sábado, 17 de maio de 2008
Notícia II - Termo Circunstanciado
Acesse: www.termocircunstanciado.com.br
Lançado em maio deste ano, o site "termo circunstanciado" busca não apenas
expor detalhes sobre as vantagens para a população da utilização por todas
as forças policiais do Brasil do instrumento legal que pois fim ao ineficaz
inquérito policial em matéria de infrações penais de menor potencial, mas
também abrir canal para a troca de idéias, informações e know how sobre a
questão.
Dando publicidade a importantes e esclarecedoras matérias sobre a
democratização da lavratura de termos circunstanciados, o site se propõe a
funcionar como veículo para a quebra de mitos classistas sobre o trato
policial devido às infrações penais de menor potencial ofensivo,
explicitando, inclusive, experiências coroadas de êxito encetadas por
diversos estados.
Outro ponto de destaque, é a possibilidade de download de trabalhos sobre a
matéria, desde teses e manuais até mesmo notas de instrução.
Termo circunstanciado, a justiça mais próxima do cidadão!"
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Notícias: A Dissolução dos Barbonos
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro comemora neste mês o 199º aniversário de criação - 13 de maio de 1809.
A seguir transcrevo a carta aberta elaborada pelo grupo de Coronéis da Polícia Militar:
CARTA ABERTA DOS CORONÉIS BARBONOS
Em maio do ano próximo passado um grupo de nove Coronéis da Polícia Militar, calejados pela experiência de mais de trinta anos de serviço, uniram-se em torno de um ideal institucional com o fito de soerguer a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pois, ao longo de décadas de descaso, perdemo-nos no caminho, deixando de oferecer à população fluminense o justo e devido sentimento de segurança e aos nossos profissionais o estímulo necessário àquele encarregado de servir e proteger o cidadão.
Esclareça-se que não se tratava de um movimento com aspirações políticas, tampouco visava lograr interesses pessoais, baseava-se apenas na obrigação moral de profissionais de segurança a quem, no último posto da Corporação, cabia externar ao Executivo Estadual as necessidades institucionais e representar nosso imenso e prostrado contingente, composto pela parcela ativa que diariamente expõe sua vida a riscos em prol do povo do Estado do Rio de Janeiro, pelos inativos que outrora envergaram com honradez e obstinação a farda da PMERJ e pelos nossos familiares que partilham agruras, sofrimentos e tragédias ao nos apoiarem nesse infausto caminho.
Como grupo, traçamos, de maneira extremamente concisa, as prementes e indispensáveis necessidades institucionais de resgate da dignidade do Policial-Militar:
1. Estabelecimento de uma política salarial digna.
2. Retorno aos quadros da Corporação dos milhares de Policiais Militares desviados de função – Fim da Terceirização da Polícia Militar.
3. Interrupção dos processos de admissão da Corporação (Oficiais e Praças) até que sejam supridas integralmente as necessidades relacionadas nos nº. 1 e 2.
4. Fim da Etapa de Rancho – Pagamento da Dívida - Autonomia Administrativa – Dotação Orçamentária.
5. Promoção de condições dignas de trabalho.
· Reforma urgente das edificações (Organizações Policiais Militares);
· Compatibilizar a carga horária de trabalho de modo a permitir a qualificação profissional do Policial Militar;
· Aquisição de viaturas, inclusive blindados;
· Aquisição de equipamentos de proteção individual;
· Aquisição de armamento e munição;
· Aquisição de fardamento para os Alunos dos Cursos de Formação e para os Cabos e Soldados;
· Aquisição de recursos tecnológicos destinados ao emprego no sistema de Inteligência (EMG – PM / 2) e de Correição da Corporação;
· Promoção da informatização da Polícia Militar, poupando recursos humanos e agilizando tarefas; e,
· Desenvolvimento, em caráter urgente, de um programa de manutenção, basicamente de viaturas e armamento, para a recuperação do que ainda for servível.
6. Estabelecimento e Respeito ao Limite de Carga Horária - Implantar o regime de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras proporcionais.
7. Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar, ou seja, repasse da parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação.
8. Policiais Militares – Invalidez em Serviço – Triênios Integrais – Pensão Estadual;
9. Apoio às propostas de modificação das legislações referentes às promoções, buscando ter o critério meritório nas promoções de Oficiais e Praças como base e não o critério de tempo de serviço, que contribui para a desqualificação do nosso efetivo;
10. Apoio para a implantação de um novo Quadro de Distribuição do Efetivo;
11. Termo Circunstanciado – Implantação de Projeto Piloto;
12. Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel na condição de ativos.
Alguns, ingenuamente e talvez guiados por maledicências daqueles que se contrapunham aos ideais do Grupo, consideraram que a maioria das necessidades relacionadas estava ao alcance do Comando Maior da Corporação, bastando para tal a implantação; ledo engano, pois a totalidade das ações depende de iniciativas do Legislativo e do Executivo Estadual, competindo-nos apenas a implementação e execução.
Fizemos chegar às mãos do nosso Governador Estadual uma carta de intenções expondo nossas necessidades e firmamos nossa convicção na boa administração que, acreditamos, viria a desempenhar, resgatando a dignidade do Rio de Janeiro e, particularmente, o moral do Policial Militar, herói social aviltado levianamente em tantas e tantas administrações lesivas à coisa pública.
Convictos de nossas aspirações e cientes da importância de nossa representação, partimos para um processo inevitável de mobilização policial-militar e popular, vanguardista, é verdade, mas ordeiro e marcado nos princípios da hierarquia e disciplina, pois não seria admissível àquela altura tamanho desprezo a uma Instituição Bicentenária, mesmo que para tal expuséssemos nossa carreira e funções à retaliações, as quais, longe de configurarem máculas em nossas biografias funcionais, engrandecem nossa história de labuta em prol do povo fluminense, do Policial-Militar e sua família, pois continuamos, hoje e sempre, Policiais - Militares.
Todos os nossos atos e decisões foram definidos de modo democrático. Não há líder. Não há seguidores. Nossas ações eram dirigidas após exaustivas ponderações e sufrágio, prevalecendo à vontade da maioria que deveria ser acatada e defendida pelos demais, sendo assim, houve situações em que se deu o consenso de opiniões, outras que discordâncias pontuaram, mas mantemo-nos fiéis ao que nos dispusemos no princípio, pelo nosso compromisso moral e profissional e, sobretudo, pelo respeito e admiração que nutrimos uns pelos outros.
Hoje, acreditamos que não demos início apenas a um movimento, mas também a uma idéia, talvez, um sentimento que permeia o espírito de cada um de nós heróis sociais, defensores da sociedade destinados a servir e proteger mesmo com o sacrifício da própria vida, Policiais - Militares – DIGNIDADE. Não, ela não nos foi concedida, ainda, mas será conquistada por aqueles que se recusam a conviver com esse lamentável abandono e ainda agradecer por isso, pois, mesmo que apenas um ruído para alguns, escutaram-nos e sabem que, se providências não forem adotadas, um rugido ensurdecedor estará por vir.
Plantada essa semente, acreditamos que cumprimos nosso destino enquanto Grupo e que não há mais carência de nossa representação, já que nos fizemos ouvir e notar como nunca antes, por isso anunciamos a dissolução dos Barbonos, haja vista que os objetivos foram logrados, quais sejam: fazer chegar ao Povo do Estado do Rio de Janeiro nossa existência famélica; fazer chegar ao Executivo Estadual pauta de reivindicações, fazendo notar que temos ciência de nossa realidade, necessidades e importância; e, fazer chegar ao Policial Militar o conhecimento de que há na Corporação quem os defenda.
É importante pontuar que gostaríamos de acreditar que nosso Governador ainda esteja sensível às necessidades de nossa Instituição e que determinadas atitudes e declarações foram fruto de assessoramento desprovido de conhecimento de nossa realidade e história. Como profissionais disciplinados, cabe a nós, mesmo exonerado de nossas funções, acompanharmos de perto o comando, rogando para que os itens de nossas pretensões, registradas na carta “PRO LEGE VIGILANDA” “O RESGATE DA CIDADANIA DO PM” sejam, por ele, perseguidas e alcançadas junto ao governo do Estado, já que nossos ideais são os mesmos ideais da Instituição, de nossa família, de nossa sociedade que clama por mais segurança e, principalmente, do nosso maior patrimônio, o Policial-Militar.
Continuaremos nossa luta, doravante individualmente ou mesmo em conjunto, se necessário for, agradecendo a todos os que nos ladearam nessa árdua e vencedora jornada lembrando que JUNTOS SOMOS FORTES.
