissão governamental, ora pelo estabelecimento de “políticas” equivocadas. As ilicitudes e as irregularidades se multiplicam nas ruas com uma velocidade inversamente proporcional à capacidade estatal de encontrar soluções para o problema.
O crescimento em escala geométrica do transporte alternativo clandestino, dos caça-níqueis e das milícias armadas, com as suas disputas de território, ceifando vidas, são alguns dos exemplos mais recentes. A criminalidade avança e a população recua, enquanto os governantes não conseguem estabelecer políticas públicas que permitam o controle desse quadro caótico de insegurança. O que nunca faltaram foram promessas políticas para solucionar o problema.
No campo acadêmico, incontáveis palestras, debates e seminários sobre o tema já foram realizados nessa cidade de natureza tão maravilhosa, onde as mais variadas propostas foram apresentadas e a criminalidade violenta continua crescendo.
Quem não ouviu falar no fantástico programa de “tolerância zero”, adotado na cidade de Nova Iorque e que teria diminuído drasticamente a criminalidade? Incontáveis vezes esse programa foi citado por estudiosos do tema, como uma verdadeira panacéia, a solução para todos os males decorrentes da atividade criminosa. A idéia é simples: reprimindo os pequenos delitos, evitamos a ocorrência dos grandes delitos.
O policiamento comunitário, importado dos Estados Unidos e do Canadá, que começou a ser implantado na gestão de Governo de Leonel Brizola, quando era Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante Geral o Coronel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, foi uma importante semente que até a presente data não deu frutos nem tampouco fincou as necessárias raízes. A propalada “Polícia Cidadã” nunca surge de fato.
Enquanto isso, as mazelas policiais são citadas a todo o momento: O número de policiais é insuficiente; os policiais são mal preparados; mal equipados; violentos; arbitrários; não respeitam os direitos humanos e ainda ganham muito mal, o que é uma verdade.
O problema da insegurança parece insolúvel e a conseqüência natural dessa situação foi o surgimento do medo generalizado na população, que muda os seus hábitos, na busca de uma menor exposição a esse flagelo social.
Nesse contexto, o cidadão fluminense, empiricamente, acaba adotando mecanismos de defesa, dentre eles, o hábito de não sair de casa à noite, privando a si mesmo da liberdade de ir e vir. O carro roubado no dia anterior, pertencente a um amigo ou a um vizinho, passou a ser uma conversa comum nos locais de trabalho.
A corrupção policial é decantada em cada roda de amigos. Em regra o narrador, o corrupto ativo, se vangloria de ter “comprado” por míseros trocados o policial, o corrupto passivo. E o medo cresce entre nós.
Tudo isso nos conduz à necessidade de uma dura escolha, que não pode mais ser adiada, sob pena do agravamento irremediável do problema: Ou a sociedade fluminense enfrenta verdadeiramente a busca de soluções para a insegurança pública ou seremos vítimas dela, mais cedo ou mais tarde.
Infelizmente, a participação da sociedade fluminense tem se restringido ao momento do voto, como se a partir daquele momento, optando por um candidato e por sua plataforma política, nós estivéssemos isentos de responsabilidade no processo. Esquecemos que a Constituição Federal sabiamente ensina que a segurança pública é dever do estado, porém é responsabilidade de todos.
Portanto, ouso propor que esse novo caminho, mais viável e rápido, para que comecemos a reverter esse caos, o engajamento da sociedade fluminense na gestão da segurança pública numa mobilização social efetiva, que vá muito além da participação nos Conselhos Comunitários de Segurança, que sem qualquer sombra de dúvida, são muito relevantes, porém precisamos muito mais do que isso, diante da gravidade do quadro atual. O caso é de vida e de morte.
O cidadão precisa exercer um verdadeiro controle externo da atividade policial e deve conhecer a “política de segurança pública” implantada no estado, bem como a forma como está sendo gasto o dinheiro público nessa área de vital importância.
Enquanto a sociedade fluminense não se engajar numa verdadeira mobilização cívica, nunca conseguirá receber os serviços públicos com a qualidade que precisa e que merece, como patrocinadora do estado.
“Juntos Somos Fortes”, expressão da mobilização cívica dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares que lutam por salários dignos e por adequadas condições de trabalho, deve ser um lema social. Juntos nós podemos começar a diminuir o nosso medo, construindo uma segurança pública de qualidade”.
O modelo estrutural e conjuntural atualmente adotado no Estado do Rio de Janeiro se mostra ineficiente e já foi experimentado em diferentes governos, nunca tendo alcançado os resultados necessários. O foco tem que ser o resultado, essa é a regra básica. O modelo que não está dando certo, precisa ser alterado, caso contrário, nós insistiremos no erro, o que ofende a inteligência mediana.
No aspecto estrutural, por exemplo, criar as Secretarias Estaduais da Polícia Militar e da Polícia Civil, em substituição à Secretaria Estadual de Segurança, permitirá economia de recursos humanos e materiais, além de uma maior integração entre as instituições policiais, o primeiro passo na busca de uma maior eficiência. Na realidade, a proposta é eliminar esse estágio intermediário que tem como função coordenar a Polícia Militar e a Polícia Civil, o que é plenamente substituível pela integração.
No tocante à conjuntura, valorizar os policiais é indispensável para o sucesso de qualquer política de segurança pública e isso nunca foi tentado. Um policial militar não pode ganhar menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia para arriscar a sua vida em defesa da sociedade. Isso é um absurdo! Nunca deixaremos esse momento de insegurança enquanto os policiais receberem salários famélicos, que os obrigam a buscar o segundo emprego, por uma questão de sobrevivência com um mínimo de dignidade.
O policial, ao utilizar como ferramenta de trabalho uma arma de guerra, o fuzil, deveria, em tese, reduzir a possibilidade de erro, principalmente em razão do alcance e da letalidade desse armamento que é utilizado nas ruas do Rio de Janeiro. Contudo, o segundo emprego, o famigerado “bico”, desgasta fisicamente o policial, que emocionalmente já sofre com o estresse profissional, o que aumenta em muito a possibilidade de erro. Cansado e estressado o policial é empregado diuturnamente no confronto armado, usando a sua “arma de guerra”.
Por outro lado, a tática repressiva de enfrentamento armado aos “vendedores de drogas”, transformada em “política de segurança pública”, novamente está sendo repetida o que potencializa o uso de armas de fogo tanto por policiais quanto por traficantes.
Numa primeira vista, estatisticamente, em alguns casos, ela produz resultados incontestáveis, como o número de armas e a quantidade de drogas apreendidas, assim como o número de criminosos presos ou mortos em confronto.
Porém, infelizmente, gera outros dados estatísticos macabros, como a morte de policiais e a morte de cidadãos inocentes, moradores de comunidades carentes, vítimas das denominadas “balas perdidas”, sem contar os danos causados ao patrimônio público e particular.
Urge, portanto, que seja estabelecida, com a participação da sociedade, uma nova política de segurança pública, inclusive com as ações preventivas indispensáveis, para substituir essa “tática de confronto”, a qual deve também ser empregada, porém de forma pontual e precedida de rigoroso planejamento, que minimize o risco de morte.
Na verdade, para construir um futuro melhor com maior segurança, a sociedade fluminense precisa acordar e participar da reconstrução do atual modelo de segurança pública.
JUNTOS SOMOS FORTES!
