sexta-feira, 11 de julho de 2008

Por uma nova Polícia

Em Defesa da Vida: Manifesto pela Redução de Mortes por Arma de Fogo e Reforma das Instituições Policiais do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Pública, nos últimos oito anos ocorreram 51.473 homicídios dolosos no estado do Rio de Janeiro. Uma média de 6.434 assassinatos por ano. No mesmo período, 7.588 pessoas foram mortas por policiais, em conseqüência de uma suposta reação à ação de polícia. Uma média de 948 mortes por ano. Somente no 1º quadrimestre do ano de 2008, 2.030 vidas humanas foram ceifadas em razão das mortes violentas intencionais e 502 pessoas já faleceram em decorrência de presumidas situações de confronto com a polícia. Como se tudo isso não bastasse, acredita-se que 70% dos casos de desaparecimento são na realidade ocorrências de homicídio doloso.

À guisa de projeção para o ano de 2.008, segundo estimativa do CESEC / UCAM (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), o número de pessoas mortas em razão da violência intencional pode ultrapassar mais de 11.000 casos, somados os homicídios dolosos, as lesões corporais seguidas de morte, os latrocínios (roubos seguidos de morte), os autos de resistência (pessoas mortas em decorrência da ação policial) e os casos de pessoas desaparecidas com suspeitas de homicídio. Nessa hipótese, no final do ano a taxa de homicídio ultrapassaria o patamar de 60 mortes para cada 100.000 habitantes.

Por outro lado, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro perdeu, nos últimos quatro anos e meio, 646 policiais em combate ou em episódios de violência ocorridos durante as folgas. Desse total, 504 (78%) foram assassinados fora do horário de trabalho e 142 em serviço.

Para agravar essa triste realidade de violência e criminalidade que assola a qualidade de vida da população fluminense, em alguns espaços geográficos da nossa cidade maravilhosa (sobretudo nas favelas), a comunidade local, por força da omissão e da permissividade do Poder Público, encontra-se refém do medo, subjugada ao domínio territorial armado, que é imposto através do terror, por grupos de narcotraficantes ou de “milicianos”, em detrimento do exercício do monopólio do uso legítimo da força legal por parte do Estado, inclusive com a instalação de tribunais de execução.

A situação no Estado do Rio de Janeiro é, portanto, de grave perturbação da ordem pública. Tão grave, particularmente na Capital, que as forças de segurança do estado são insuficientes em número e tecnicamente limitadas para o desafio que se impõe. Uma luta que extravasa os limites operacionais do aparelho policial do estado.

O medo, o estresse, o sentimento de impunidade, a insegurança pública que interfere na qualidade de vida das pessoas, a desconfiança da população nas instituições policiais, a falta de policiamento ostensivo, os altos índices de criminalidade violenta, a alta taxa de letalidade da ação policial, a baixa taxa de produção de laudos periciais criminais e a impunidade resultante da insignificante taxa de elucidação dos delitos são alguns dos indicadores que legitimam as demandas e expectativas da sociedade fluminense que clama por reformas profundas nas instituições policiais do nosso estado.

Nesse contexto, nós, cidadãos fluminenses, representantes das instituições e entidades abaixo relacionadas, reunidas no “Fórum Pela Vida e Pela Paz”, exigimos do governo estadual que, em parceria com a sociedade cível organizada, se inicie o processo de construção de uma nova política de segurança pública que tenha como resultado, dentre outras coisas, uma outra instituição policial.

Desejamos e queremos uma nova Polícia. Uma nova polícia composta por cidadãos plenos. Por mulheres e homens tecnicamente bem capacitados, bem equipados e bem remunerados para o exercício de sua nobre arte e missão. Uma polícia constituída de profissionais que se dediquem integralmente e exclusivamente a sua atividade funcional.

