terça-feira, 10 de junho de 2008

Rio de Paz.

"OS 4.000 QUE ESTÃO PARA MORRER”

O Estado do Rio de Janeiro tem enfrentado o drama de enterrar anualmente 8.000 pessoas vítimas de homicídio. Se somarmos a essa estatística o número de cidadãos fluminenses assassinados, mas que constam na lista de desaparecidos (4.633 no ano passado), essa cifra pode chegar a mais de dez mil homicídios. Policiais e pesquisadores no campo da segurança pública têm afirmado que provavelmente 70% dos casos de desaparecimento resultam de assassinatos. Isso significa que até o final do ano pelo menos 4.000 seres humanos terão a vida ceifada, de uma forma ou de outra, no Estado do Rio de Janeiro. Sim, gente que nesse momento está viva não estará mais entre nós dentro de poucos meses, dias ou horas. Famílias inteiras estão prestes a iniciar uma nova fase da sua história – a luta contra a depressão em razão da saudade do parente assassinado.

Uma sociedade que tem um prognóstico de morte certo como esse, em razão da ineficiência histórica do Estado em conter o mal e promover o bem, não pode deixar de pensar em um plano de salvação imediata para os que caminham a passos largos para o fim brutal de suas vidas. Falar apenas em termos de soluções de médio e longo prazo, num cenário como esse, significa afirmar que milhares vão morrer, entre os quais possivelmente você e eu, ou um dos nossos filhos, e tudo o que temos que fazer é sujeitar-nos em resignado silêncio ao poder da barbárie. É sofrer derrota da pior espécie: a derrota de quem perdeu por haver se recusado a lutar. Num cenário como esse o que não podemos é decidir não decidir, permitir que a maldade dos perversos seja reforçada pela fraqueza dos virtuosos, tornando-nos desse modo cúmplices de um massacre de vidas humanas. Em suma, há uma justificativa moral para que algo seja feito imediatamente.

Os relatórios da ONU, da Anistia Internacional e do IBGE sobre a segurança pública do estado do Rio de Janeiro divulgados recentemente, os números do Instituto de Segurança Pública, a expansão das milícias, a corrupção das polícias, o poder bélico do tráfico e os fortes interesses corporativistas daqueles que não querem pagar o preço da paz, são alguns dos sinais de que o Rio de Janeiro tornou-se ingovernável no campo da segurança pública.

A maior necessidade de quem governa um estado como o nosso é a presença de humildade para admitir o fato de que é impossível dar um fim aos crimes que nos envergonham sem o apoio da população, do governo federal e das forças armadas. A experiência do exército brasileiro no Haiti prova que podemos garantir um mínimo de ordem para as áreas que se encontram sob o domínio do crime organizado, resgatando seus moradores da ditadura que os mantém sob os mais diferentes tipos de terrores e humilhações (não pode uma mãe, por exemplo, pedir a Deus para que a filha não nasça formosa a fim de que esta não seja forçada a virar mulher de traficante). Uma ação dessa natureza garantiria ao estado condições de poder entrar com políticas públicas em áreas pobres, adquirir tempo para reestruturar suas polícias e preservar milhares de vidas. Convocar o exército para um trabalho como esse não é o ideal, mas menos ideal ainda é o quadro de cidadãos desse estado tendo que viver em território ocupado por bandidos. Homens e mulheres, na sua maioria esmagadora pobres, privados do direito de livre expressão, do direito de ir e vir e do direito à vida. E ainda tendo que pagar ao mesmo tempo imposto para o estado e para marginais.

A população não pode esperar a tragédia alcançar a sua família para aprender a ser gente. Chegou a hora de eliminarmos as nossas diferenças unindo-nos em torno de um objetivo que é comum aos seres humanos em geral, o respeito ao direito à vida. É tempo de não permitirmos que o mal triunfe mediante a inatividade dos bons. Precisamos compreender que correr o risco de lutar por uma causa e fracassar é preferível à vergonha de ter que admitir para filhos e netos que fomos covardes. Sim, é momento de agirmos. Não um espasmo ou catarse coletiva após uma morte que causou comoção social, mas uma ação firme e contínua, de um povo capaz de usar as armas da razão e da lei, que só tem a temer o deixar o Rio de Janeiro entregue aos perversos.

Que o povo e o governo se unam para o resgate da plena experiência democrática: liberdade com justiça. Que haja humildade e coragem por parte dos nossos governantes para rever caminhos e admitir limitações e envolvimento por parte da população por saber que sua salvação está nas suas mãos.