Conheça o blog: http://www.celprpaul.blogspot.com/
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Notícias I - Movimento Segurança Cidadã
EXCLUSIVO
Editorial do Boletim Informativo Movimento Segurança Cidadã
Editorial
O Movimento Segurança Cidadã (MSC) é uma iniciativa promovida por um grupo de oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), com a finalidade precípua de sensibilizar a população fluminense sobre a gravidade da situação da segurança pública em nosso estado. O MSC é, em última instância, um movimento em prol de um novo modelo de polícia, uma polícia cidadã feita por policiais cidadãos.
O MSC foi constituído a partir da união dos oficiais superiores que compõem o grupo dos Barbonos, grupo este composto exclusivamente por coronéis da Polícia Militar, dos oficiais e praças do grupo denominado Os 40 da Evaristo e dos oficiais e praças que apesar de não pertencerem a nenhum dos dois grupos, apóiam o conjunto das reivindicações defendidas pelos grupos referidos.
O MSC é um movimento essencialmente pautado pelos princípios da cidadania, como forma de expressão e reação da sociedade em face do recrudescimento da violência urbana, mormente caracterizada pela alta incidência de homicídios e roubos, situação esta agravada não só por fatores sociais, mas, principalmente, pelo crescimento da corrupção institucional, constantemente estimulada pelo sentimento generalizado de impunidade que permeia o tecido social como um todo.
Contudo, independentemente dos fatores externos que afetam diretamente a segurança pública, tais como a desestruturação familiar, o desemprego e a evasão escolar, dentre outros, o MSC não pretende permanecer de braços cruzados aguardando soluções mágicas para resolver essas graves questões.
Pretende-se sim, apresentar propostas, objetivas e consistentes, alternativas ao atual modelo de segurança pública, para mudar o quadro de medo e insegurança que assola o Brasil, o Estado do Rio de Janeiro como um todo e, em particular a Cidade do Rio de Janeiro.
O MSC, portanto, apresenta como objetivo superior viabilizar a efetivação de uma completa reforma institucional no atual modelo de segurança pública, com profundas mudanças estruturais no modo de organização e funcionamento das instituições encarregadas da segurança pública. Enfim, uma reforma que seja capaz de subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas substantivas nas áreas de justiça criminal e segurança pública.
Não obstante a necessidade de mudanças no texto constitucional para viabilizar a efetivação de uma completa reforma institucional no atual modelo de segurança pública, o MSC propõe, no âmbito da PMERJ, a persecução dos seguintes objetivos específicos que, sem qualquer sombra de dúvida produzirão impacto positivo na melhoria da qualidade de vida da nossa sofrida população:
1) A VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR: é inconcebível que num Estado como o Rio de Janeiro, que possui a segunda maior arrecadação do país, o soldado policial militar receba a segunda pior remuneração, ou seja, um vencimento líquido que não ultrapassa R$ 900,00 (novecentos reais) por mês ou menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia. O policial militar é, de fato, o maior patrimônio da sociedade. Torna-se indispensável, então, valorizá-lo como cidadão pleno, e apóia-lo em todos os aspectos inerentes a sua atividade (ético, legal, moral, material etc.) recompensando-o justamente com uma remuneração digna, uma formação policial de qualidade e dotação de equipamentos adequados para que ele possa proteger e servir a sociedade com devoção e profissionalismo.
2) FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: urge reformular toda a estrutura de ensino da Corporação. Nos dias de hoje torna-se fundamental estabelecer canais permanentes de interlocução e de parceria a Universidade, de modo a garantir excelência nos processos de formação e de capacitação profissional dos policiais militares. Não podemos mais aceitar passivamente o fato de que alunos dos cursos de formação ou policiais já formados que se encontram na condição de alunos nos diversos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização sejam afetados por demandas intempestivas e injustificadas por aumento de efetivo. Não se justifica prejudicar a instrução a pretexto de aumentar o efetivo do policiamento ostensivo extraordinário ou até mesmo de acelerar a formatura de uma nova turma para colocar mais policiais na rua. O resultado dessas “políticas de mobilização de efetivo” é pífio e a combinação deles pode ser explosiva: policiais mal formados, mal preparados para o exercício do ofício, e população mal assistida, passível de se tornar vítimas em potencial dos erros profissionais.
3) MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ORGANIZACIONAL: infelizmente, ao longo das últimas décadas as ações de combate à criminalidade, perpetradas pela PMERJ, têm se mostrado ineficientes. Tal realidade pode ser traduzida através de distintos indicadores de ineficiência dentre os quais podemos destacar o modelo policial brasileiro de funções bipartidas, a ideologização militar da segurança pública, a baixíssima taxa de elucidação de delitos, a reprodução sistemática de uma tática operacional de contenção reativa, a forte ingerência política na área da segurança pública, o elevado número de policiais desviados de função (à disposição de diversos órgãos e autoridades), a falta de confiança da população nas instituições policiais, a falta de incentivo e de comprometimento dos policiais com o serviço em razão dos baixíssimos soldos, o crescente comprometimento de policiais com atividades e práticas delituosas diversas. Por outro lado, o modelo de estrutura organizacional da Corporação peca pelo excesso de centralização administrativa, conferindo pouca autonomia aos operadores que estão atuando na ponta da linha. A prática da avaliação não é medida recorrente o que afeta diretamente qualquer possibilidade de se pensar a mudança e o desenvolvimento institucional, pois, só se muda àquilo que pode ser medido. Como não há indicadores de avaliação de desempenho funcional e institucional, objetivos e consistentes, as mudanças não ocorrem e o sistema não opera como deveria. Reproduzem-se então os velhos padrões e rotinas tradicionais de gerenciamento organizacional, extremamente pesada e que já não mais atendem as expectativas e demandas da Corporação e da sociedade.
Editorial do Boletim Informativo Movimento Segurança Cidadã
Editorial
O Movimento Segurança Cidadã (MSC) é uma iniciativa promovida por um grupo de oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), com a finalidade precípua de sensibilizar a população fluminense sobre a gravidade da situação da segurança pública em nosso estado. O MSC é, em última instância, um movimento em prol de um novo modelo de polícia, uma polícia cidadã feita por policiais cidadãos.
O MSC foi constituído a partir da união dos oficiais superiores que compõem o grupo dos Barbonos, grupo este composto exclusivamente por coronéis da Polícia Militar, dos oficiais e praças do grupo denominado Os 40 da Evaristo e dos oficiais e praças que apesar de não pertencerem a nenhum dos dois grupos, apóiam o conjunto das reivindicações defendidas pelos grupos referidos.
O MSC é um movimento essencialmente pautado pelos princípios da cidadania, como forma de expressão e reação da sociedade em face do recrudescimento da violência urbana, mormente caracterizada pela alta incidência de homicídios e roubos, situação esta agravada não só por fatores sociais, mas, principalmente, pelo crescimento da corrupção institucional, constantemente estimulada pelo sentimento generalizado de impunidade que permeia o tecido social como um todo.
Contudo, independentemente dos fatores externos que afetam diretamente a segurança pública, tais como a desestruturação familiar, o desemprego e a evasão escolar, dentre outros, o MSC não pretende permanecer de braços cruzados aguardando soluções mágicas para resolver essas graves questões.
Pretende-se sim, apresentar propostas, objetivas e consistentes, alternativas ao atual modelo de segurança pública, para mudar o quadro de medo e insegurança que assola o Brasil, o Estado do Rio de Janeiro como um todo e, em particular a Cidade do Rio de Janeiro.