Hildebrando Quintas ESTEVES Ferreira – Cel
Paulo Ricardo PAÚL – Cel
Dario CONY dos Santos – Cel
Rodolpho Oscar LYRIO Filho – Cel
LEONARDO PASSOS Moreira – Cel
Francisco Carlos VIVAS – Cel
Ronaldo Antonio de MENEZES – Cel
Renato FIALHO Esteves - Cel
A seguir transcrevo a carta aberta elaborada pelo grupo de Coronéis da Polícia Militar:
CARTA ABERTA DOS CORONÉIS BARBONOS
Em maio do ano próximo passado um grupo de nove Coronéis da Polícia Militar, calejados pela experiência de mais de trinta anos de serviço, uniram-se em torno de um ideal institucional com o fito de soerguer a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pois, ao longo de décadas de descaso, perdemo-nos no caminho, deixando de oferecer à população fluminense o justo e devido sentimento de segurança e aos nossos profissionais o estímulo necessário àquele encarregado de servir e proteger o cidadão.
Esclareça-se que não se tratava de um movimento com aspirações políticas, tampouco visava lograr interesses pessoais, baseava-se apenas na obrigação moral de profissionais de segurança a quem, no último posto da Corporação, cabia externar ao Executivo Estadual as necessidades institucionais e representar nosso imenso e prostrado contingente, composto pela parcela ativa que diariamente expõe sua vida a riscos em prol do povo do Estado do Rio de Janeiro, pelos inativos que outrora envergaram com honradez e obstinação a farda da PMERJ e pelos nossos familiares que partilham agruras, sofrimentos e tragédias ao nos apoiarem nesse infausto caminho.
Como grupo, traçamos, de maneira extremamente concisa, as prementes e indispensáveis necessidades institucionais de resgate da dignidade do Policial-Militar:
1. Estabelecimento de uma política salarial digna.
2. Retorno aos quadros da Corporação dos milhares de Policiais Militares desviados de função – Fim da Terceirização da Polícia Militar.
3. Interrupção dos processos de admissão da Corporação (Oficiais e Praças) até que sejam supridas integralmente as necessidades relacionadas nos nº. 1 e 2.
4. Fim da Etapa de Rancho – Pagamento da Dívida - Autonomia Administrativa – Dotação Orçamentária.
5. Promoção de condições dignas de trabalho.
· Reforma urgente das edificações (Organizações Policiais Militares);
· Compatibilizar a carga horária de trabalho de modo a permitir a qualificação profissional do Policial Militar;
· Aquisição de viaturas, inclusive blindados;
· Aquisição de equipamentos de proteção individual;
· Aquisição de armamento e munição;
· Aquisição de fardamento para os Alunos dos Cursos de Formação e para os Cabos e Soldados;
· Aquisição de recursos tecnológicos destinados ao emprego no sistema de Inteligência (EMG – PM / 2) e de Correição da Corporação;
· Promoção da informatização da Polícia Militar, poupando recursos humanos e agilizando tarefas; e,
· Desenvolvimento, em caráter urgente, de um programa de manutenção, basicamente de viaturas e armamento, para a recuperação do que ainda for servível.
6. Estabelecimento e Respeito ao Limite de Carga Horária - Implantar o regime de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras proporcionais.
7. Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar, ou seja, repasse da parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação.
8. Policiais Militares – Invalidez em Serviço – Triênios Integrais – Pensão Estadual;
9. Apoio às propostas de modificação das legislações referentes às promoções, buscando ter o critério meritório nas promoções de Oficiais e Praças como base e não o critério de tempo de serviço, que contribui para a desqualificação do nosso efetivo;
10. Apoio para a implantação de um novo Quadro de Distribuição do Efetivo;
11. Termo Circunstanciado – Implantação de Projeto Piloto;
12. Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel na condição de ativos.
Alguns, ingenuamente e talvez guiados por maledicências daqueles que se contrapunham aos ideais do Grupo, consideraram que a maioria das necessidades relacionadas estava ao alcance do Comando Maior da Corporação, bastando para tal a implantação; ledo engano, pois a totalidade das ações depende de iniciativas do Legislativo e do Executivo Estadual, competindo-nos apenas a implementação e execução.
Fizemos chegar às mãos do nosso Governador Estadual uma carta de intenções expondo nossas necessidades e firmamos nossa convicção na boa administração que, acreditamos, viria a desempenhar, resgatando a dignidade do Rio de Janeiro e, particularmente, o moral do Policial Militar, herói social aviltado levianamente em tantas e tantas administrações lesivas à coisa pública.
Convictos de nossas aspirações e cientes da importância de nossa representação, partimos para um processo inevitável de mobilização policial-militar e popular, vanguardista, é verdade, mas ordeiro e marcado nos princípios da hierarquia e disciplina, pois não seria admissível àquela altura tamanho desprezo a uma Instituição Bicentenária, mesmo que para tal expuséssemos nossa carreira e funções à retaliações, as quais, longe de configurarem máculas em nossas biografias funcionais, engrandecem nossa história de labuta em prol do povo fluminense, do Policial-Militar e sua família, pois continuamos, hoje e sempre, Policiais - Militares.
Todos os nossos atos e decisões foram definidos de modo democrático. Não há líder. Não há seguidores. Nossas ações eram dirigidas após exaustivas ponderações e sufrágio, prevalecendo à vontade da maioria que deveria ser acatada e defendida pelos demais, sendo assim, houve situações em que se deu o consenso de opiniões, outras que discordâncias pontuaram, mas mantemo-nos fiéis ao que nos dispusemos no princípio, pelo nosso compromisso moral e profissional e, sobretudo, pelo respeito e admiração que nutrimos uns pelos outros.
Hoje, acreditamos que não demos início apenas a um movimento, mas também a uma idéia, talvez, um sentimento que permeia o espírito de cada um de nós heróis sociais, defensores da sociedade destinados a servir e proteger mesmo com o sacrifício da própria vida, Policiais - Militares – DIGNIDADE. Não, ela não nos foi concedida, ainda, mas será conquistada por aqueles que se recusam a conviver com esse lamentável abandono e ainda agradecer por isso, pois, mesmo que apenas um ruído para alguns, escutaram-nos e sabem que, se providências não forem adotadas, um rugido ensurdecedor estará por vir.
Plantada essa semente, acreditamos que cumprimos nosso destino enquanto Grupo e que não há mais carência de nossa representação, já que nos fizemos ouvir e notar como nunca antes, por isso anunciamos a dissolução dos Barbonos, haja vista que os objetivos foram logrados, quais sejam: fazer chegar ao Povo do Estado do Rio de Janeiro nossa existência famélica; fazer chegar ao Executivo Estadual pauta de reivindicações, fazendo notar que temos ciência de nossa realidade, necessidades e importância; e, fazer chegar ao Policial Militar o conhecimento de que há na Corporação quem os defenda.
É importante pontuar que gostaríamos de acreditar que nosso Governador ainda esteja sensível às necessidades de nossa Instituição e que determinadas atitudes e declarações foram fruto de assessoramento desprovido de conhecimento de nossa realidade e história. Como profissionais disciplinados, cabe a nós, mesmo exonerado de nossas funções, acompanharmos de perto o comando, rogando para que os itens de nossas pretensões, registradas na carta “PRO LEGE VIGILANDA” “O RESGATE DA CIDADANIA DO PM” sejam, por ele, perseguidas e alcançadas junto ao governo do Estado, já que nossos ideais são os mesmos ideais da Instituição, de nossa família, de nossa sociedade que clama por mais segurança e, principalmente, do nosso maior patrimônio, o Policial-Militar.
Continuaremos nossa luta, doravante individualmente ou mesmo em conjunto, se necessário for, agradecendo a todos os que nos ladearam nessa árdua e vencedora jornada lembrando que JUNTOS SOMOS FORTES.
Hildebrando Quintas ESTEVES Ferreira – Cel
Paulo Ricardo PAÚL – Cel
Dario CONY dos Santos – Cel
Rodolpho Oscar LYRIO Filho – Cel
LEONARDO PASSOS Moreira – Cel
Francisco Carlos VIVAS – Cel
Ronaldo Antonio de MENEZES – Cel
Renato FIALHO Esteves - Cel
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Comunicado: Está no ar! Movimento Segurança Cidadã - BI nº 2
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Comunicado Importante - PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 28 DE MAIO!!
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)
“SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA”
Curso oferecido pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e pela ONG VIVA RIO, em convênio com o Ministério da Justiça, destinado a profissionais de segurança pública e do sistema criminal (curso gratuito) e profissionais de outras áreas (mensalidade R$ 200,00).