Antônio Carlos Costa
Presidente do Rio de Paz

Lavratura do Termo Circunstanciado

A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado

Marcello Martinez Hipólito (*)

Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado da população, seja ele Oficial, Sargento, Cabo ou Soldado, isto com fundamento no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.

Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.

Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o fazem para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.

Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.

Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado 'ciclo completo de polícia'.

Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a 'qualquer do povo' a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.

Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o 'qualquer do povo' deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.

Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.

Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.


Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.

Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.

Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.

As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.
Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo 'lavrar', ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica para sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95, combinado com a própria legislação adjetiva penal.

(*) Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Professor de Direito Processual Penal na UNISUL e de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina.

E-mail: marcellomh@hotmail.com


fonte: Sinpofesc

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Frente Unida da Cidadania em Defesa da Vida


Marcha da Cidadania em Defesa da Vida:

O Rio clama por paz em manifestação que acontece

neste domingo, na Praia do Leblon


No domingo, dia oito de junho de 2008, a Praia do Leblon servirá de palco para mais uma manifestação popular contra a violência.

Pessoas de todos os credos e classes sociais estarão juntas por uma mesma causa: trazer de volta o título de Cidade Maravilhosa ao Rio de Janeiro, num ato de protesto contra ineficácia das políticas públicas de combate à violência.

A concentração está marcada para as 15h, em frente à Rua Bartolomeu Mitre. O ato público está sendo organizado pela Associação Comercial do Leblon, Câmara Comunitária do Leblon, Movimento Rio de Paz, Movimento Segurança Cidadã, Viva Rio, Gabriela Sou da Paz, entre outras.

A data da Marcha da Cidadania em Defesa da Vida foi escolhida, simbolicamente, em razão da morte do Senhor Ulrich Rosenzweig, judeu de 85 anos, sobrevivente do holocausto, mas vítima de um tiro à queima roupa, disparado num assalto no centro da cidade. Além dele, será homenageado o jovem William de 19 anos, evangélico, morador de Bangu, Zona Oeste do Rio, assassinado covardemente por policiais militares.

Juntos, cidadãos cariocas somam esforços para exigir transparência e responsabilidade das autoridades públicas, em todos os níveis de governo. Segundo dados do ISP – Instituto de Segurança Pública, até fevereiro de 2008, o número de pessoas assassinadas, é maior que no mesmo período do ano passado. 80% desses crimes, na Região Metropolitana do Rio. E estes números vêm crescendo assustadoramente a cada dia.

MANIFESTO PELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS NO BRASIL

A violência é o problema social mais grave do Brasil. Nos últimos dez anos 500.000 brasileiros foram vítimas de homicídio. Agravando muito esse quadro está o fato de que há milhares de pessoas desaparecidas, parte das quais se entende que tenha sido assassinada. Os números dramáticos representam o colapso do pacto social em item fundamental, o respeito ao direito à vida.

Nós, cidadãos brasileiros, temos permanecido calados, ou inertes, desesperançados, medrosos ou individualistas, reclamando no interior de pequenos grupos, aceitando palavras e promessas novas, a cada quatro novos anos. Não oferecemos a resistência política necessária à construção de um cenário social completamente diferente.

Sendo assim, reconhecemos que não basta culpar a inépcia do Poder Público ou a atuação de criminosos, ou aguardar que essa mortalidade obscena seja reduzida com o correr do tempo. Mais do que em qualquer outro momento, a realidade exige a mobilização de todos nós, que reconhecemos o valor incalculável da vida humana. Precisamos unir o trabalho de autoridades à indignação de cidadãos de todas as origens e histórias, a fim de contribuir para o resgate do respeito à pessoa - qualquer pessoa - e conseguir a vitória da chance da vida sobre a banalização absurda da morte.

Não aceitamos – em hipótese alguma – o argumento derrotista de que não há o que fazer para evitar que a inacreditável quantidade de homicídios de 2007 volte a ocorrer neste ano de 2008. E nos demais, perpetuando-se como uma condenação coletiva previsível, aceitável, merecida.

Medidas principais:

1. Estabelecer como prioridade central das políticas de segurança a redução dos crimes letais, estabelecendo metas e compromissos que restaurem a autoridade da lei.

2. Determinar metas de redução de mortes durante operações policiais, de forma a preservar a vida de policiais, moradores e transeuntes.