Não queremos uma polícia que mate e que morra de forma gratuita. Desejamos e exigimos uma polícia que valorize acima de tudo a vida. Uma polícia que saiba administrar os conflitos e que atue na proteção das pessoas e do patrimônio de forma efetiva, de modo a compatibilizar a eficácia da ação operacional com o respeito aos direitos civis, sobretudo o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

Enfim, uma nova polícia que proteja e sirva à população e que cultive a preservação da vida como principal valor institucional.

Cremos que as mudanças que desejamos como sociedade civil organizada, só será possível com a participação de todos e todas!

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2008.

Rio de Paz

Viva Rio

Movimento Segurança Cidadã

Mães do Rio

Gabriela Sou da Paz

FAFERJ

Rede Comunitária

Movimento Contra Violência

terça-feira, 8 de julho de 2008

Diálogos - Uma Síntese do Rio: A Tragédia e a Vergonha


Carballo Blanco:

Senhores e senhoras,

Não tenho palavras para expressar o que eu estou sentindo. Como pai, cidadão e policial sinto muita vergonha de ter um presidente chamado Lula, um governdor chamado Sérgio Cabral e um secretário de segurança chamado Beltrame. Não vamos mais tampar o sol com a peneira. Eles são, em última instância, os verdadeiros responsáveis pela morte do menimo João. Aliás, mais um João, aliás, mais um balão. E agora José?

Talvez a fala do pai de João seja suficiente para retratar o meu sentimento. Assitam o vídeo e tirem as suas conclusões:


Jaqueline Muniz:

Carballo,

Amigo e parceiro de luta por uma polícia que faça por merecer, a cada abordagem, a cada atendimento, a procuração pública recebida para agir em nosso nome.

Indignação, dor e solidariedade são palavras insuficientes para descrever como me sinto diante de mais uma tragédia que podia ter sido evitada porque não é difícil evitá-la. Mais um garoto João.

Para tanto, não seria necessário grandes mudanças ou as chamadas grandes reformas, inclusive aquelas propostas de mudanças constitucionais. Para evitar incompetências, incapacidades e erros crônicos como estes, os recursos encontram-se em nossas mãos, sobretudo nas mãos do executivo. Séculos de história das organizações de força, seus usos políticos e seus efeitos perversos nas ruas e para a governabilidade democrática, nos educaram a distinguir os problemas e seus níveis de intervenção. Neste caso, trata-se de decisão política, de definição de diretrizes, para o exercício do centro da delegação policial, o uso de força. Isto, como todos sabemos, traduz-se em atos administrativos e portarias ao alcance de governadores e secretários, a apreciação e autorização pública dos procedimentos policiais, chamados no jargão de táticas, de treinamento adequado às táticas autorizadas, consentidas e validadas pela coletividade policiada (muito menos que os gastos com cursinhos atuais para as polícias) e, não menos importante, uma gramática de meios adequada as realidades do trabalho policial. Enfim, uma logística de fato policial, quase sempre relegada a aos lobistas.

O que temos? Tem-se “meios” que contradizem os modos de ação policiais, os quais, por sua vez, confrontam-se com as missões policiais, e estas, com a própria política pública (se existe alguma). Esta receita de desastres no cotidiano é velha conhecida da experiência e da reflexão. Produzem estes resultados perversos que se tornam previsíveis, regulares, etc... Tem-se a história repetida como farsa, farsa trágica, onde o esforço substitui a competência, o voluntarismo substitui a qualidade decisória, o improviso toma o lugar da capacidade. Neste mundo não se presta contas, não se responsabiliza por uma política, por uma diretriz, por um procedimento. Apresenta-se os culpados da vez, aqueles que estavam com as armas na mão, mas não a arvore de responsabilização (accountability) que chega aos governantes e dirigentes.