O Curso confere diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. Com duração de um ano, terá início em 12 de junho, e se realizará todas as quintas e sextas, das 19 às 22 h, e aos sábados, de 9 às 12 h, e de 14 às 17 h. As inscrições deverão ser feitas de 8 de abril a 28 de maio, no local de realização do curso (sede da ONG Viva Rio: Rua do Russel, 76, Glória, estação metrô Glória, saída Outeiro/Viva Rio). Maiores informações com Andrea (tel: 25. 55.3751) ou com Carlos Eduardo (e-mail: ceduardo@vivario.org.br).
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)
“SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA”
Curso oferecido pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e pela ONG VIVA RIO, em convênio com o Ministério da Justiça, destinado a profissionais de segurança pública e do sistema criminal (curso gratuito) e profissionais de outras áreas (mensalidade R$ 200,00).
O Curso confere diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. Com duração de um ano, terá início em 12 de junho, e se realizará todas as quintas e sextas, das 19 às 22 h, e aos sábados, de 9 às 12 h, e de 14 às 17 h. As inscrições deverão ser feitas de 8 de abril a 28 de maio, no local de realização do curso (sede da ONG Viva Rio: Rua do Russel, 76, Glória, estação metrô Glória, saída Outeiro/Viva Rio). Maiores informações com Andrea (tel: 25. 55.3751) ou com Carlos Eduardo (e-mail: ceduardo@vivario.org.br).
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Ponto de Vista IV - Valorização Profissional
SOMOS TODOS CULPADOS
O modelo policial vigente, calcado na interpretação do Código de Processo Penal escrito em 1.941, a despeito da leitura do que preceitua a Constituição Federal e a Lei 9.266/96, era dirigida ao inquérito policial, peça informativa com a finalidade de desvendar o crime, sua autoria e materialidade. Ocorre que, como tudo na vida, a criminalidade evoluiu, e com ela também a polícia. Opa! A Polícia evoluiu? Vejamos.
Nos idos da década de 90, aprimorando métodos já usados pelas delegacias de repressão a entorpecentes, calcado em modelos de outros países, desenvolvemos nossa própria doutrina, da INVESTIGAÇÃO POLICIAL, com a figura do analista policial, que na verdade nada mais é que o investigador na sua essência. Investiga-se para, com robusta materialidade, efetuar prisões e obter maior êxito de uma eventual condenação criminal.
Superamos aquele modelo de polícia cartorária, de instaurar o inquérito por portaria, convocar os suspeitos, indiciá-los e remeter o inquérito relatado ao Ministério Público. Buscamos novas modalidades investigativas, novos conhecimentos, novas parcerias na repressão ao crime. E assim o Departamento de Polícia Federal virou referência no Brasil. Foi a partir de então que um órgão público ganhou notoriedade e reconhecimento por parte da sociedade. Quem antes passava ao largo de uma delegacia de polícia passou a querer integrá-la.
Em seu oportuno artigo “Agente especial – e agora?”, o nobre colega Claudio Serguei Luz e Silva questiona as perspectivas da nossa função. Depois de termos participado desse processo histórico, onde o país engatinha para uma diminuição da sensação de impunidade, o que restou a nós, escritores dessa página da história?Essas linhas têm o propósito de sugerir aos colegas que persistamos em nossos objetivos. Se hoje o Departamento adquiriu o prestígio que tem, se nós acreditamos que essa importância é fruto no nosso trabalho – não exclusivo – nós temos que mostrar o valor que temos. Não podemos esperar simplesmente que os outros reconheçam isso.
Então se nós fazemos, vamos deixar de fazer. Vamos voltar à época da polícia de cartório. Vamos intimar cumprir mandados de prisão, escoltar. Vamos voltar a prender “mulas” e aos plantões. Quantos decibéis emitem um equipamento de escuta? Quanto é o razoável para o ser humano suportar por dia, sem o comprometimento de capacidade auditiva? Há laudo nesse sentido?
Então, se determinado for, vamos ao médico saber quanto de nossa capacidade auditiva perdemos ao longo de nossa carreira, porque um policial, ao contrário de outra atividade, precisa ter capacidade auditiva plena, para escutar um criminoso se movimentar durante uma busca.
Em caso positivo, vamos às outras atividades que não essa. Por lei, nos sujeitamos à carga de 40 horas semanais. É por isso que temos que brigar. Servidor não motivado não tira hora de convívio familiar, de lazer, de estudos para trabalhar. Vão querer bancar essa briga?Hoje nós somos bem remunerados, isso é inegável. Hoje nós buscamos DIGNIDADE. Não podemos ser “reconhecidos” através de viagens, diárias, cursos e viaturas. Não podemos nos submeter a isso.
Nós somos mais que isso. Não podemos achar que através de uma greve vamos conseguir alcançar alguma vitória. O que os jornais vão estampar, é o valor bruto do salário de um agente especial, e nós vamos ser achincalhados pela sociedade.
O cargo que busca ser reconhecida como “carreira jurídica” não cogita fazê-lo através de uma paralisação. Parece que só conhecemos a greve como instrumento de persuasão. Não podemos nos afastar do movimento de 2004, das profundas cicatrizes que ainda não curaram. Temos que ir além da discussão interna, dos artigos publicados nos sites dos sindicatos. Devemos levar a questão às universidades, aos sites jurídicos, aos catedráticos. Temos que ter o Ministério Público, a mídia, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Judiciário como aliados.
Um jornalista conhecido disse uma vez que pra sociedade o agente aparece na foto, de costas, carregando as caixas, enquanto a entrevista, em “on”, é dada pelo integrante de outro cargo, denotando para sociedade que o trabalho intelectual é realizado por estes, enquanto o nosso é braçal.
A Constituição Federal assegura que todos devem ser tratados igualitariamente na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades (CF, art. 5º, caput). A pergunta é: nós estamos em igualdade de armas com quem presta um concurso público e somente estuda o dia inteiro? A reposta parece óbvia e é não.
Enquanto nós fazemos o Departamento por no mínimo 08 horas ao dia, o concurseiro dedica-se por igual período aos estudos. Hoje o sentimento que domina vários dos meus pares é o de descrença, de desânimo. Poucos são os que acordam para o trabalho com vontade, com pujança, com força. A energia que deveria estar direcionada ao combate ao crime, está canalizada para o cursinho preparatório, para o livro aberto durante o expediente.
Mais que um desabafo, esse artigo busca plantar dentro de cada profissional a importância que temos na construção do nosso futuro, do futuro do Departamento de Polícia Federal, do futuro de uma sociedade mais justa e igualitária.
Marcelo Pasqualetti é brasileiro, é bacharel em direito e pós-graduando em Limites Constitucionais da Investigação (UNISUL) e Ciências Criminais (UCAM) e está agente de polícia federal, classe especial. Obs.: Texto extraído de um fórum de debate sindical convocado pelo Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina - SINPOFESC.
O modelo policial vigente, calcado na interpretação do Código de Processo Penal escrito em 1.941, a despeito da leitura do que preceitua a Constituição Federal e a Lei 9.266/96, era dirigida ao inquérito policial, peça informativa com a finalidade de desvendar o crime, sua autoria e materialidade. Ocorre que, como tudo na vida, a criminalidade evoluiu, e com ela também a polícia. Opa! A Polícia evoluiu? Vejamos.
Nos idos da década de 90, aprimorando métodos já usados pelas delegacias de repressão a entorpecentes, calcado em modelos de outros países, desenvolvemos nossa própria doutrina, da INVESTIGAÇÃO POLICIAL, com a figura do analista policial, que na verdade nada mais é que o investigador na sua essência. Investiga-se para, com robusta materialidade, efetuar prisões e obter maior êxito de uma eventual condenação criminal.
Superamos aquele modelo de polícia cartorária, de instaurar o inquérito por portaria, convocar os suspeitos, indiciá-los e remeter o inquérito relatado ao Ministério Público. Buscamos novas modalidades investigativas, novos conhecimentos, novas parcerias na repressão ao crime. E assim o Departamento de Polícia Federal virou referência no Brasil. Foi a partir de então que um órgão público ganhou notoriedade e reconhecimento por parte da sociedade. Quem antes passava ao largo de uma delegacia de polícia passou a querer integrá-la.