3. Reforçar o policiamento ostensivo em áreas de maior incidência de homicídios, especialmente em comunidades carentes.

4. Redefinir e controlar a metodologia de intervenção policial em comunidades carentes; adotar policiamento de tipo comunitário, prevenindo conflitos locais, reprimindo o uso indiscriminado de armas de fogo, reduzindo balas perdidas.

5. Priorizar a juventude, integrando definitivamente as políticas de segurança pública às demais: educação, planejamento familiar, lazer, saúde e geração de trabalho e renda; promover ações de interação positiva entre as polícias e as comunidades, particularmente com crianças e jovens.

6. Priorizar a investigação dos crimes de morte e do uso de armas e munições ilegais, a fim de que a aplicação das sanções da lei seja imediata e possa ser útil para dissuadir práticas de crime.

7. Monitorar a utilização de armas e de munição por unidades de polícia, e por policial. Aperfeiçoar o controle de estoques nas unidades.

8. Qualificar permanente e adequadamente toda a força policial; utilizar também profissionais de fora das corporações, em universidades, para capacitar os instrutores policiais, de forma que sejam trocados métodos, idéias e informações amplas e atualizadas.

9. Elevar o piso salarial dos policiais civis e militares, tornando-o um valor compatível com a importância social desses profissionais e com os riscos que enfrentam.

10. Ampliar programas de apoio à segurança e a seguridade social dos policiais e de suas famílias.

11. Reforçar as Corregedorias e Ouvidorias policiais, garantindo-lhes recursos e independência em relação às chefias de polícia, ao corporativismo e a pressões políticas.

12. Atualizar os dados da violência apresentados pelo Instituto de Segurança Pública, para incluir os dados das chamadas delegacias tradicionais, que devem ser urgentemente informatizadas.

13. Tratar a dependência química de drogas como problema de saúde pública; realizar um amplo e permanente trabalho de conscientização e desestímulo ao uso de drogas.

14. Reivindicar que todas as esferas do governo cumpram o seu papel no combate à violência, disponibilizando recursos para a segurança pública e fiscalizando eficazmente as fronteiras para impedir a entrada de drogas, armas e mercadorias contrabandeadas.

15. Construir estabelecimentos prisionais diferenciados segundo a periculosidade dos presos e proporcionar condições dignas de custódia a todos eles.




quarta-feira, 4 de junho de 2008

A Indústria do Medo

Raízes da Insegurança Pública no Rio de Janeiro.

Está em curso no Rio de Janeiro um processo de privatização da segurança pública. Trata-se, na verdade, do financiamento privado das atividades de segurança pública.

Ao longo das últimas décadas, a ausência de uma política inteligente e sólida de segurança pública tem provocado inúmeras distorções legais e morais que, via de regra, produz efeitos nocivos para a gestão do serviço policial.

As omissões e permissividades protagonizadas pelos sucessivos governos fluminenses, especificamente no que tange à temática da segurança pública, geraram nos últimos anos o incremento do processo de privatização desse bem público que é a segurança, em tese, considerado indivisível.

Não obstante, essa particular dinâmica de financiamento privado da segurança pública, vem produzindo efeitos perversos contrários às demandas e expectativas da sociedade, frutos do processo de acomodação e de apropriação particular do serviço público por parte de autoridades políticas do governo (de todos os poderes públicos constituídos), dos dirigentes das instituições policiais e dos servidores públicos que as compõem (hoje, muitos comandantes, oficiais e praças da polícia militar, delegados e inspetores da polícia civil, todos no serviço ativo, administram serviços de segurança privada).

O serviço policial, por sua natureza e característica intrínseca, requer do profissional de segurança pública dedicação integral ao serviço, não podendo exercer nenhuma outra atividade, salvo aquelas expressamente autorizadas por força de Lei.

Por mais paradoxal que possa parecer essa norma vem sendo violada e descumprida sistematicamente, inclusive com a cumplicidade, complacência e irresponsabilidade do Poder Público que muita das vezes gera artífices da facilidade para viabilizar ao policial uma folga mais dilatada para que o mesmo possa através de outras atividades laborais complementar sua renda.

Aparentemente inofensivo e motivado até por razões nobres (decorrentes do processo de alienação imposto aos policiais pelo Poder Público em relação às condições salariais e de trabalho), o famigerado “bico” representa dos maiores problemas a serem enfrentados no campo da segurança pública.