Táticas policiais que se emancipam ou substituem a política, que sabotam ou são sabotadas por armamentos, cujas escolhas e alocação obedecem a casuísmos, vícios de origem ou variáveis extra-policiais que revelam o improviso do lugar de polícia, a ausência de uma política de uso de força. Entre modismos e experimentalismos de ocasião, pouco avançamos para blindar os mandatos de policiamento público e estatal de sua mercadização, de seu uso político-partidário ou para projetos particulares de poder. Em outras palavras, pouco avançamos na regulamentação e institucionalização do centro do mandato policial: o uso da força. Assistimos à clientelização diversificada dos recursos públicos policiais. Aqui a autorização do poder de polícia segue como um cheque em branco, uma procuração em aberto preenchidas com gerencialismos oportunistas, circos operacionais e covardias morais de quem prefere os benefícios das posturas oficialistas.

Há mais de uma década temos insistido e lutado pela profissionalização do uso da força nas polícias, por entender que é exatamente aí que está a razão de ser e a expertise policial, o que a polícia tem de distintivo e que traduz o seu poder de forma concreta e instrumental em nossas vidas. Para tornar letra do passado fatos patéticos e tão trágicos como o que vitimou este ultimo João. Todas as vezes que passamos pelo governo, fizemos coisas em termos de política, tática, estratégia e logística policiais para o emprego suficiente, regular, previsível, transparente, oportuno e apropriado da força. Mas estas iniciativas mostraram-se pouco sedutoras à grandiloqüência dos messias ou iluminados da segurança pública, ignorantes do quanto a instrumentalidade dos direitos humanos na polícia corresponde ao uso da força. Se não se controla isso, não se tem como vislumbrar um controle sobre a violência policial e a corrupção, nascida dos ganhos da venda deste tipo de poder. No espaço que tenho como professora pelo Brasil afora sigo ensinando estas coisas para as polícias. Mas parece-me, agora, tudo muito pouco....muito pouco

Minha palavra é então a de VERGONHA,

Sinto-me envergonhada pela minha policia e humilhada por quem me representa.

Jacqueline Muniz

Veja também:


O Senhor é responsável Governador!!!



Paulo Roberto Barbosa Soares,
pai do menino João, morto por PMs que erraram o alvo

Dimmi Amora: Governador, o senhor é responsável direto por isso

O jornalista e escritor Dimmi Amora, meu colega do GLOBO, pediu que eu publicasse um artigo dele sobre o caso do alvo errado, em que PMs metralharam o carro de uma mulher com duas crianças dentro e uma delas morreu.

Senhor Governador,

João Roberto, de três anos, morava no mesmo bairro que eu. Daqui a alguns anos, ele poderia ser colega do meu filho e os dois estarem brincando na minha casa. Ou talvez na sua, já que o senhor também tem um filho de três anos e os jovens se misturam muito nos seus grupos de interesse neste mundo de hoje. Um pouco mais velho, Ramon, que tinha seis anos, poderia se juntar aos novatos para participar de alguma festa de aniversário, show de rock ou curso universitário. Eles poderiam ter como professora, amiga, chefa ou ídolo, Deise Machado, que tinha 32 anos. Mas nada disso vai acontecer porque, a exceção do seu filho e do meu nesta história, os outros foram assassinados na semana passada pela polícia que o senhor comanda.

Escrevo esta carta por dois motivos. O primeiro é a comoção. Poderia ter sido o meu filho a vítima da sua Polícia na noite de domingo. Ou eu. Ou minha mulher. Ou os três. Passei por aquela rua quatro horas antes em direção a uma festa. Poderia ter voltado pelo mesmo caminho, no exato horário em que o crime ocorreu. Mas a prudência da minha esposa (que eu não tenho) fê-la pegar um caminho diferente. O humilhante motivo: a região onde ela mora desde que nasceu, ela hoje considera perigosa demais para passar com a família. "Por que caminhos você nunca volta? A que horas você nunca sai?", os versos de Hebert Vianna nunca fizeram tanto sentido para mim.