Em seu oportuno artigo “Agente especial – e agora?”, o nobre colega Claudio Serguei Luz e Silva questiona as perspectivas da nossa função. Depois de termos participado desse processo histórico, onde o país engatinha para uma diminuição da sensação de impunidade, o que restou a nós, escritores dessa página da história?Essas linhas têm o propósito de sugerir aos colegas que persistamos em nossos objetivos. Se hoje o Departamento adquiriu o prestígio que tem, se nós acreditamos que essa importância é fruto no nosso trabalho – não exclusivo – nós temos que mostrar o valor que temos. Não podemos esperar simplesmente que os outros reconheçam isso.
Então se nós fazemos, vamos deixar de fazer. Vamos voltar à época da polícia de cartório. Vamos intimar cumprir mandados de prisão, escoltar. Vamos voltar a prender “mulas” e aos plantões. Quantos decibéis emitem um equipamento de escuta? Quanto é o razoável para o ser humano suportar por dia, sem o comprometimento de capacidade auditiva? Há laudo nesse sentido?
Então, se determinado for, vamos ao médico saber quanto de nossa capacidade auditiva perdemos ao longo de nossa carreira, porque um policial, ao contrário de outra atividade, precisa ter capacidade auditiva plena, para escutar um criminoso se movimentar durante uma busca.
Em caso positivo, vamos às outras atividades que não essa. Por lei, nos sujeitamos à carga de 40 horas semanais. É por isso que temos que brigar. Servidor não motivado não tira hora de convívio familiar, de lazer, de estudos para trabalhar. Vão querer bancar essa briga?Hoje nós somos bem remunerados, isso é inegável. Hoje nós buscamos DIGNIDADE. Não podemos ser “reconhecidos” através de viagens, diárias, cursos e viaturas. Não podemos nos submeter a isso.
Nós somos mais que isso. Não podemos achar que através de uma greve vamos conseguir alcançar alguma vitória. O que os jornais vão estampar, é o valor bruto do salário de um agente especial, e nós vamos ser achincalhados pela sociedade.
O cargo que busca ser reconhecida como “carreira jurídica” não cogita fazê-lo através de uma paralisação. Parece que só conhecemos a greve como instrumento de persuasão. Não podemos nos afastar do movimento de 2004, das profundas cicatrizes que ainda não curaram. Temos que ir além da discussão interna, dos artigos publicados nos sites dos sindicatos. Devemos levar a questão às universidades, aos sites jurídicos, aos catedráticos. Temos que ter o Ministério Público, a mídia, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Judiciário como aliados.
Um jornalista conhecido disse uma vez que pra sociedade o agente aparece na foto, de costas, carregando as caixas, enquanto a entrevista, em “on”, é dada pelo integrante de outro cargo, denotando para sociedade que o trabalho intelectual é realizado por estes, enquanto o nosso é braçal.
A Constituição Federal assegura que todos devem ser tratados igualitariamente na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades (CF, art. 5º, caput). A pergunta é: nós estamos em igualdade de armas com quem presta um concurso público e somente estuda o dia inteiro? A reposta parece óbvia e é não.
Enquanto nós fazemos o Departamento por no mínimo 08 horas ao dia, o concurseiro dedica-se por igual período aos estudos. Hoje o sentimento que domina vários dos meus pares é o de descrença, de desânimo. Poucos são os que acordam para o trabalho com vontade, com pujança, com força. A energia que deveria estar direcionada ao combate ao crime, está canalizada para o cursinho preparatório, para o livro aberto durante o expediente.
Mais que um desabafo, esse artigo busca plantar dentro de cada profissional a importância que temos na construção do nosso futuro, do futuro do Departamento de Polícia Federal, do futuro de uma sociedade mais justa e igualitária.
Marcelo Pasqualetti é brasileiro, é bacharel em direito e pós-graduando em Limites Constitucionais da Investigação (UNISUL) e Ciências Criminais (UCAM) e está agente de polícia federal, classe especial. Obs.: Texto extraído de um fórum de debate sindical convocado pelo Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina - SINPOFESC.
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Movimento Segurança Cidadã - BI nº 2
EDITORIAL
Entre os anos de 1955 e 1975, período de maior desenvolvimento industrial na história do Brasil, a sociedade brasileira passou por um processo transformação raramente visto nas sociedades contemporâneas. Em apenas vinte anos, o Brasil passou da condição de sociedade rural, sedimentada em bases agrárias para se tornar um modelo de sociedade urbana, sedimentada em bases industriais.
No final da década de sessenta e início da década de setenta, por exemplo, o boom da construção civil, contribuiu sobremaneira para a ocorrência de altas taxas de migração do campo para a cidade. Nesse período a população do campo migrava para as grandes metrópoles, dentre elas o Rio de Janeiro, em busca de melhores condições de vida.
Todavia as grandes cidades não estavam preparadas para absorver essa mão de obra. As condições de infra – estrutura e serviços eram extremamente precárias. Esse processo migratório permaneceu ativo e perdurou até a década de oitenta, o que concorreu, direta e indiretamente, para o crescimento desestruturado das cidades.
As sucessivas demonstrações de omissão e permissividade do Poder Público promoveram a ocupação irregular do solo urbano e a inadequada e insuficiente provisão de serviços públicos essenciais em face do aumento da demanda. Enfim, desde aquela época até os dias de hoje vive-se um verdadeiro caos urbano.
É nesse cenário conflituoso que os conglomerados urbanos ou favelas se expandiram. As favelas são ambientes geográficos informais, situados topograficamente nos morros da cidade, o que impede um controle periférico da criminalidade.
Marcadas pela ausência total ou parcial do Estado, os moradores das comunidades populares do Estado do Rio de Janeiro constituem o principal grupo de vítimas da violência e da criminalidade. As favelas se tornaram locais ideais para a prática criminosa e para o homizio de marginais da Lei, sobretudo àquelas práticas associadas à dinâmica do tráfico de drogas associado ao contrabando de armas.
Por outro lado, ao longo das últimas décadas, acima referenciadas, as organizações policiais não prepararam adequadamente para enfrentar o futuro. Em 1964, no âmbito da segurança pública, ocorreu uma grande mudança conceitual. O foco deixou de ser a segurança do cidadão e passou a ser a segurança do Estado. O inimigo interno passou a ser o principal alvo das organizações policiais.
O ideário da doutrina de segurança nacional transformou as polícias militares em forças policiais – militares ordinárias de segurança pública com responsabilidade exclusiva pela ação de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública.
Nesse contexto, prevaleceu o modelo de organização policial baseado no paradigma militarista onde a idéia de serviço estava necessariamente subordinada à idéia de força. Esse processo de militarização da segurança pública ensejou uma série de conseqüências para a administração do serviço policial.
É conveniente destacar que não foi o modelo de estrutura organizacional herdado do exército, baseado em princípios sólidos de hierarquia e disciplina que viciou esse processo, mas sim a ideologização do modelo aplicado a uma dinâmica de prestação de serviços de segurança pública que desvirtuou a finalidade e os objetivos institucionais básicos que devem nortear o bom funcionamento uma organização policial.
Grosso modo, enquanto as favelas se expandiam e o crime organizado tomava corpo e forma, as organizações policiais centravam seus esforços no estouro de aparelhos subversivos e na repressão às manifestações populares pró – democracia. O foco estava concentrado no inimigo interno e não na administração policial da ordem pública com vistas a uma efetiva prestação de serviços de segurança pública objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.
Outro ponto de destaque refere-se ao modelo de administração adotado pela Corporação, extremamente fechado, partilhado e mecanicista, totalmente avesso ao relacionamento institucional participativo e frontalmente incompatível com a dinâmica imposta pelo ambiente nos diferentes processos de interação que são exigidos no âmbito dos serviços policiais.
Um claro exemplo dessa triste realidade pode ser buscado na própria dinâmica da criminalidade: enquanto nas organizações criminosas as atividades são organizadas através de redes ágeis, nas organizações policiais persiste o velho esquema de organização baseado no modelo piramidal, fechado em si mesmo, desconectado das instituições afins e do próprio ambiente, interno e externo.
As sociedades contemporâneas que apresentam expressivos indicadores e taxas de violência e de criminalidade são, via de regra, marcadas por um acentuado nível de desigualdade social e falta de acesso à justiça. Aliado a esse fator, as sociedades contemporâneas cultuam o consumismo, em todos seus aspectos, dimensões e manifestações, como valor social de primeira grandeza. Nesse contexto, é comum observar uma forte contradição entre os valores tradicionais e os valores da modernidade.
Essa realidade, principalmente nos países subdesenvolvidos como o Brasil, determina o marco etiológico que caracteriza o agravamento do processo de exclusão social.