O MSC, portanto, apresenta como objetivo superior viabilizar a efetivação de uma completa reforma institucional no atual modelo de segurança pública, com profundas mudanças estruturais no modo de organização e funcionamento das instituições encarregadas da segurança pública. Enfim, uma reforma que seja capaz de subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas substantivas nas áreas de justiça criminal e segurança pública.
Não obstante a necessidade de mudanças no texto constitucional para viabilizar a efetivação de uma completa reforma institucional no atual modelo de segurança pública, o MSC propõe, no âmbito da PMERJ, a persecução dos seguintes objetivos específicos que, sem qualquer sombra de dúvida produzirão impacto positivo na melhoria da qualidade de vida da nossa sofrida população:
1) A VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR: é inconcebível que num Estado como o Rio de Janeiro, que possui a segunda maior arrecadação do país, o soldado policial militar receba a segunda pior remuneração, ou seja, um vencimento líquido que não ultrapassa R$ 900,00 (novecentos reais) por mês ou menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia. O policial militar é, de fato, o maior patrimônio da sociedade. Torna-se indispensável, então, valorizá-lo como cidadão pleno, e apóia-lo em todos os aspectos inerentes a sua atividade (ético, legal, moral, material etc.) recompensando-o justamente com uma remuneração digna, uma formação policial de qualidade e dotação de equipamentos adequados para que ele possa proteger e servir a sociedade com devoção e profissionalismo.
2) FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: urge reformular toda a estrutura de ensino da Corporação. Nos dias de hoje torna-se fundamental estabelecer canais permanentes de interlocução e de parceria a Universidade, de modo a garantir excelência nos processos de formação e de capacitação profissional dos policiais militares. Não podemos mais aceitar passivamente o fato de que alunos dos cursos de formação ou policiais já formados que se encontram na condição de alunos nos diversos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização sejam afetados por demandas intempestivas e injustificadas por aumento de efetivo. Não se justifica prejudicar a instrução a pretexto de aumentar o efetivo do policiamento ostensivo extraordinário ou até mesmo de acelerar a formatura de uma nova turma para colocar mais policiais na rua. O resultado dessas “políticas de mobilização de efetivo” é pífio e a combinação deles pode ser explosiva: policiais mal formados, mal preparados para o exercício do ofício, e população mal assistida, passível de se tornar vítimas em potencial dos erros profissionais.
3) MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ORGANIZACIONAL: infelizmente, ao longo das últimas décadas as ações de combate à criminalidade, perpetradas pela PMERJ, têm se mostrado ineficientes. Tal realidade pode ser traduzida através de distintos indicadores de ineficiência dentre os quais podemos destacar o modelo policial brasileiro de funções bipartidas, a ideologização militar da segurança pública, a baixíssima taxa de elucidação de delitos, a reprodução sistemática de uma tática operacional de contenção reativa, a forte ingerência política na área da segurança pública, o elevado número de policiais desviados de função (à disposição de diversos órgãos e autoridades), a falta de confiança da população nas instituições policiais, a falta de incentivo e de comprometimento dos policiais com o serviço em razão dos baixíssimos soldos, o crescente comprometimento de policiais com atividades e práticas delituosas diversas. Por outro lado, o modelo de estrutura organizacional da Corporação peca pelo excesso de centralização administrativa, conferindo pouca autonomia aos operadores que estão atuando na ponta da linha. A prática da avaliação não é medida recorrente o que afeta diretamente qualquer possibilidade de se pensar a mudança e o desenvolvimento institucional, pois, só se muda àquilo que pode ser medido. Como não há indicadores de avaliação de desempenho funcional e institucional, objetivos e consistentes, as mudanças não ocorrem e o sistema não opera como deveria. Reproduzem-se então os velhos padrões e rotinas tradicionais de gerenciamento organizacional, extremamente pesada e que já não mais atendem as expectativas e demandas da Corporação e da sociedade.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
Políticas Públicas - Prevenção do Delito
PREVENÇÃO DO DELITO
Síntese do trabalho original de autoria de:
Antonio Garcia e Pablos de Molina
I . A PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO “SOCIAL” E “DEMOCRÁTICO” DE DIREITO.
O crime deve ser compreendido como um fenômeno social, de natureza inter pessoal e comunitária. Em linhas gerais o fenômeno criminal está associado ao conjunto de fatores intervenientes na constituição de uma determinada sociedade. Assim é que cada sociedade possui uma espécie ou modalidade própria de delito que caracteriza e sustenta o aspecto de universalidade com que é observado tal fenômeno. Torna-se fácil verificar que raízes empíricas atuais do fenômeno criminal, herdados de uma tradição sócio - cultural, constituem a base científica para a análise e a interpretação dos mecanismos de organização social que engendraram o comportamento delituoso numa dada e referenciada sociedade.
À primeira vista, a solução veementemente reclamada pela sociedade para a completa extirpação desse “mal”, passa, necessariamente pela intervenção do Estado, através de seu aparato policial. Contudo, tal percepção falseia o conteúdo real de uma evidência universal ao mesmo tempo em que mascara as forças e os movimentos, histórico e materialmente constituído num ambiente culturalmente contextualizado. Imputar à miséria, à má distribuição de renda, a impunidade institucionalizada e a tantas outras razões as causas do fenômeno criminal, por si só não contribui efetivamente para o enfrentamento racional que a questão exige. Entender as variáveis e os fenômenos subjacentes que ajudaram a construir o pensamento político, social e econômico brasileiro talvez seja o primeiro passo na tentativa de compreender a complexidade do fenômeno criminal que assola, em particular, nosso país. Não obstante, outros fenômenos sociais merecem destacada importância para a compreensão do assunto em tela, como por exemplo a Religião, as Instituições, a Tecnologia, dentre outros. Entretanto, melhor seria considerá-los como apropriações adaptativas de uma realidade material de dominação do homem pelo homem, onde o Estado constitui o principal mecanismo de opressão face o projeto previamente concebido de organização social. É portanto, na perspectiva do Estado Social e Democrático de Direito, sob a égide e o império da Lei, que os mecanismos de controle social devem ser empregados como única forma de garantir os direitos fundamentais e sociais do cidadão. A pergunta que se faz é a seguinte: Como garantir tais direitos numa sociedade marcada pela desigualdade social ? A resposta não é simples, porém pode-se arriscar uma intervenção consubstanciada na idéia de construção de cidadania. Nos dias de hoje, o modelo clássico de repressão estatal já não corresponde à realidade extremamente conflituosa reproduzida pelo ritmo de vida urbano. Os conflitos, cada vez mais, encontram-se revestidos de características peculiares que não podem sequer sofrer o rigor axiológico da classificação, objetivando assim concentrar os esforços de repressão. Sem dúvida que, no momento atual, a instituição policial representa muito menos do que representou em tempos idos, no tocante ao controle das forças sociais oprimidas e marginalizadas. O efeito repressivo não funciona mais como resposta às diversificadas demandas conflituosas. Não significa contudo, execrar o aspecto funcional da ação repressiva do Estado e sim redimensioná-la a um plano de efetividade e pronta resposta, primando-se sempre pelo conjunto de ações preventivas, as quais deverão ser balizadas pela concepção de parceria comunitária, visto que sem ela a evidência delituosa estará sempre em destaque e o cidadão permanecerá inerte, fomentando constantemente a síndrome do medo.
II . CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIMINOLOGIA “CLÁSSICA”, “NEOCLÁSSICA” E A MODERNA CRIMINOLOGIA.
A Criminologia “clássica” contemplou o delito como enfrentamento formal, simbólico e direto entre o Estado e o infrator. Nesse contexto, a pretensão punitiva do Estado polariza e esgota a resposta ao fato delituoso prevalecendo à face patológica. A reparação do dano causado á vítima não se apresenta como exigência social. Tampouco preocupa a efetiva “reintegração” do infrator. A dimensão comunitária do conflito criminal e da resposta solidária que ele reclama permanecem, portanto, camufladas no nível de abstração. Em suma, não se pode sequer, dentro deste modelo de análise criminal e político criminal, falar de “prevenção” do delito (“estricto sensu”), senão de dissuasão penal. Os modelos de prevenção do delito clássico e neoclássico consideram que o meio adequado para prevenir o delito deve ter natureza “penal” (a ameaça do castigo), ou seja, o mecanismo dissuasório, mediante o efeito inibitório da pena, expressa fielmente a essência da prevenção. A diferença básica entre o modelo “clássico” e “neoclássico” de prevenção do delito encontra-se no fato de no modelo “clássico” a questão da prevenção é polarizada em torno da pena, do seu rigor ou severidade enquanto que, no modelo neoclássico, a efetividade do impacto dissuasório depende mais do funcionamento do sistema legal, tal como ele é percebido pelo infrator potencial, que na severidade abstrata das penas.
Já a moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delituoso de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade) e com a relevância acentuada dos muitos fatores que convergem e interagem no “cenário criminal”. Destaca o lado conflituoso e humano do delito, sua aflição, os elevados “custos” pessoais e sociais deste doloroso fenômeno, cuja aparência patológica, de modo algum nos conduz a uma serena análise de sua origem, nem o imprescindível debate político criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Nesse sentido, reparar o dano, reintegrar o delinqüente e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude.
III . O CONCEITO DE “PREVENÇÃO” E SEUS DIVERSOS CONTEÚDOS.
Existe um setor doutrinário que identifica a prevenção com o mero efeito dissuasório da pena. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo. A prevenção é concebida com prevenção criminal e opera no processo da motivação do infrator.
Outros autores ampliam o conceito de prevenção, salientando que ele compreende o efeito dissuasório mediato, ou seja indireto, que pode ser conseguido por meio de instrumentos não penais que alteram o “cenário” criminal, modificando alguns dos fatores ou elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico e urbanístico, atitudes das vítimas, efetividade e rendimento do sistema legal etc.).
Para muitos estudiosos do sistema penitenciário, finalmente, a prevenção do delito não é um objetivo autônomo da sociedade ou dos poderes públicos, senão o efeito último perseguido pelos programas de reintegração e inserção do condenado. Trata-se, pois, não tanto de evitar o delito, senão evitar a reincidência do infrator. Tal conceito de prevenção equipara-se ao de prevenção especial. Evitar a reincidência do condenado implica em uma intervenção tardia no problema criminal (déficit etiológico). Por outro lado, revela um acentuado traço individualista e ideológico na seleção dos seus destinatários e no desenho dos correspondentes programas (déficit social). Por fim, concede um papel protagonista desmedido às instâncias oficiais do sistema legal (déficit comunitário).
Contudo, em sentido estrito, prevenir o delito é algo mais. O conceito de prevenção do delito não pode desvincular-se da gênese do fenômeno criminal, isto é, reclama uma intervenção dinâmica e positiva que neutralize suas raízes, suas “causas”. A prevenção deve ser contemplada como prevenção “social”, ou seja, como mobilização de todos os setores comunitários para enfrentar solidariamente um problema “social”. Nesse contexto, há de se destacar a concepção doutrinária decorrente da classificação dos níveis de prevenção em primária, secundária e terciária. A distinção baseia-se em diversos critérios : na maior ou menor relevância etiológica dos respectivos programas, nos destinatários aos quais se dirigem, nos instrumentos e mecanismos que utilizam, nos seus âmbitos e fins perseguidos.
Conforme tal classificação, os programas de prevenção primária orientam-se à raiz do conflito criminal, para neutralizá-los antes que o problema se manifeste. Busca atingir um nível de socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais. Educação, habitação, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária, que opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos.
A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos, ou seja, no momento onde se manifesta ou se exterioriza o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade, àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.
Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção secundária.
IV . BREVE REFERÊNCIA AOS PRINCIPAIS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO.
Podemos destacar a existência de dois fatores básicos que contribuíram para a definitiva consolidação de um novo paradigma político - criminal: o da prevenção. Em primeiro lugar, o fracasso indiscutível do modelo repressivo clássico, baseado em uma política penal dissuasória, como única resposta ao problema do delito. Em segundo lugar, o próprio progresso científico e a utilíssima informação que diversas disciplinas reúnem sobre a realidade da delinqüência. Se o crime não é um fenômeno casual, fortuito, aleatório, isto é se não é um produto do azar ou da fatalidade, senão um acontecimento altamente seletivo, como revelam tais disciplinas (o crime tem seu momento oportuno, seu espaço físico adequado, sua vítima propícia etc.), uma informação empírica confiável sobre as principais variáveis do delito abre imensas possibilidades para a sua prevenção eficaz.
Dentre os inumeráveis programas de prevenção conhecidos, vejamos uma breve informação sobre os pressupostos teóricos, principais diretrizes e conteúdos de alguns deles:
1) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO SOBRE DETERMINADAS “ÁREAS GEOGRÁFICAS”.
Seu pressuposto doutrinário consiste na existência de um determinado espaço, geográfica e socialmente delimitado, em todos os núcleos urbanos industrializados, que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas, com péssimas condições de vida, pobre infra-estrutura, significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos mais conflituosos e necessitados. O espírito reformista desse programa prevê medidas de reordenação e equipamento urbano, melhorias infra - estruturais, dotação de serviços públicos básicos etc.
2) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO POR MEIO DO DESENHO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO.
Tais programas de prevenção orientam-se à reestruturação urbana e utilizam o desenho arquitetônico para incidir positivamente no “habitat” físico e ambiental, procurando neutralizar o elevado risco de influências que favorecem o comportamento delituoso ou de se tornar vítima desse comportamento que ostentam certos espaços, assim como modificar, também de forma satisfatória, a estrutura “comportamental” do vizinho ou habitante destes lugares. Assim como o programa de prevenção sobre determinadas “áreas geográficas”, o programa de prevenção por meio do desenho arquitetônico e urbanístico não previne o delito, somente o desloca para outras áreas menos protegidas, deixando intactas as raízes profundas do problema criminal e tem uma inspiração policial e defensiva, é dizer, não etiológica.
3) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO “VITIMÁRIA”.
A prevenção orientada para vítimas parte de uma comprovação empírica não questionada por ninguém, isto é, o risco de se tornar vítima não se reparte de forma igual e uniforme na população nem é produto do azar ou da fatalidade: trata-se de um risco diferenciado, calculável, cuja maior ou menor probabilidade depende de diversas variáveis pessoais, situacionais, sociais (relacionadas, em princípio, com a própria vítima).