O segundo é porque já não dá mais para ficar ouvindo o senhor falar sobre casos iguais a estes, e não são poucos, como se fosse um comentarista de debate esportivo. Vamos deixar as coisas bem claras. O senhor é o responsável direto por tudo isso. Ao receber 5,1 milhões de votos em outubro de 2006, que o senhor pediu e lutou por cada um deles, o senhor automaticamente torno-se o comandante das polícias do Rio de Janeiro. Então, os policiais que mataram o João Roberto na Tijuca, o Ramon em Guadalupe e a Deise em Ramos (se não foram os policiais, foram em confrontos iniciados por eles sem que eles tivessem a prudência de pensar se poderia haver uma vítima inocente) são seus comandados. Obedecem ao que o senhor determina.

E o senhor, nestes 18 meses (um terço do mandato que lhe conferiram as 5,1 milhões de pessoas que vivem neste estado e não dá mais para fazer promessas) só deu uma única ordem para seus policiais: matem. É certo que o senhor jamais usou esta palavra. Seu passado democrata e humanista jamais permitiria que o senhor falasse uma coisa dessas até mesmo para o caso do pior dos bandidos sob o domínio de um dos seus comandados. Mas pouco importa o que o seu passado, as suas justificativas, o seu pensamento. Do que o senhor vem dizendo, os policiais só conseguem entender: mate!

Muito pouco adianta colocar conjunções adversativas sempre que o senhor diz que o confronto é inevitável. A falta de preparo, a falta de treinamento e o sadismo policial jamais vão perceber estes pequenos detalhes entre as palavras confronto e inevitável. A opção será por atirar em qualquer circunstância e sem pensar em conseqüência. E isto vai acontecer em todos os lugares: na porta da minha casa, na porta da sua, na favela, na frente de uma escola, ao lado de uma delegacia de polícia.

Não se trata de defender que a polícia não atire nunca e dê flores aos bandidos, como o senhor já sugeriu. Ninguém é idiota a este ponto. Trata-se de cumprir a lei que o senhor jurou cumprir. Usar o que se chama gradação do uso da força e, quando necessário, isso poderá resultar em morte de quantos forem. Qual o preparo e a determinação de sua polícia para isso? Nenhum. Qual o incentivo de sua polícia para isso? Nenhum. Qual a punição exemplar para quem comente o que o senhor tem chamado de equívoco neste uso? Nenhuma.

O senhor pode dizer que não é responsável por atos individuais. De fato, não é. Mas é responsável por atos coletivos, que em caso de governança são os vários atos individuais de servidores, caracterizando uma política pública. E a sua política pública, demonstrada no número cada vez mais crescente e assustador dos chamados "autos de resistência", é a política da matança. E o que o senhor fez para parar estes atos coletivos de homicídio policial? Nada. Sua polícia continua mal treinada e mal preparada e, para piorar, incentivada pelo senhor, pela falta de punição e pelo crescimento profissional dos que assim agem, a confrontar e, conseqüentemente, matar.

Orientado por estudos diversos (que todos têm estudos tão bons quanto dizendo justamente o oposto, pode apostar), o senhor garante que esta sua ordem de confronto (que, repito, é entendida pelos policiais como ordem para matar) vai devolver ao Rio um estado de tranqüilidade há muito inexistente. Ainda que sua bola de cristal esteja correta, do que vai adiantar se isso for conseguido às custas da vida de milhares de inocentes? Para os pais do João, do Ramon, da Deise não há mais volta a lugar nenhum de paz. A sua guerra já destruiu o mais importantes das vidas deles. Seu legado para o estado de paz será uma tropa de assassinos?

Por isso, governador, em nome do seu filho, em nome do meu filho, em meu nome, em nome do senhor e de sua biografia, em nome de quem ainda está vivo, eu peço que o senhor, por favor, pare. Imediatamente. Pare de incentivar seus policiais ao confronto. Pare de incentivá-los a matar.