Entre 1980 e 2002, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ocorreu um aumento de 85% na taxa de homicídios atingindo um valor de 60 por 100 mil habitantes. Como principal conseqüência dessa dinâmica assistimos inertes ao extermínio de nossa juventude. Crianças desprovidas de um mínimo de estrutura familiar são facilmente cooptadas para as atividades criminosas. Ganham visibilidade perante o mundo portando armas de alto poder bélico.
Nesse sentido, a violência e a criminalidade no Brasil associada à dinâmica do tráfico de drogas tem território específico, idade, sexo e cor. Ocorre nas favelas, nos conglomerados urbanos e na periferia desses espaços geográficos, seus principais algozes e vítimas são jovens do sexo masculino, com idade compreendida entre 13 e 24 anos, na sua maioria negros.
Um estudo recente do Banco Mundial (2006) estima que uma redução de 10% na taxa de homicídios no Brasil poderia contribuir com uma elevação entre 0,2 e 0,8 pontos percentuais ao ano da taxa de crescimento de renda per capita ao longo dos próximos cinco anos.
Entre os anos de 1955 e 1975, período de maior desenvolvimento industrial na história do Brasil, a sociedade brasileira passou por um processo transformação raramente visto nas sociedades contemporâneas. Em apenas vinte anos, o Brasil passou da condição de sociedade rural, sedimentada em bases agrárias para se tornar um modelo de sociedade urbana, sedimentada em bases industriais.
No final da década de sessenta e início da década de setenta, por exemplo, o boom da construção civil, contribuiu sobremaneira para a ocorrência de altas taxas de migração do campo para a cidade. Nesse período a população do campo migrava para as grandes metrópoles, dentre elas o Rio de Janeiro, em busca de melhores condições de vida.
Todavia as grandes cidades não estavam preparadas para absorver essa mão de obra. As condições de infra – estrutura e serviços eram extremamente precárias. Esse processo migratório permaneceu ativo e perdurou até a década de oitenta, o que concorreu, direta e indiretamente, para o crescimento desestruturado das cidades.
As sucessivas demonstrações de omissão e permissividade do Poder Público promoveram a ocupação irregular do solo urbano e a inadequada e insuficiente provisão de serviços públicos essenciais em face do aumento da demanda. Enfim, desde aquela época até os dias de hoje vive-se um verdadeiro caos urbano.
É nesse cenário conflituoso que os conglomerados urbanos ou favelas se expandiram. As favelas são ambientes geográficos informais, situados topograficamente nos morros da cidade, o que impede um controle periférico da criminalidade.
Marcadas pela ausência total ou parcial do Estado, os moradores das comunidades populares do Estado do Rio de Janeiro constituem o principal grupo de vítimas da violência e da criminalidade. As favelas se tornaram locais ideais para a prática criminosa e para o homizio de marginais da Lei, sobretudo àquelas práticas associadas à dinâmica do tráfico de drogas associado ao contrabando de armas.
Por outro lado, ao longo das últimas décadas, acima referenciadas, as organizações policiais não prepararam adequadamente para enfrentar o futuro. Em 1964, no âmbito da segurança pública, ocorreu uma grande mudança conceitual. O foco deixou de ser a segurança do cidadão e passou a ser a segurança do Estado. O inimigo interno passou a ser o principal alvo das organizações policiais.
O ideário da doutrina de segurança nacional transformou as polícias militares em forças policiais – militares ordinárias de segurança pública com responsabilidade exclusiva pela ação de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública.
Nesse contexto, prevaleceu o modelo de organização policial baseado no paradigma militarista onde a idéia de serviço estava necessariamente subordinada à idéia de força. Esse processo de militarização da segurança pública ensejou uma série de conseqüências para a administração do serviço policial.
É conveniente destacar que não foi o modelo de estrutura organizacional herdado do exército, baseado em princípios sólidos de hierarquia e disciplina que viciou esse processo, mas sim a ideologização do modelo aplicado a uma dinâmica de prestação de serviços de segurança pública que desvirtuou a finalidade e os objetivos institucionais básicos que devem nortear o bom funcionamento uma organização policial.
Grosso modo, enquanto as favelas se expandiam e o crime organizado tomava corpo e forma, as organizações policiais centravam seus esforços no estouro de aparelhos subversivos e na repressão às manifestações populares pró – democracia. O foco estava concentrado no inimigo interno e não na administração policial da ordem pública com vistas a uma efetiva prestação de serviços de segurança pública objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.
Outro ponto de destaque refere-se ao modelo de administração adotado pela Corporação, extremamente fechado, partilhado e mecanicista, totalmente avesso ao relacionamento institucional participativo e frontalmente incompatível com a dinâmica imposta pelo ambiente nos diferentes processos de interação que são exigidos no âmbito dos serviços policiais.
Um claro exemplo dessa triste realidade pode ser buscado na própria dinâmica da criminalidade: enquanto nas organizações criminosas as atividades são organizadas através de redes ágeis, nas organizações policiais persiste o velho esquema de organização baseado no modelo piramidal, fechado em si mesmo, desconectado das instituições afins e do próprio ambiente, interno e externo.
As sociedades contemporâneas que apresentam expressivos indicadores e taxas de violência e de criminalidade são, via de regra, marcadas por um acentuado nível de desigualdade social e falta de acesso à justiça. Aliado a esse fator, as sociedades contemporâneas cultuam o consumismo, em todos seus aspectos, dimensões e manifestações, como valor social de primeira grandeza. Nesse contexto, é comum observar uma forte contradição entre os valores tradicionais e os valores da modernidade.
Essa realidade, principalmente nos países subdesenvolvidos como o Brasil, determina o marco etiológico que caracteriza o agravamento do processo de exclusão social.
Entre 1980 e 2002, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ocorreu um aumento de 85% na taxa de homicídios atingindo um valor de 60 por 100 mil habitantes. Como principal conseqüência dessa dinâmica assistimos inertes ao extermínio de nossa juventude. Crianças desprovidas de um mínimo de estrutura familiar são facilmente cooptadas para as atividades criminosas. Ganham visibilidade perante o mundo portando armas de alto poder bélico.
Nesse sentido, a violência e a criminalidade no Brasil associada à dinâmica do tráfico de drogas tem território específico, idade, sexo e cor. Ocorre nas favelas, nos conglomerados urbanos e na periferia desses espaços geográficos, seus principais algozes e vítimas são jovens do sexo masculino, com idade compreendida entre 13 e 24 anos, na sua maioria negros.
Um estudo recente do Banco Mundial (2006) estima que uma redução de 10% na taxa de homicídios no Brasil poderia contribuir com uma elevação entre 0,2 e 0,8 pontos percentuais ao ano da taxa de crescimento de renda per capita ao longo dos próximos cinco anos.
Atualidade II - PEC 21 e a Reforma da Segurança Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
PEC 21 / 2005
Dá nova redação aos Artigos 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, para reestruturar os órgãos de segurança pública.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 21...
XIV - organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;... (NR)
Art. 22...
...XXI - organização da polícia e do corpo de bombeiros do Distrito Federal;
XXII - competência da polícia federal;... (NR)
Art. 32...
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia estadual e do corpo de bombeiros. (NR)
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ações desenvolvidas nos níveis federal, estadual e municipal.
§ 1º...
...III - exercer as funções de polícia ostensiva marítima, aérea, portuária, de fronteiras e de rodovias e ferrovias federais;
IV - exercer as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º Os Estados organizarão e manterá a polícia estadual, de forma permanente e estruturada em carreira, unificada ou não, garantido o ciclo completo da atividade policial, com as atribuições de exercer as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e elaborarão legislação orgânica que regulamente o disposto neste parágrafo, e a disciplina e hierarquias policiais.
§ 3º Lei complementar da União estabelecerá as normas gerais do estatuto e do código de ética e disciplina das polícias federal, estaduais e do Distrito Federal, observada, em relação a seus integrantes de carreira:
I - a garantia de irredutibilidade de vencimentos, fixados na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos Artigos 37, X e XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
II - as seguintes vedações:
Participar de sociedade comercial, na forma da lei, e de empresa de segurança privada;
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salva uma de magistério e uma de saúde;
Exercer atividade político – partidária, salvo as exceções previstas em lei;
Participar de associações sindicais e de movimentos grevistas.
§ 4º Os policiais estaduais terão a mesma formação profissional, que será desenvolvida em parceria com universidades e centros de pesquisa.
§ 5º Os institutos de criminalística, de identificação e de medicina legal constituirão órgãos autônomos único, que funcionará em parceria com universidades e centros de pesquisa.