Nesse contexto, podemos afirmar que atualmente o medo e a insegurança pública, sejam eles tratados de forma objetiva ou subjetiva, constitui valor de mercado e moeda de troca para ampliação do empreendimento na área da segurança privada e, em alguns casos, para a conformação de nefastos e inconfessáveis projetos de poder político. Em outras palavras, grosso modo: O Policial depende do medo e da insegurança pública da população para sobreviver.

É triste dizer, mas é justamente essa dualidade de valores e disputas veladas entre o bem indivisível (a segurança pública) e o bem divisível (a segurança privada), que faz com que o policial, conscientemente ou não, sujeito ou objeto da sua história, da história de sucesso ou de fracasso de sua instituição, aposte no medo e na insegurança pública como fator de garantia para expansão dos negócios privados.

Por outro lado, o aumento da carga extraordinária do trabalho policial, mediante o exercício ilegal e clandestino das atividades de segurança privada, longe de favorecer ao policial uma melhor qualidade de vida, cria os seguintes problemas para a segurança pública: 1) estresse, cansaço, fadiga física e mental, com grave comprometimento das funções fisiológicas e, conseqüentemente, sérias repercussões nas condições objetivas de segurança para a preservação da integridade física do policial, de seu companheiro de trabalho ou de qualquer outra pessoa; 2) ausência de mecanismos institucionais e de ferramentas gerenciais de controle de tais atividades clandestinas; 3) ausência de cobertura oficial do sistema de previdência; 4) subversão da hierarquia e da disciplina; 5) construção de uma cultura de privilégios na alocação de recursos destinados ao policiamento ostensivo; 6) venda de proteção em troca da contratação de serviços de segurança privada; 7) formação de “milícias”.

Nesse contexto, em face da possibilidade concreta e generalizada do exercício paralelo de atividades inerentes à segurança privada, sobrepõe-se a essa discussão uma outra, porém não menos importante, que questiona qual deve ser o posicionamento político do governo e o comportamento da corporação à luz da ética e da deontologia policial.

Nesse sentido, cabe o seguinte questionamento: No caso do policial da ativa, o exercício de atividades adstritas ao campo da segurança privada é eticamente compatível com o exercício de atividades no campo da segurança pública?

Um bom exemplo que pode servir de referência analógica em razão desse importante questionamento pode ser obtido através de uma análise detida das normas legais contidas na Lei nº. 8.906. de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB) que prevê no inciso V do Ar. 28 que o exercício da advocacia é incompatível com as atividades exercidas por ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

Portanto, seria muito importante, conveniente e oportuno que o Poder Público considerasse o exercício da segurança pública incompatível com a atividade da segurança privada. É necessário, pois, romper com essa lógica perversa de privatização, sustentada no âmbito de um projeto de poder não declarado, para que tenhamos uma política pública de segurança objetiva e consistente.

Compete então ao governo do estado do Rio de Janeiro abraçar a tarefa de construir uma nova Polícia, formada por policiais cidadãos, bem remunerados, capacitados e motivados para o exercício de sua missão precípua de proteger e servir à população fluminense.

Antonio Carlos Carballo Blanco é cidadão fluminense, Tenente-Coronel da Polícia do Rio de Janeiro e membro do Movimento Segurança Cidadã

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Relatório da Anistia Internacional 2008.

Trechos Selecionados

Os moradores das comunidades marginalizadas continuaram a viver em meio a níveis extremamente elevados de violência, praticada tanto por grupos criminosos organizados quanto pela polícia.

As operações policiais realizadas nessas comunidades resultaram em milhares de mortos e de feridos, geralmente intensificando a exclusão social. Grupos de extermínio ligados à polícia também foram responsáveis por centenas de assassinatos.

O sistema de justiça criminal falhou em seu dever de fazer com que os responsáveis por abusos prestem contas de seus atos. Infligiu ainda uma série de violações de direitos humanos às pessoas detidas em suas prisões e centros de detenção juvenis, superlotados e exauridos de recursos.

Polícia e Serviços de Segurança

As comunidades carentes continuaram encurraladas entre as gangues de criminosos que dominam as áreas em que elas vivem e os métodos violentos e discriminatórios usados pela polícia. Em conseqüência disso, muitos dos que moram nessas comunidades vivenciaram intensas privações sociais e econômicas.