Eu assino embaixo.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

A lei seca e o direito de locomoção de todos nós

Segunda, 7 de julho de 2008, 07h51 Atualizada às 08h11

Rizzatto Nunes
De São Paulo

Dou hoje minha opinião, que será estritamente jurídica sobre a atual lei seca que está dando o que falar. Deixo claro desde logo que, sinto-me bastante à vontade para tratar do assunto do modo como farei, porque na minha coluna de 04 de fevereiro deste ano, aqui publicada, tinha elogiado a posição do Governo Federal em proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas, como continuo acreditando que é preciso ir além: penso que de deve proibir a venda desse tipo de bebida em supermercados, permitindo a venda apenas em locais específicos e autorizados em que só entrem maiores de idade; penso também que deve ser proibida toda publicidade de bebidas alcoólicas etc. O Estado deve mesmo fazer algo, mas sempre respeitando as garantias constitucionais de um verdadeiro Estado de Direito.

Quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil.

A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

Muito bem. O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito já há 33 anos ficou triste e até, diria, um pouco descorçoado.

É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.

As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.

Veja o caso da atual e chamada lei seca e das ações praticadas contra os cidadãos de bem. A pessoa é parada na via pública pela polícia, apenas e tão somente porque acabou de sair de um restaurante. Pergunto: qual o elemento objetivo e legal que permite esse tipo de abordagem? Nenhum. Não há suspeita, não há comportamento perigoso, não há desvio de conduta nem manobra capaz de causar dano a outrem.

Há, apenas, o fato de estar dirigindo um veículo após ter saído de um estabelecimento comercial ou nem isso: apenas porque está passando naquele local naquele momento. Isto é, trata-se de uma circunstância corriqueira de exercício da cidadania. Nessas condições a abordagem é ilegal. É assombroso, para dizer o mínimo.

De onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção de um pai de família que sai para jantar com sua esposa ou filhos? Ou com amigos, depois de um árduo dia de trabalho?

Dou exemplo de quando é possível a abordagem: se a pessoa entra cambaleando num veículo para dirigi-lo, eis o dado objetivo. Nesse caso o policial é testemunha ocular e tem o dever de agir. Ou, se o veículo faz zigue-zague na rua, é preciso pará-lo. Na verdade, se é para fazer blitz, então é muito mais simples manter policiais em cada porta de bar, danceteria, boate, discoteca, rave ou o que seja e impedir que o ébrio entre no veículo.

Mas, se a pessoa está na rua livremente, apenas exercendo seu direto de locomoção assegurado constitucionalmente, não pode ser abordado e nem se lhe pode impingir conduta que ele não se disponha a fazer, sem base objetiva para tanto, como por exemplo, exigir o teste do bafômetro.

Eu digo isso, apenas e tão somente porque as leis não estão sendo cumpridas. Vamos a elas, então.

Em primeiro lugar, leia a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

Muito bem. Trata-se de um crime de perigo, mas perigo concreto real, ao contrário do que as autoridades policiais estão adotando. O Professor Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado no site Migalhas, deixou clara qual deve ser a interpretação do referido dispositivo.

Diz ele que não basta ter ingerido certa quantidade de álcool. É preciso também estar sob influência dele. Isso porque, conforme ensina o professor, a segunda parte da regra legal ("sob influência de qualquer outra substância...") deve valer também para a primeira parte que trata do álcool. E ele está certo, pois a disjuntiva "ou" remete o conteúdo da segundo parte do texto à primeira parte.

Dou também outra razão: a própria lei 11.705 que alterou o CTB assim o diz. O seu art. 7º alterou a lei 9.294/96 modificando a redação do art. 4º-A dessa lei, que passou a ter a seguinte dicção: "Art. 4º-A Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção." (grifei)

Pergunto: o que significa "estar sob influência"? O professor Luiz Flávio Gomes responde: estar sob influência exige a exteriorização de um fato, de um plus que vai além da existência do álcool no corpo.

No caso em discussão, esse fato seria a direção anormal. No exemplo que dei acima, a direção em zigue-zague. Caso contrário, como diz o citado jurista, estar-se-ia violando o princípio constitucional implícito da ofensividade, pois a mera ingestão de álcool sem significar perigo concreto ainda que indeterminado, geraria tipo penal de um crime abstrato, algo inadmitido no direito.