Os programas de prevenção de orientado para vítimas, potenciais ou não, pretendem informar - e conscientizar - as vítimas potenciais dos riscos que assumem, com a finalidade de fomentar atitudes maduras de responsabilidade, autocontrole, em defesa dos seus próprios interesses. Perseguem também, uma mudança de mentalidade da sociedade em relação à vítima do delito: maior sensibilidade, solidariedade com quem padece as conseqüências dele.
4) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO DE INSPIRAÇÃO POLÍTICO-SOCIAL.
Uma Política Social progressiva, se converte, então, no melhor instrumento preventivo da criminalidade, já que desde o ponto de vista “etiológico” - pode intervir positivamente nas causas últimas do problema, do qual o crime é um mero sintoma ou indicador. Os programas com esta orientação político - social são, na verdade, programas de prevenção “primária”: genuína e autêntica prevenção. Pois se cada sociedade tem o crime que merece, uma sociedade mais justa que assegura a todos os seus membros um acesso efetivo às cotas satisfatórias de bem - estar e qualidade de vida - em seus diversos âmbitos (saúde, educação e cultura, casa etc.) - reduz correlativamente sua intensidade conflituosa assim como as taxas de delinqüência. E os reduz, ademais, de modo mais justo e racional, combinando a máxima efetividade com o menor custo social.
5) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE DE ORIENTAÇÃO “COGNITIVA”.
Se a aquisição de habilidades cognitivas tem demonstrado ser uma eficaz técnica de intervenção reintegradora, porque isola o delinqüente de influências perversas, parece lógico supor que uma tempestiva aquisição pelo jovem de tais habilidades evitaria que este tivesse participação em comportamentos delitivos. Sua eficácia, pois, alcança não só o âmbito da intervenção (“tratamento”), senão também o da “prevenção”.
6) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA.
Embora este tipo de programa não contemple a prevenção como objetivo específico imediato, haja vista dirigir-se, antes de tudo, ao condenado - ou ao infrator - com a pretensão de evitar que o mesmo volte a delinqüir. São, pois, programas de prevenção terciária, que tratam de evitar a reincidência do infrator, não de prevenir o “desvio primário”. Muito destes programas, como se verá, pertencem mais à problemática da “intervenção” (ou “tratamento”) que à prevenção, entendida em sentido estrito. Outros correspondem ao conhecido modelo dos “substitutivos” penais: baseia-se em fórmulas alternativas à intervenção drástica do sistema legal (quando se trata de conflitos pouco graves) para liberar o infrator do seu inevitável impacto gerado por estigmas.
V . BASES DE UMA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DE DELITOS.
Uma moderna política criminal de prevenção do delito deve levar em conta as seguintes bases:
1) O objetivo último de uma eficaz política de prevenção não consiste em erradicar o crime, senão em controlá-lo razoavelmente.
2) No marco de um Estado social e democrático de Direito, a prevenção do delito suscita inevitavelmente o problema dos “meios” ou “instrumentos” utilizados, assim como dos “custos” sociais da prevenção.
3) Prevenir significa intervir na etiologia do problema criminal, neutralizando suas “causas”.
4) A efetividade dos programas de prevenção deve ser programada a médio e longo prazo.
5) A prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, como prevenção “social” e “comunitária”, precisamente porque o crime é um problema social e comunitário.
6) A prevenção do delito implica em prestações positivas, contribuições e esforços solidários que neutralizem situações de carência, conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas.
7) A prevenção científica e eficaz do delito, pressupõe uma definição mais complexa e aprofundada do “cenário criminal“, assim como nos fatores que nele interagem.
8) Pode-se também evitar o delito mediante a prevenção da reincidência. Mas, desde logo, melhor que prevenir “mais” delitos, seria “produzir” ou “gerar”menos criminalidade.
VI . BIBLIOGRAFIA
García - Pablos de Molina, Antonio.
Criminologia: uma introdução a seus fundamentos teóricos / Antonio García - Pablos de Molina ; tradução de Luiz Flávio Gomes. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.
Síntese do trabalho original de autoria de:
Antonio Garcia e Pablos de Molina
I . A PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO “SOCIAL” E “DEMOCRÁTICO” DE DIREITO.
O crime deve ser compreendido como um fenômeno social, de natureza inter pessoal e comunitária. Em linhas gerais o fenômeno criminal está associado ao conjunto de fatores intervenientes na constituição de uma determinada sociedade. Assim é que cada sociedade possui uma espécie ou modalidade própria de delito que caracteriza e sustenta o aspecto de universalidade com que é observado tal fenômeno. Torna-se fácil verificar que raízes empíricas atuais do fenômeno criminal, herdados de uma tradição sócio - cultural, constituem a base científica para a análise e a interpretação dos mecanismos de organização social que engendraram o comportamento delituoso numa dada e referenciada sociedade.
À primeira vista, a solução veementemente reclamada pela sociedade para a completa extirpação desse “mal”, passa, necessariamente pela intervenção do Estado, através de seu aparato policial. Contudo, tal percepção falseia o conteúdo real de uma evidência universal ao mesmo tempo em que mascara as forças e os movimentos, histórico e materialmente constituído num ambiente culturalmente contextualizado. Imputar à miséria, à má distribuição de renda, a impunidade institucionalizada e a tantas outras razões as causas do fenômeno criminal, por si só não contribui efetivamente para o enfrentamento racional que a questão exige. Entender as variáveis e os fenômenos subjacentes que ajudaram a construir o pensamento político, social e econômico brasileiro talvez seja o primeiro passo na tentativa de compreender a complexidade do fenômeno criminal que assola, em particular, nosso país. Não obstante, outros fenômenos sociais merecem destacada importância para a compreensão do assunto em tela, como por exemplo a Religião, as Instituições, a Tecnologia, dentre outros. Entretanto, melhor seria considerá-los como apropriações adaptativas de uma realidade material de dominação do homem pelo homem, onde o Estado constitui o principal mecanismo de opressão face o projeto previamente concebido de organização social. É portanto, na perspectiva do Estado Social e Democrático de Direito, sob a égide e o império da Lei, que os mecanismos de controle social devem ser empregados como única forma de garantir os direitos fundamentais e sociais do cidadão. A pergunta que se faz é a seguinte: Como garantir tais direitos numa sociedade marcada pela desigualdade social ? A resposta não é simples, porém pode-se arriscar uma intervenção consubstanciada na idéia de construção de cidadania. Nos dias de hoje, o modelo clássico de repressão estatal já não corresponde à realidade extremamente conflituosa reproduzida pelo ritmo de vida urbano. Os conflitos, cada vez mais, encontram-se revestidos de características peculiares que não podem sequer sofrer o rigor axiológico da classificação, objetivando assim concentrar os esforços de repressão. Sem dúvida que, no momento atual, a instituição policial representa muito menos do que representou em tempos idos, no tocante ao controle das forças sociais oprimidas e marginalizadas. O efeito repressivo não funciona mais como resposta às diversificadas demandas conflituosas. Não significa contudo, execrar o aspecto funcional da ação repressiva do Estado e sim redimensioná-la a um plano de efetividade e pronta resposta, primando-se sempre pelo conjunto de ações preventivas, as quais deverão ser balizadas pela concepção de parceria comunitária, visto que sem ela a evidência delituosa estará sempre em destaque e o cidadão permanecerá inerte, fomentando constantemente a síndrome do medo.
II . CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIMINOLOGIA “CLÁSSICA”, “NEOCLÁSSICA” E A MODERNA CRIMINOLOGIA.