A resposta do governo federal e dos governos estaduais à violência criminal foi confusa. O governo federal lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), voltado à prevenção do crime, à inclusão social, à reabilitação de prisioneiros e à melhora dos salários dos policiais.

Entretanto, apesar dos relatos abundantes de violações de direitos humanos cometidas pela polícia, o Presidente Lula e outras autoridades de seu governo apoiaram publicamente certas operações policiais militarizadas de grande repercussão, especialmente no Rio de Janeiro.

Nos estados, apesar de alguns governadores terem prometido reformas, a maioria das forças policiais estaduais continuou a adotar métodos violentos, discriminatórios e corruptos no combate e na repressão ao crime nas comunidades carentes, com escassa supervisão ou controle.

Em nenhum outro lugar isso foi tão evidente quanto no Rio de Janeiro, onde as promessas de reforma foram abandonadas e o governador passou a adotar uma postura pública cada vez mais draconiana e belicosa nas questões de segurança. A política de realizar operações policiais militarizadas de grande escala foi intensificada à custa de centenas de vidas.

Segundo dados oficiais, a polícia matou ao menos 1.260 pessoas no estado em 2007 – o maior número até agora. Todas as mortes foram classificadas como "resistência seguida de morte" e tiveram pouca ou nenhuma investigação séria.

Houve dezenas de mortes e uma enorme quantidade de feridos durante as operações policiais realizadas no Complexo do Alemão –um aglomerado de 21 comunidades socialmente excluídas, na zona norte do Rio de Janeiro, onde vivem mais de 100mil pessoas – e na vizinha Vila da Penha.

Milhares de pessoas tiveram de enfrentar o fechamento de escolas e de postos de saúde, bem como cortes no fornecimento de água e de energia elétrica. Durante as operações, houve denúncias de execuções extrajudiciais, espancamentos, vandalismo e roubo cometido por policiais.

Membros da comunidade disseram que um veículo blindado da polícia (o caveirão) era usado como uma unidade móvel dentro da qual os policiais aplicavam choques elétricos e praticavam espancamentos.

A ação repressiva culminou com uma "mega-operação", realizada no final de junho, envolvendo 1.350 policiais civis e militares e membros da Força Nacional, a força de elite do governo federal. A polícia matou ao menos 19 supostos criminosos, um deles com 13 anos de idade, e dezenas de transeuntes foram feridos.

Foram apreendidas 13 armas e uma quantidade de drogas. Ninguém foi preso. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal declararam que investigações independentes dos relatórios forenses oficiais apontaram fortes indícios da ocorrência de execuções sumárias.

O relator especial da ONU sobre execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais, que visitou o Rio de Janeiro em novembro, criticou a falta de investigações oficiais sobre os assassinatos e concluiu que a operação teve motivação política.

Em outubro, uma operação da Polícia Civil na favela da Coréia, em Senador Camará, zona oeste do Rio, deixou 12 mortos:um menino de quatro anos,que teria sido atingido por fogo cruzado, um policial e 10 "suspeitos", um deles de 14anos.

Imagens aéreas exibidas pela televisão em rede nacional mostraram dois homens tentando fugir do local enquanto eram alvos de tiros disparados de um helicóptero que os seguiu até serem mortos.

Milícias parapoliciais, formadas por policiais e bombeiros fora de serviço, continuaram a dominar uma grande parte das favelas do Rio de Janeiro.

Em abril, Jorge da Silva Siqueira Neto, presidente da Associação de Moradores da Favela Kelson's, na Penha, dominada pelas milícias, foi obrigado a abandonar o bairro após receber ameaças de morte.

Ele acusou cinco policiais militares de terem assumido "poderes ditatoriais" dentro da comunidade e fez denúncias à Corregedoria da Polícia, à Secretaria de Segurança Pública e ao Ministério Público. Três dos policiais foram detidos administrativamente, sendo soltos em seguida, no início de setembro.

Quatro dias depois, Jorge da Silva Siqueira Neto foi morto a tiros. Um inquérito foi aberto, mas até o fim do ano não havia progressos.

Nota da Secretaria de Segurança

No fim da tarde desta quarta-feira (28), a Secretaria de Segurança Pública também divulgou nota oficial rebatendo as críticas do relatório da Anistia: "A Secretaria de Segurança assegura que não existe política de confronto no Rio. O que há é uma política de desarmamento do tráfico para que o carioca recupere seu direito de ir-e-vir. Moradores de comunidade pobres também pagam imposto e têm direito à segurança pública e não de viver sob o domínio de bandidos. Quanto a mudanças nas polícias, dois grupos de trabalho, coordenados pela secretaria, estão discutindo propostas para melhorias nas polícias Civil e Militar", afirma o documento.