§ 6º A política nacional de segurança pública será formulada, coordenada, executada e fiscalizada por órgão específico, que organizará um banco de dados único, relativos à segurança pública, que será consultado pelos órgãos dessa área, federais, estaduais e municipais, e por eles será provido com informações.
§ 7º Os Estados e o Distrito Federal terão em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de segurança pública estadual.
§ 8º Os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, poderão formar conselhos regionais, para definir formas de integração entre as polícias estaduais.
§ 9º A União e os Estados poderão celebrar convênios com vistas à atuação conjunta da polícia federal com as polícias estaduais, prevendo-se atribuição àquela de competências destas, e vice-versa.
§ 10. Cada Estado terá em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de defesa civil estadual, e organizará e manterá um corpo de bombeiros, órgão permanente e estruturado em carreira, com as atribuições de realizar as ações de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.
§ 11. A polícia e o corpo de bombeiro do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União, observado o disposto nos §§ 2º e 10 deste artigo, respectivamente.
§ 12. A polícia estadual e o corpo de bombeiros subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
§ 13. Os Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes facultado, ainda, nos termos de lei estadual, mediante convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão um fundo de segurança pública, cujos recursos, a serem aplicados nas ações de segurança pública, se constituirão de cinco por cento da receita resultante dos impostos federais e por nove por cento da resultante dos impostos estaduais e municipais, compreendidas as provenientes de transferências, além de outras receitas que a lei estabelecer.
§ 15. As ações judiciais contra policiais e bombeiros estaduais e do Distrito Federal serão julgadas pela Justiça comum dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. (NR)
Art. 167...
...IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, para as ações de segurança pública e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos 198, § 2º, 212, 144, § 14 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165,
§ 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;... (NR)
Art. 2º A formação dos policiais civis e militares será única e padronizada para ambas as categorias, e realizada de forma progressiva, pela integração dos currículos, observado o disposto no art. 144, § 4º, da Constituição.
Parágrafo único. Academias de polícia unificadas serão criadas nos Estados e no Distrito Federal dentro do prazo de três anos, a contar da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º A União, os Estados e o Distrito Federal terão o prazo de cinco anos para a implantação da
nova estrutura dos órgãos de segurança pública, contados a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 4º O Distrito Federal e os Estados que optarem por uma estrutura unificada de polícia estadual assegurará, na transposição dos cargos, a irredutibilidade de vencimentos e observarão a situação funcional e hierárquica e a equivalência entre os cargos e os vencimentos das atuais polícias civis e militares.
Art. 5º Os atuais integrantes das polícias rodoviária e ferroviária federal serão enquadrados no quadro da polícia federal, no Distrito Federal ou nas sedes dos Estados de acordo com a circunscrição em que está lotado, observado o que dispõe o art. 4º desta Emenda Constitucional.
Art. 6º Os juízes que atuam na Justiça Militar estadual, quando togados, serão aproveitados na Justiça Estadual de primeira ou segunda instância, conforme o caso.
Parágrafo único. Os membros do Ministério Público Militar estadual serão aproveitados nos demais ramos do respectivo Ministério Público, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Às aposentadorias e pensões dos servidores policiais dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente federado.
Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o art. 42 e os §§ 3º e 4º do art. 125 da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda constitucional é fruto de um processo histórico, que teve início, nos idos de 1997 quando o então Governador de São Paulo, Mário Covas, pioneiramente, apresentou proposta de emenda à Constituição com vistas à reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema.
A Câmara dos Deputados, sensível ao problema, criou uma Comissão Permanente de Segurança Pública para estudar, entre outros temas, a reestruturação dos órgãos policiais, no momento em que o debate passou a ganhar espaço na mídia e na sociedade. A Comissão ouviu Governadores, policiais, sociólogos, formadores de opinião e especialistas no tema em geral, cuja conclusão, levando em consideração várias outras proposições legislativas, foi substantivada na proposta de emenda constitucional da Deputada Zulaiê Cobra, relatora dos trabalhos.
Quando o tema já começava novamente a desfalecer, como reiteradamente sucede aos esforços de combate à violência e à criminalidade, que tanto afligem a todo e qualquer cidadão brasileiro, ele volta, em março de 2002, a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da Federação.
Tal retorno é, então, ratificado com o início dos trabalhos da Comissão Mista Especial, composta de deputados e senadores, sob a Presidência do Senador Íris Rezende, "destinada a levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País” - criado sob o Requerimento nº. 1, de 2002-CN.
Tal Comissão requisitou cópia de todas as proposições legislativas de ambas as Casas do Parlamento sobre o tema de segurança pública - que somaram mais de duas centenas -, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição e em um único projeto de lei, conforme o caso, com vistas a uma tramitação em ritmo acelerado, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
As propostas em tramitação no Congresso Nacional foram analisadas, intensos debates foram
travados, e chegou-se, ao final, em duas propostas de emenda à Constituição - sobre a unificação das polícias e sobre o financiamento da segurança pública -, que inspiraram a emenda que ora apresentamos. Consolidamos essas duas questões em uma única proposta.
Alguns ajustes se fizeram necessários, ganhando-se maior liberdade e flexibilidade para os Estados - por meio da retirada da constituição do tema, uma vez que não se impõe a unificação das polícias, deixando-se esta decisão para a análise de conveniência e oportunidade de cada ente federado, em respeito às realidades locais -, e, outros, levando-se em consideração o desenvolvimento do tema nos últimos três anos, principalmente nos debates realizados no âmbito da Subcomissão de Segurança Pública do Senado Federal.
Em suma, a presente emenda homenageia a perspicácia inicial do saudoso Mário Covas, que primeiro chamou a atenção do País para o problema, e atualiza os importantes e meritórios esforços da Comissão Mista Especial de 2002, além de recepcionar as conclusões da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, de que participamos, ocupando a Presidência, entre 2003 e 2004.
É importante ressaltar que a existência, na época de constituição da Comissão Especial Mista, de 245 projetos de lei em andamento no Congresso Nacional sobre o tema demonstra claramente a sensibilidade dos parlamentares brasileiros para a questão da segurança pública no Brasil.
Urge a apresentação da presente emenda, pois, desde a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Mista Especial, não se percebeu o empenho necessário do Poder Executivo para reverter a crise de segurança pública que assola o Brasil. As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar crescimento contínuo da criminalidade. Desde o início da década de 1990, a sociedade brasileira vem testemunhando uma progressiva expansão da planificação normativa penal (aumento do rol de condutas delituosas no Código Penal, advento de várias leis extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas etc.), mas a criminalidade não parou de crescer, haja vista que a partir de meados dessa mesma década aumentou segundo dados das secretarias de Segurança Pública, entre 65% e 120%.
O Poder Legislativo tem aprovado várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da imprensa escrita que a planificação normativa proposta pelo Poder Legislativo e aplicada pelo Poder Judiciário não está se revelando como meio adequado para a obtenção dos fins propostos.
É hora, portanto, de deixar de lado o simbolismo penal e tocar na estrutura do problema da ineficácia de nossos órgãos de prevenção e repressão da criminalidade. Urge a reestruturação do sistema nacional de segurança pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal.
Os princípios que balizam a presente proposta são o da racionalização e o da integração. Assim, inicialmente, a polícia federal passa a ser única (art. 144, § 1º, III), dada a flagrante desnecessidade de manter três corporações - a polícia federal propriamente dita a polícia federal rodoviária e a polícia federal ferroviária -, com comandos distintos e separados, uma vez que o combate ao crime se dá com planejamento estratégico, evitando-se ao máximo a pulverização de comandos e de estruturas.
A polícia dos Estados passa a ser matéria fora da constituição (art. 144, § 2º). Cada Estado terá competência para organizar livremente a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (civil e militar), ou mesmo, se assim achar mais conveniente, criar mais estruturas policiais. Essa alteração é fundamental, dadas a extensão continental do território do País e as múltiplas diferenças e realidades regionais.
Dentro do Brasil existem entre as regiões e mesmo entre os Estados grandes diferenças socioeconômicas e culturais, e a segurança pública, o setor de tutela estatal mais requisitado pela população nos últimos anos, deve organizar-se e funcionar com base nessa realidade.
Hoje, o que se vê é a União impondo normas e condições aos Estados, como contrapartida ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que muitas vezes tornam o combate ao crime nessas realidades regionalizadas amplamente contraproducentes e ineficazes.
Desperdiça-se dinheiro público e perde-se em melhoria contínua da prevenção e da repressão à criminalidade.