A Criminologia “clássica” contemplou o delito como enfrentamento formal, simbólico e direto entre o Estado e o infrator. Nesse contexto, a pretensão punitiva do Estado polariza e esgota a resposta ao fato delituoso prevalecendo à face patológica. A reparação do dano causado á vítima não se apresenta como exigência social. Tampouco preocupa a efetiva “reintegração” do infrator. A dimensão comunitária do conflito criminal e da resposta solidária que ele reclama permanecem, portanto, camufladas no nível de abstração. Em suma, não se pode sequer, dentro deste modelo de análise criminal e político criminal, falar de “prevenção” do delito (“estricto sensu”), senão de dissuasão penal. Os modelos de prevenção do delito clássico e neoclássico consideram que o meio adequado para prevenir o delito deve ter natureza “penal” (a ameaça do castigo), ou seja, o mecanismo dissuasório, mediante o efeito inibitório da pena, expressa fielmente a essência da prevenção. A diferença básica entre o modelo “clássico” e “neoclássico” de prevenção do delito encontra-se no fato de no modelo “clássico” a questão da prevenção é polarizada em torno da pena, do seu rigor ou severidade enquanto que, no modelo neoclássico, a efetividade do impacto dissuasório depende mais do funcionamento do sistema legal, tal como ele é percebido pelo infrator potencial, que na severidade abstrata das penas.
Já a moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delituoso de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade) e com a relevância acentuada dos muitos fatores que convergem e interagem no “cenário criminal”. Destaca o lado conflituoso e humano do delito, sua aflição, os elevados “custos” pessoais e sociais deste doloroso fenômeno, cuja aparência patológica, de modo algum nos conduz a uma serena análise de sua origem, nem o imprescindível debate político criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Nesse sentido, reparar o dano, reintegrar o delinqüente e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude.
III . O CONCEITO DE “PREVENÇÃO” E SEUS DIVERSOS CONTEÚDOS.
Existe um setor doutrinário que identifica a prevenção com o mero efeito dissuasório da pena. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo. A prevenção é concebida com prevenção criminal e opera no processo da motivação do infrator.
Outros autores ampliam o conceito de prevenção, salientando que ele compreende o efeito dissuasório mediato, ou seja indireto, que pode ser conseguido por meio de instrumentos não penais que alteram o “cenário” criminal, modificando alguns dos fatores ou elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico e urbanístico, atitudes das vítimas, efetividade e rendimento do sistema legal etc.).
Para muitos estudiosos do sistema penitenciário, finalmente, a prevenção do delito não é um objetivo autônomo da sociedade ou dos poderes públicos, senão o efeito último perseguido pelos programas de reintegração e inserção do condenado. Trata-se, pois, não tanto de evitar o delito, senão evitar a reincidência do infrator. Tal conceito de prevenção equipara-se ao de prevenção especial. Evitar a reincidência do condenado implica em uma intervenção tardia no problema criminal (déficit etiológico). Por outro lado, revela um acentuado traço individualista e ideológico na seleção dos seus destinatários e no desenho dos correspondentes programas (déficit social). Por fim, concede um papel protagonista desmedido às instâncias oficiais do sistema legal (déficit comunitário).
Contudo, em sentido estrito, prevenir o delito é algo mais. O conceito de prevenção do delito não pode desvincular-se da gênese do fenômeno criminal, isto é, reclama uma intervenção dinâmica e positiva que neutralize suas raízes, suas “causas”. A prevenção deve ser contemplada como prevenção “social”, ou seja, como mobilização de todos os setores comunitários para enfrentar solidariamente um problema “social”. Nesse contexto, há de se destacar a concepção doutrinária decorrente da classificação dos níveis de prevenção em primária, secundária e terciária. A distinção baseia-se em diversos critérios : na maior ou menor relevância etiológica dos respectivos programas, nos destinatários aos quais se dirigem, nos instrumentos e mecanismos que utilizam, nos seus âmbitos e fins perseguidos.
Conforme tal classificação, os programas de prevenção primária orientam-se à raiz do conflito criminal, para neutralizá-los antes que o problema se manifeste. Busca atingir um nível de socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais. Educação, habitação, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária, que opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos.
A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos, ou seja, no momento onde se manifesta ou se exterioriza o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade, àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.
Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção secundária.
IV . BREVE REFERÊNCIA AOS PRINCIPAIS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO.
Podemos destacar a existência de dois fatores básicos que contribuíram para a definitiva consolidação de um novo paradigma político - criminal: o da prevenção. Em primeiro lugar, o fracasso indiscutível do modelo repressivo clássico, baseado em uma política penal dissuasória, como única resposta ao problema do delito. Em segundo lugar, o próprio progresso científico e a utilíssima informação que diversas disciplinas reúnem sobre a realidade da delinqüência. Se o crime não é um fenômeno casual, fortuito, aleatório, isto é se não é um produto do azar ou da fatalidade, senão um acontecimento altamente seletivo, como revelam tais disciplinas (o crime tem seu momento oportuno, seu espaço físico adequado, sua vítima propícia etc.), uma informação empírica confiável sobre as principais variáveis do delito abre imensas possibilidades para a sua prevenção eficaz.
Dentre os inumeráveis programas de prevenção conhecidos, vejamos uma breve informação sobre os pressupostos teóricos, principais diretrizes e conteúdos de alguns deles:
1) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO SOBRE DETERMINADAS “ÁREAS GEOGRÁFICAS”.
Seu pressuposto doutrinário consiste na existência de um determinado espaço, geográfica e socialmente delimitado, em todos os núcleos urbanos industrializados, que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas, com péssimas condições de vida, pobre infra-estrutura, significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos mais conflituosos e necessitados. O espírito reformista desse programa prevê medidas de reordenação e equipamento urbano, melhorias infra - estruturais, dotação de serviços públicos básicos etc.
2) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO POR MEIO DO DESENHO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO.
Tais programas de prevenção orientam-se à reestruturação urbana e utilizam o desenho arquitetônico para incidir positivamente no “habitat” físico e ambiental, procurando neutralizar o elevado risco de influências que favorecem o comportamento delituoso ou de se tornar vítima desse comportamento que ostentam certos espaços, assim como modificar, também de forma satisfatória, a estrutura “comportamental” do vizinho ou habitante destes lugares. Assim como o programa de prevenção sobre determinadas “áreas geográficas”, o programa de prevenção por meio do desenho arquitetônico e urbanístico não previne o delito, somente o desloca para outras áreas menos protegidas, deixando intactas as raízes profundas do problema criminal e tem uma inspiração policial e defensiva, é dizer, não etiológica.
3) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO “VITIMÁRIA”.
A prevenção orientada para vítimas parte de uma comprovação empírica não questionada por ninguém, isto é, o risco de se tornar vítima não se reparte de forma igual e uniforme na população nem é produto do azar ou da fatalidade: trata-se de um risco diferenciado, calculável, cuja maior ou menor probabilidade depende de diversas variáveis pessoais, situacionais, sociais (relacionadas, em princípio, com a própria vítima).
Os programas de prevenção de orientado para vítimas, potenciais ou não, pretendem informar - e conscientizar - as vítimas potenciais dos riscos que assumem, com a finalidade de fomentar atitudes maduras de responsabilidade, autocontrole, em defesa dos seus próprios interesses. Perseguem também, uma mudança de mentalidade da sociedade em relação à vítima do delito: maior sensibilidade, solidariedade com quem padece as conseqüências dele.
4) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO DE INSPIRAÇÃO POLÍTICO-SOCIAL.
Uma Política Social progressiva, se converte, então, no melhor instrumento preventivo da criminalidade, já que desde o ponto de vista “etiológico” - pode intervir positivamente nas causas últimas do problema, do qual o crime é um mero sintoma ou indicador. Os programas com esta orientação político - social são, na verdade, programas de prevenção “primária”: genuína e autêntica prevenção. Pois se cada sociedade tem o crime que merece, uma sociedade mais justa que assegura a todos os seus membros um acesso efetivo às cotas satisfatórias de bem - estar e qualidade de vida - em seus diversos âmbitos (saúde, educação e cultura, casa etc.) - reduz correlativamente sua intensidade conflituosa assim como as taxas de delinqüência. E os reduz, ademais, de modo mais justo e racional, combinando a máxima efetividade com o menor custo social.
5) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE DE ORIENTAÇÃO “COGNITIVA”.
Se a aquisição de habilidades cognitivas tem demonstrado ser uma eficaz técnica de intervenção reintegradora, porque isola o delinqüente de influências perversas, parece lógico supor que uma tempestiva aquisição pelo jovem de tais habilidades evitaria que este tivesse participação em comportamentos delitivos. Sua eficácia, pois, alcança não só o âmbito da intervenção (“tratamento”), senão também o da “prevenção”.
6) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA.
Embora este tipo de programa não contemple a prevenção como objetivo específico imediato, haja vista dirigir-se, antes de tudo, ao condenado - ou ao infrator - com a pretensão de evitar que o mesmo volte a delinqüir. São, pois, programas de prevenção terciária, que tratam de evitar a reincidência do infrator, não de prevenir o “desvio primário”. Muito destes programas, como se verá, pertencem mais à problemática da “intervenção” (ou “tratamento”) que à prevenção, entendida em sentido estrito. Outros correspondem ao conhecido modelo dos “substitutivos” penais: baseia-se em fórmulas alternativas à intervenção drástica do sistema legal (quando se trata de conflitos pouco graves) para liberar o infrator do seu inevitável impacto gerado por estigmas.
V . BASES DE UMA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DE DELITOS.
Uma moderna política criminal de prevenção do delito deve levar em conta as seguintes bases:
1) O objetivo último de uma eficaz política de prevenção não consiste em erradicar o crime, senão em controlá-lo razoavelmente.
2) No marco de um Estado social e democrático de Direito, a prevenção do delito suscita inevitavelmente o problema dos “meios” ou “instrumentos” utilizados, assim como dos “custos” sociais da prevenção.
3) Prevenir significa intervir na etiologia do problema criminal, neutralizando suas “causas”.
4) A efetividade dos programas de prevenção deve ser programada a médio e longo prazo.
5) A prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, como prevenção “social” e “comunitária”, precisamente porque o crime é um problema social e comunitário.
6) A prevenção do delito implica em prestações positivas, contribuições e esforços solidários que neutralizem situações de carência, conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas.
7) A prevenção científica e eficaz do delito, pressupõe uma definição mais complexa e aprofundada do “cenário criminal“, assim como nos fatores que nele interagem.
8) Pode-se também evitar o delito mediante a prevenção da reincidência. Mas, desde logo, melhor que prevenir “mais” delitos, seria “produzir” ou “gerar”menos criminalidade.
VI . BIBLIOGRAFIA
García - Pablos de Molina, Antonio.
Criminologia: uma introdução a seus fundamentos teóricos / Antonio García - Pablos de Molina ; tradução de Luiz Flávio Gomes. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.
Opinião - Reforma da Segurança Pública
Os Desafios da Reforma do Modelo Brasileiro de Segurança Pública
Introdução
No próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República (CR) completará vinte anos de vigência. De lá pra cá pouca coisa mudou no campo da segurança pública. Ainda persistem velhos problemas de natureza estrutural que, por omissão e permissividade dos distintos atores políticos, concorrem para agravar o quadro da segurança pública no Brasil.
O que se segue é tão somente uma reflexão preliminar sobre alguns dos principais desafios estruturais que se impõem para reformar o atual modelo de segurança pública. No bojo desses desafios perpassam alguns dilemas, contradições e paradoxos que interferem diretamente na prática policial cidadã de uma sociedade que se pretende reger sob a égide do Estado Social Democrático de Direito.
Nesse contexto, institutos como o foro privilegiado, a prisão especial e o inquérito policial, por exemplo, servem tão somente para gerar mais iniqüidades e desequilíbrios sociais, condicionantes estas essenciais para o agravamento da situação de injustiça social e de impunidade que tanto assola a sociedade brasileira.
No âmbito das instituições policiais, questões como a ideologização militar e bélica do serviço policial e o modelo de funções bipartidas são desafios de primeira magnitude que não podem ser adiados sob pena de falência múltipla dos poderes constituídos e das instituições democráticas.
Sobre a ideologização militar e bélica do serviço policial.
Não obstante o fato de haver previsão legal para a elaboração de uma nova legislação com vistas a disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, conforme se lê no § 7º do Art. 144 da CR, passado quase quarenta anos desde a edição do Ato Institucional nº. 5 (AI – 5), nada ou quase nada foi feito no sentido de reformar o atual modelo de segurança pública brasileiro, bem assim as instituições policiais que compõe esse “sistema”.
Ainda hoje, todo o arcabouço jurídico que regula a organização e o funcionamento das polícias militares, em especial o Decreto – Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, e o Decreto nº. 88.777, de 30 de setembro de 1983, é oriundo do AI – 5, por força do § 1º do Art. 2º, nos seguintes termos:
Ato Institucional nº. 5
No próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República (CR) completará vinte anos de vigência. De lá pra cá pouca coisa mudou no campo da segurança pública. Ainda persistem velhos problemas de natureza estrutural que, por omissão e permissividade dos distintos atores políticos, concorrem para agravar o quadro da segurança pública no Brasil.
O que se segue é tão somente uma reflexão preliminar sobre alguns dos principais desafios estruturais que se impõem para reformar o atual modelo de segurança pública. No bojo desses desafios perpassam alguns dilemas, contradições e paradoxos que interferem diretamente na prática policial cidadã de uma sociedade que se pretende reger sob a égide do Estado Social Democrático de Direito.
Nesse contexto, institutos como o foro privilegiado, a prisão especial e o inquérito policial, por exemplo, servem tão somente para gerar mais iniqüidades e desequilíbrios sociais, condicionantes estas essenciais para o agravamento da situação de injustiça social e de impunidade que tanto assola a sociedade brasileira.
No âmbito das instituições policiais, questões como a ideologização militar e bélica do serviço policial e o modelo de funções bipartidas são desafios de primeira magnitude que não podem ser adiados sob pena de falência múltipla dos poderes constituídos e das instituições democráticas.
Sobre a ideologização militar e bélica do serviço policial.
Não obstante o fato de haver previsão legal para a elaboração de uma nova legislação com vistas a disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, conforme se lê no § 7º do Art. 144 da CR, passado quase quarenta anos desde a edição do Ato Institucional nº. 5 (AI – 5), nada ou quase nada foi feito no sentido de reformar o atual modelo de segurança pública brasileiro, bem assim as instituições policiais que compõe esse “sistema”.