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Escândalo Nacional, Vergonha Internacional.

Discurso da Deputada Cidinha Campos:

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

o que eu tenho a dizer não é tão grande que eu não pudesse usar um aparte para fazê-lo, mas eu achei que seria tirar o tempo do debate que está se ouvindo aqui, porque tem sido muito bonito.

E eu quero cumprimentar o Deputado Paulo Ramo - não é sempre que eu faço isso, não é, deputado? - pelo seu discurso desta tribuna.

Falou-se muito aqui, Senhor Presidente, sobre estado de direito. Acho que do estado de direito já se falou demais. Nós temos que falar do Estado direito. O Estado direito é aquele em que o deputado trabalha, vive com o seu salário, não rouba de ninguém, não tira dinheiro da escola de criança. Esse é o Estado direito!

Não vou fazer nenhuma análise jurídica. Eu vejo com espanto que na hora de defender um deputado, vão procurar na Constituição o amparo para livrá-lo de uma punição. Mas esse deputado que foi Chefe da Polícia deste Estado do Rio, não respeitou nem o Código Penal, nem o Código Civil. Nada! Na hora de se defender, todos buscam a legalidade ideal: a Constituição Federal que ninguém respeita.

Esta Casa, é claro, tem competência para tirá-lo do xadrez, mas não tem legitimidade. Sabe por que, Senhor Presidente?

Porque 40% desta Casa estão envolvidos com a marginalidade: 40% de uma casa política envolvida com bolsa-escola, máfia dos combustíveis, assassinato, grupo de extermínio, extorsão, milícia e tráfico.

Que legitimidade tem esta Casa para dizer que ele tem que sair da prisão? Estão votando em causa própria! “É ele hoje, sou eu amanhã” – como já disseram aqui uma vez.

Então, qualquer que seja esse resultado e eu já sei qual será como sabia que ele ia ser preso – e V. Exa. é testemunha que eu sabia que ele ia ser preso - como sei que outros serão. Serão presos e nós nos vamos enfraquecendo a cada passo.

As argolas que querem tirar do pé do Álvaro Lins já estão chegando aos nossos pés, porque nós estamos implantando no Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro o poder da bandidagem, da falcatrua, da falta de respeito à população e ao direito do Estado, ao Estado direito.

Senhor Presidente, eu trouxe documentos aqui. Tem gravação. Eu tenho a degravação completa da investigação da Poeira no Asfalto. O chefe do gabinete do Dr. Álvaro Lins tratando da falcatrua que ia fazer naquele direito especial do imposto do ICMS que o Garotinho ia botar.

Ele não está sendo julgado por isso, mas também será e nós vamos perder o bonde da história, porque ele é o principal envolvido na máfia dos combustíveis. Mas como é que vai votar esta Casa? Dos oito presos, um é funcionário daqui. A mulher do Sr. Álvaro Lins, a ex, é funcionária da Casa, e os outros, os demais, todos foram homenageados pela Casa, todos os bandidos receberam moção desta Casa, alguns receberam três ou quatro. Mas que moral tem um Deputado que dá moção para esses bandidos? E eu não estou nem falando do Álvaro Lins que recebeu a Medalha Tiradentes e outras coisas. Estou falando dos “inhos” todos. Bandidos pés-de-chinelo que receberam moção, medalha de diversos Deputados, a maioria de Deputados também envolvidos em outras denúncias de corrupção.

Eu acho, Senhor Presidente que é um discurso perdido. Quando a gente se opõe ao sistema, porque isso virou um sistema, chega a ser perda de tempo. Mas o que estou fazendo aqui se eu não fico pelo menos indignada com o que está acontecendo? Então, eu sei que ele vai sair por aquela porta, vai usar os instrumentos que tem, como disse bem o Senhor Deputado Paulo Ramos, como ex-Secretário de Segurança Pública, para desvirtuar a investigação. E não é só ele, são dois ex-Secretários, ele e o Ricardo Hallack, que é outro bandido de primeira classe muito homenageado nesta Casa.

É um discurso vazio. É um discurso que não vai dar em nada.
Pode sair, Senhor Deputado Álvaro Lins! A Casa é sua!