Apesar de se atribuir aos Estados – Membros autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terá de observar, todavia, algumas condições: o ciclo completo da atividade policial (funções judiciária – investigativa e ostensiva – preventiva) e a formação única dos policiais. Com relação a esta última, o contato com universidades e centros de pesquisa (art. 144, § 4º) mostra-se inadiável, pois traz o policial para mais perto do humanismo acadêmico, das teses em discussão em universidades estrangeiras e do estudo de assuntos relevantes na área de segurança pública, o que contribui para tornar ainda mais qualificada a prestação de seu serviço à sua comunidade.
A prerrogativa e as vedações previstas são imprescindíveis para a despolitização da atividade policial e para reduzir ao máximo o risco de comprometimento do agente (art. 144, § 3º). A preservação da ordem pública e a proteção ao patrimônio e às pessoas são atividades tão fundamentais para o Estado quanto à magistratura e a promotoria, devendo, assim, gozar de garantias e vedações equivalentes.
A autonomia dos órgãos de criminalística e de medicina legal (art. 144, § 5º) vem apenas reforçar as garantias da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção da inocência, previstas constitucionalmente, impedindo a interferência da autoridade policial na análise técnica das provas.
A proposta também adota providências que reforçam as que vêm sendo hoje concretizado com o Sistema Único de Segurança Pública (art. 144, § 6º), particularmente o banco de dados único, medida de inegável valor tático e estratégico que merece ser resguardada como política de Estado, e não apenas de governo.
Igualmente, esclarece que a emenda prevê a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, formarem conselhos regionais para definir formas de integração entre as polícias estaduais (art. 144, § 8º). Tal medida melhora o combate ao crime, principalmente em Estados que apresenta características de contigüidade criminosa, como relação atacado – varejo de comercialização clandestina de drogas e armas etc.
As atividades inerentes ao combate aos incêndios e à defesa civil não pressupõem, para a sua melhor execução, uma organização policial, seja militar, seja civil. Em muitos municípios brasileiros, são exercidas por cidadão voluntário sem nenhum treinamento policial ou militar.
Assim, os Estados organizarão livremente seu corpo de bombeiros, que deverá ficar vinculado à defesa civil (art. 144, § 10).
Abre-se ainda a possibilidade de as guardas municipais tornarem-se gestores da segurança pública em nível municipal, o que dependerá da política estadual (art. 144, § 13). Assim, mediante lei estadual, as guardas municipais poderão, em convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.
Cumpre observar que a presente proposta de emenda constitucional, em seus Artigos 3º a 7º, preserva os direitos de todos os servidores policiais envolvidos no processo de reestruturação que apresenta. Igualmente, abre espaço para que os entes federados estabeleçam as normas de aposentadoria e pensões de seus policiais, com o fim de absorver os anseios de cada categoria e evitar injustiças, e, se for esta a opção adotada, garantir um processo mais eficiente de unificação.
Por fim, não obstante a crise da segurança pública no Brasil, esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários. A Constituição Federal não lhe prevê, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal.
Com a criação de um fundo de segurança pública (art. 144, § 14 e art. 167, IV), com percentagens estipuladas constitucionalmente, preenchem-se essa lacuna e garante-se o investimento em segurança pública, área estratégica e fundamental do Estado.
A Constituição Federal positiva que a segurança é dever do Estado e direito da sociedade. A presente proposta de emenda constitucional busca tornar esse dever uma realidade executada e o direito uma realidade garantida.
Sala das Sessões,
Para Saber Mais:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=5490
PEC 21 / 2005
Dá nova redação aos Artigos 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, para reestruturar os órgãos de segurança pública.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 21...
XIV - organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;... (NR)
Art. 22...
...XXI - organização da polícia e do corpo de bombeiros do Distrito Federal;
XXII - competência da polícia federal;... (NR)
Art. 32...
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia estadual e do corpo de bombeiros. (NR)
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ações desenvolvidas nos níveis federal, estadual e municipal.
§ 1º...
...III - exercer as funções de polícia ostensiva marítima, aérea, portuária, de fronteiras e de rodovias e ferrovias federais;
IV - exercer as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º Os Estados organizarão e manterá a polícia estadual, de forma permanente e estruturada em carreira, unificada ou não, garantido o ciclo completo da atividade policial, com as atribuições de exercer as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e elaborarão legislação orgânica que regulamente o disposto neste parágrafo, e a disciplina e hierarquias policiais.
§ 3º Lei complementar da União estabelecerá as normas gerais do estatuto e do código de ética e disciplina das polícias federal, estaduais e do Distrito Federal, observada, em relação a seus integrantes de carreira:
I - a garantia de irredutibilidade de vencimentos, fixados na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos Artigos 37, X e XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
II - as seguintes vedações:
Participar de sociedade comercial, na forma da lei, e de empresa de segurança privada;
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salva uma de magistério e uma de saúde;
Exercer atividade político – partidária, salvo as exceções previstas em lei;
Participar de associações sindicais e de movimentos grevistas.
§ 4º Os policiais estaduais terão a mesma formação profissional, que será desenvolvida em parceria com universidades e centros de pesquisa.
§ 5º Os institutos de criminalística, de identificação e de medicina legal constituirão órgãos autônomos único, que funcionará em parceria com universidades e centros de pesquisa.
§ 6º A política nacional de segurança pública será formulada, coordenada, executada e fiscalizada por órgão específico, que organizará um banco de dados único, relativos à segurança pública, que será consultado pelos órgãos dessa área, federais, estaduais e municipais, e por eles será provido com informações.
§ 7º Os Estados e o Distrito Federal terão em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de segurança pública estadual.
§ 8º Os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, poderão formar conselhos regionais, para definir formas de integração entre as polícias estaduais.
§ 9º A União e os Estados poderão celebrar convênios com vistas à atuação conjunta da polícia federal com as polícias estaduais, prevendo-se atribuição àquela de competências destas, e vice-versa.
§ 10. Cada Estado terá em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de defesa civil estadual, e organizará e manterá um corpo de bombeiros, órgão permanente e estruturado em carreira, com as atribuições de realizar as ações de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.
§ 11. A polícia e o corpo de bombeiro do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União, observado o disposto nos §§ 2º e 10 deste artigo, respectivamente.
§ 12. A polícia estadual e o corpo de bombeiros subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
§ 13. Os Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes facultado, ainda, nos termos de lei estadual, mediante convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão um fundo de segurança pública, cujos recursos, a serem aplicados nas ações de segurança pública, se constituirão de cinco por cento da receita resultante dos impostos federais e por nove por cento da resultante dos impostos estaduais e municipais, compreendidas as provenientes de transferências, além de outras receitas que a lei estabelecer.
§ 15. As ações judiciais contra policiais e bombeiros estaduais e do Distrito Federal serão julgadas pela Justiça comum dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. (NR)
Art. 167...
...IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, para as ações de segurança pública e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos 198, § 2º, 212, 144, § 14 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165,
§ 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;... (NR)
Art. 2º A formação dos policiais civis e militares será única e padronizada para ambas as categorias, e realizada de forma progressiva, pela integração dos currículos, observado o disposto no art. 144, § 4º, da Constituição.
Parágrafo único. Academias de polícia unificadas serão criadas nos Estados e no Distrito Federal dentro do prazo de três anos, a contar da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º A União, os Estados e o Distrito Federal terão o prazo de cinco anos para a implantação da
nova estrutura dos órgãos de segurança pública, contados a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 4º O Distrito Federal e os Estados que optarem por uma estrutura unificada de polícia estadual assegurará, na transposição dos cargos, a irredutibilidade de vencimentos e observarão a situação funcional e hierárquica e a equivalência entre os cargos e os vencimentos das atuais polícias civis e militares.
Art. 5º Os atuais integrantes das polícias rodoviária e ferroviária federal serão enquadrados no quadro da polícia federal, no Distrito Federal ou nas sedes dos Estados de acordo com a circunscrição em que está lotado, observado o que dispõe o art. 4º desta Emenda Constitucional.
Art. 6º Os juízes que atuam na Justiça Militar estadual, quando togados, serão aproveitados na Justiça Estadual de primeira ou segunda instância, conforme o caso.
Parágrafo único. Os membros do Ministério Público Militar estadual serão aproveitados nos demais ramos do respectivo Ministério Público, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Às aposentadorias e pensões dos servidores policiais dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente federado.
Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o art. 42 e os §§ 3º e 4º do art. 125 da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda constitucional é fruto de um processo histórico, que teve início, nos idos de 1997 quando o então Governador de São Paulo, Mário Covas, pioneiramente, apresentou proposta de emenda à Constituição com vistas à reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema.