Ainda hoje, todo o arcabouço jurídico que regula a organização e o funcionamento das polícias militares, em especial o Decreto – Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, e o Decreto nº. 88.777, de 30 de setembro de 1983, é oriundo do AI – 5, por força do § 1º do Art. 2º, nos seguintes termos:
Ato Institucional nº. 5
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
Em que pese o fato do ato ter vigorado até 13 de dezembro de 1978 e dez anos mais tarde ter sido promulgada a nova constituição brasileira, a constituição democrática e cidadã, as derivações resultantes dos atos institucionais discricionários do regime militar ainda continuam a produzir seus efeitos.
Observa-se, pois, que toda a legislação que constitui o alicerce organizacional e a base cultural das organizações policiais militares foi forjada sob o ideário da doutrina da segurança nacional, da ordem e segurança internas e do inimigo subversivo.
Não há, portanto, no campo político, nenhum tipo de relação imediata ou nexo causal que delimite de forma clara, objetiva e consistente o alcance do mandato da atividade policial militar exclusivamente na área da segurança pública. O paradigma que prevalece é resultante da lógica militar e de uma cultura bélica de que a idéia de serviço deve necessariamente estar subordinada a uma idéia superior de força.
Não se trata aqui de desqualificar o modelo de administração baseado na estrutura militar, mas sim de destacar as implicações nefastas que o processo de ideologização militar e bélica do serviço policial pode acarretar para a segurança pública.
De certa forma, o próprio Decreto – Lei nº. 667 reforça esse apelo bélico ao definir, por exemplo, logo no seu Art. 1º, as polícias militares como forças auxiliares e reservas do exército como também ao incumbir a responsabilidade pelo controle e coordenação das Polícias Militares ao Ministério do Exército.
Decreto – Lei nº. 667
Art. 1º As Polícias Militares consideradas forças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade deste Decreto-lei.
Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o controle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser em regulamento:
Outras passagens constantes do Decreto – Lei nº. 667, bem assim do Decreto nº. 88.777, reforçam no plano simbólico, cultural, funcional e organizacional a ideologização militar e bélica do serviço policial que tanto caracteriza o paradigma militarista da segurança pública.
A função policial é essencialmente, por sua natureza intrínseca, considerada uma atividade discricionária. Nesse sentido o policial militar não pode estar nem tampouco ser constrangido a não exercer esse atributo profissional. A ideologia militar ou paradigma militarista vai de encontro a essa perspectiva funcional. Tolher a capacidade de o policial refletir criticamente sobre a sua realidade e a realidade de seu entorno significa, em última instância, reduzir as potencialidades cognitivas, instrumentais ou utilitários que o policial poderá despender no exercício de seu labor.
Também tem sua parcela de contribuição nesse processo de alienação e confusão mental para definição dos limites entre a lei e a ordem, o academicismo jurídico que é conduzido de maneira dogmática e desprovido de críticas.
Os efeitos desse antagonismo anacrônico, por mais paradoxal que pareça, geram comportamentos complacentes e irresponsáveis, pois, sob o mando militar, os fins podem justificar os meios enquanto que no mando policial é a lei, somente a lei, consentida e legitimada pela sociedade, é que pode justificar os meios. As contradições impostas por esse cenário e seus efeitos são percebidas diariamente na prática policial e no cotidiano urbano das grandes metrópoles.
Esses efeitos perversos, bastante retratados pelos veículos de comunicação social, tais como “bala perdida”, “grupos de extermínio” e “milícias” se constituem tão somente em função de diferentes interesses políticos e manifestações de parcela significativa da sociedade, com poder de formar opinião, que legitimam tais ilicitudes e práticas bélicas, apesar de serem totalmente incompatíveis com os próprios princípios e preceitos constitucionais que caracterizam o Estado de Direito.
Urge, portanto, no âmbito da União, nos termos do inciso XXI do Art. 22 da CR, iniciar o processo de transição democrática das instituições policiais, conforme previsto no § 7º do Art. 144 da CR.
Sobre o modelo de funções bipartidas.
A Constituição de 1988 consagrou o modelo de funções policiais bipartidas, ou seja, uma instituição policial (Polícia Militar) para exercer funções de polícia ostensiva e preservação da ordem pública e uma outra instituição (Polícia Civil) para investigar a autoria e a materialidade dos crimes e contravenções.
Tal modelo cria uma lacuna funcional decorrente do intervalo entre a prática do crime e a investigação policial. A existência de instituições policiais distintas envolvidas num mesmo processo concorre para aprofundar as dificuldades decorrentes, por exemplo, de um trabalho policial de investigação preliminar, da preservação do local de crime etc.
O mais curioso desse modelo é que em nenhuma outra instituição policial, especialmente dos países considerados civilizados adota essa bipartição. A regra comum é que haja diferenças de competências territoriais ou funcionais ou ambas, mas que se preserve o ciclo completo da atividade policial. Por que será que o Brasil insiste em adotar esse modelo em total descompasso com o que há de melhor no mundo em termos de Polícia?
Talvez a resposta esteja no próprio modelo de sociedade sobre que insistimos reproduzir. Uma sociedade de privilégios e prerrogativas, hierárquica e relacional, pautada pela apropriação patrimonial do espaço público como extensão preferencial dos interesses privados. Uma sociedade desigual por princípio e fim.
Fica fácil então de compreender o porquê de termos uma polícia de investigação que se esmera mais em conduzir burocraticamente os procedimentos cartoriais do que efetivamente realizar um trabalho de investigação científica tecnicamente orientada para a produção de provas. Infelizmente, as baixas taxas de elucidação de delitos comprovam essa triste realidade.
A Constituição de 1988 consagrou o modelo de funções policiais bipartidas, ou seja, uma instituição policial (Polícia Militar) para exercer funções de polícia ostensiva e preservação da ordem pública e uma outra instituição (Polícia Civil) para investigar a autoria e a materialidade dos crimes e contravenções.
Tal modelo cria uma lacuna funcional decorrente do intervalo entre a prática do crime e a investigação policial. A existência de instituições policiais distintas envolvidas num mesmo processo concorre para aprofundar as dificuldades decorrentes, por exemplo, de um trabalho policial de investigação preliminar, da preservação do local de crime etc.
O mais curioso desse modelo é que em nenhuma outra instituição policial, especialmente dos países considerados civilizados adota essa bipartição. A regra comum é que haja diferenças de competências territoriais ou funcionais ou ambas, mas que se preserve o ciclo completo da atividade policial. Por que será que o Brasil insiste em adotar esse modelo em total descompasso com o que há de melhor no mundo em termos de Polícia?
Talvez a resposta esteja no próprio modelo de sociedade sobre que insistimos reproduzir. Uma sociedade de privilégios e prerrogativas, hierárquica e relacional, pautada pela apropriação patrimonial do espaço público como extensão preferencial dos interesses privados. Uma sociedade desigual por princípio e fim.
Fica fácil então de compreender o porquê de termos uma polícia de investigação que se esmera mais em conduzir burocraticamente os procedimentos cartoriais do que efetivamente realizar um trabalho de investigação científica tecnicamente orientada para a produção de provas. Infelizmente, as baixas taxas de elucidação de delitos comprovam essa triste realidade.
Tenente – Coronel de Polícia
Antonio Carlos Carballo Blanco
Assinar:
Postagens (Atom)