A Câmara dos Deputados, sensível ao problema, criou uma Comissão Permanente de Segurança Pública para estudar, entre outros temas, a reestruturação dos órgãos policiais, no momento em que o debate passou a ganhar espaço na mídia e na sociedade. A Comissão ouviu Governadores, policiais, sociólogos, formadores de opinião e especialistas no tema em geral, cuja conclusão, levando em consideração várias outras proposições legislativas, foi substantivada na proposta de emenda constitucional da Deputada Zulaiê Cobra, relatora dos trabalhos.
Quando o tema já começava novamente a desfalecer, como reiteradamente sucede aos esforços de combate à violência e à criminalidade, que tanto afligem a todo e qualquer cidadão brasileiro, ele volta, em março de 2002, a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da Federação.
Tal retorno é, então, ratificado com o início dos trabalhos da Comissão Mista Especial, composta de deputados e senadores, sob a Presidência do Senador Íris Rezende, "destinada a levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País” - criado sob o Requerimento nº. 1, de 2002-CN.
Tal Comissão requisitou cópia de todas as proposições legislativas de ambas as Casas do Parlamento sobre o tema de segurança pública - que somaram mais de duas centenas -, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição e em um único projeto de lei, conforme o caso, com vistas a uma tramitação em ritmo acelerado, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
As propostas em tramitação no Congresso Nacional foram analisadas, intensos debates foram
travados, e chegou-se, ao final, em duas propostas de emenda à Constituição - sobre a unificação das polícias e sobre o financiamento da segurança pública -, que inspiraram a emenda que ora apresentamos. Consolidamos essas duas questões em uma única proposta.
Alguns ajustes se fizeram necessários, ganhando-se maior liberdade e flexibilidade para os Estados - por meio da retirada da constituição do tema, uma vez que não se impõe a unificação das polícias, deixando-se esta decisão para a análise de conveniência e oportunidade de cada ente federado, em respeito às realidades locais -, e, outros, levando-se em consideração o desenvolvimento do tema nos últimos três anos, principalmente nos debates realizados no âmbito da Subcomissão de Segurança Pública do Senado Federal.
Em suma, a presente emenda homenageia a perspicácia inicial do saudoso Mário Covas, que primeiro chamou a atenção do País para o problema, e atualiza os importantes e meritórios esforços da Comissão Mista Especial de 2002, além de recepcionar as conclusões da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, de que participamos, ocupando a Presidência, entre 2003 e 2004.
É importante ressaltar que a existência, na época de constituição da Comissão Especial Mista, de 245 projetos de lei em andamento no Congresso Nacional sobre o tema demonstra claramente a sensibilidade dos parlamentares brasileiros para a questão da segurança pública no Brasil.
Urge a apresentação da presente emenda, pois, desde a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Mista Especial, não se percebeu o empenho necessário do Poder Executivo para reverter a crise de segurança pública que assola o Brasil. As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar crescimento contínuo da criminalidade. Desde o início da década de 1990, a sociedade brasileira vem testemunhando uma progressiva expansão da planificação normativa penal (aumento do rol de condutas delituosas no Código Penal, advento de várias leis extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas etc.), mas a criminalidade não parou de crescer, haja vista que a partir de meados dessa mesma década aumentou segundo dados das secretarias de Segurança Pública, entre 65% e 120%.
O Poder Legislativo tem aprovado várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da imprensa escrita que a planificação normativa proposta pelo Poder Legislativo e aplicada pelo Poder Judiciário não está se revelando como meio adequado para a obtenção dos fins propostos.
É hora, portanto, de deixar de lado o simbolismo penal e tocar na estrutura do problema da ineficácia de nossos órgãos de prevenção e repressão da criminalidade. Urge a reestruturação do sistema nacional de segurança pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal.
Os princípios que balizam a presente proposta são o da racionalização e o da integração. Assim, inicialmente, a polícia federal passa a ser única (art. 144, § 1º, III), dada a flagrante desnecessidade de manter três corporações - a polícia federal propriamente dita a polícia federal rodoviária e a polícia federal ferroviária -, com comandos distintos e separados, uma vez que o combate ao crime se dá com planejamento estratégico, evitando-se ao máximo a pulverização de comandos e de estruturas.
A polícia dos Estados passa a ser matéria fora da constituição (art. 144, § 2º). Cada Estado terá competência para organizar livremente a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (civil e militar), ou mesmo, se assim achar mais conveniente, criar mais estruturas policiais. Essa alteração é fundamental, dadas a extensão continental do território do País e as múltiplas diferenças e realidades regionais.
Dentro do Brasil existem entre as regiões e mesmo entre os Estados grandes diferenças socioeconômicas e culturais, e a segurança pública, o setor de tutela estatal mais requisitado pela população nos últimos anos, deve organizar-se e funcionar com base nessa realidade.
Hoje, o que se vê é a União impondo normas e condições aos Estados, como contrapartida ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que muitas vezes tornam o combate ao crime nessas realidades regionalizadas amplamente contraproducentes e ineficazes.
Desperdiça-se dinheiro público e perde-se em melhoria contínua da prevenção e da repressão à criminalidade.
Apesar de se atribuir aos Estados – Membros autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terá de observar, todavia, algumas condições: o ciclo completo da atividade policial (funções judiciária – investigativa e ostensiva – preventiva) e a formação única dos policiais. Com relação a esta última, o contato com universidades e centros de pesquisa (art. 144, § 4º) mostra-se inadiável, pois traz o policial para mais perto do humanismo acadêmico, das teses em discussão em universidades estrangeiras e do estudo de assuntos relevantes na área de segurança pública, o que contribui para tornar ainda mais qualificada a prestação de seu serviço à sua comunidade.
A prerrogativa e as vedações previstas são imprescindíveis para a despolitização da atividade policial e para reduzir ao máximo o risco de comprometimento do agente (art. 144, § 3º). A preservação da ordem pública e a proteção ao patrimônio e às pessoas são atividades tão fundamentais para o Estado quanto à magistratura e a promotoria, devendo, assim, gozar de garantias e vedações equivalentes.
A autonomia dos órgãos de criminalística e de medicina legal (art. 144, § 5º) vem apenas reforçar as garantias da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção da inocência, previstas constitucionalmente, impedindo a interferência da autoridade policial na análise técnica das provas.
A proposta também adota providências que reforçam as que vêm sendo hoje concretizado com o Sistema Único de Segurança Pública (art. 144, § 6º), particularmente o banco de dados único, medida de inegável valor tático e estratégico que merece ser resguardada como política de Estado, e não apenas de governo.
Igualmente, esclarece que a emenda prevê a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, formarem conselhos regionais para definir formas de integração entre as polícias estaduais (art. 144, § 8º). Tal medida melhora o combate ao crime, principalmente em Estados que apresenta características de contigüidade criminosa, como relação atacado – varejo de comercialização clandestina de drogas e armas etc.
As atividades inerentes ao combate aos incêndios e à defesa civil não pressupõem, para a sua melhor execução, uma organização policial, seja militar, seja civil. Em muitos municípios brasileiros, são exercidas por cidadão voluntário sem nenhum treinamento policial ou militar.
Assim, os Estados organizarão livremente seu corpo de bombeiros, que deverá ficar vinculado à defesa civil (art. 144, § 10).
Abre-se ainda a possibilidade de as guardas municipais tornarem-se gestores da segurança pública em nível municipal, o que dependerá da política estadual (art. 144, § 13). Assim, mediante lei estadual, as guardas municipais poderão, em convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.
Cumpre observar que a presente proposta de emenda constitucional, em seus Artigos 3º a 7º, preserva os direitos de todos os servidores policiais envolvidos no processo de reestruturação que apresenta. Igualmente, abre espaço para que os entes federados estabeleçam as normas de aposentadoria e pensões de seus policiais, com o fim de absorver os anseios de cada categoria e evitar injustiças, e, se for esta a opção adotada, garantir um processo mais eficiente de unificação.
Por fim, não obstante a crise da segurança pública no Brasil, esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários. A Constituição Federal não lhe prevê, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal.
Com a criação de um fundo de segurança pública (art. 144, § 14 e art. 167, IV), com percentagens estipuladas constitucionalmente, preenchem-se essa lacuna e garante-se o investimento em segurança pública, área estratégica e fundamental do Estado.
A Constituição Federal positiva que a segurança é dever do Estado e direito da sociedade. A presente proposta de emenda constitucional busca tornar esse dever uma realidade executada e o direito uma realidade garantida.
Sala das Sessões,
Para Saber Mais:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=5490
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