E, em reforço lembro, citando mais uma vez o professor, que para a caracterização da infração administrativa, o art. 165 do CTB, também alterado, dispõe: "dirigir sob influência do álcool". Logo, se para a mera infração administrativa (que é o menos) há que se constata influência, para o crime (que é o mais) com muito maior razão.

Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).

Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.

Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral.

Porém, digo mais. Guardados os limites de cada caso de abordagem, pode se dar outro crime: o de abuso de autoridade. A lei 4.898 define os crimes de abuso de autoridade (ironicamente é uma Lei do período autoritário: 09 de dezembro de 1965). Dentre eles, destaco o atentado à liberdade de locomoção e o atentado à incolumidade física do indivíduo (art. 3º, "a" e "i").

É um crime doloso que demanda ânimo de praticá-lo e pode se dar também por omissão, como demonstram, as várias decisões judiciais condenando administradores públicos em geral elencadas pelos Profs. Gilberto e Vladimir Passos de Freitas no livro "Abuso de Autoridade" (Publicado pela Editora Revista dos Tribunais, 9ª, ed, SP:2001).

Assim, se o indivíduo não está praticando nenhum delito, a autoridade fiscal ou policial não pode levá-lo preso. O crime pode estar sendo cometido tanto pela autoridade que lhe prende, como pela que não lhe solta. É possível, pois, processar a autoridade pelo crime de abuso.

No assunto atual das blitze de lei seca, pode surgir uma dúvida em relação à quem está praticando o abuso, pois o policial civil ou militar está cumprindo ordem superiores. Nesse caso, se a ordem não é manifestamente ilegal, quem comete o crime é o comandante da operação ou seus superiores, que pode chegar até mesmo ao Secretário de Estado responsável, pois desses se espera o cumprimento estrito do sistema constitucional em vigor.

De todo modo, deixo anotado que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse com todas as letras que "sendo exigível dos agentes da lei o conhecimento da garantia constitucional de que ninguém, salvo o flagrante, pode ser detido e preso a não ser por ordem da autoridade judiciária competente, seu descumprimento configura abuso de autoridade manifesto, que não exime de responsabilidade o superior e seus subordinados" (Decisão publicada na revista RJTJRS 170/138 e citada na obra dos irmãos Passos de Freitas).

O trágico nessa história é que, enquanto cidadãos de bem são abordados por policiais armados em alguns pontos das cidades, em outros pontos cidadãos de bem estão sendo assaltados por bandidos armados. Em comum a violência e o abandono.

Afora o fato de que esse tipo de blitz acaba deixando um rastro. Quando elas cessarem, porque cessarão, deixarão no ar a possibilidade da ilegal abordagem de quem quer que seja e, nesse momento, os policiais menos escrupulosos aproveitarão para "engordar o caixa". Mais um procedimento que facilita a corrupção. Outra coisa para se lamentar.

Não posso, como professor de Direito, depois de quase trinta anos de magistério, ficar tranqüilo com o que vejo. Aliás, nem eu nem ninguém que estude direito, porque ao invés de ver surgir o tão almejado Estado de Direito Democrático, o que assisto todo dia e cada vez mais é uso de um modelo de ação estatal que não tem na lei maior, infelizmente, sua base.

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog: www.beabadoconsumidor.com.br

Fale com Rizzatto Nunes: rizzattonunes08@terra.com.br

FONTE: Portal Terra



domingo, 6 de julho de 2008

Os Bastidores da Segurança Pública no Rio de Janeiro


Ano I – nº. 4, 3 de julho de 2008

Uma nova Polícia, feita por Policiais Cidadãos.

OS BASTIDORES DA SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO

Sumário:

Editorial: "Os 4.000 que estão para morrer”

1º Artigo: A mobilização cívica como ferramenta eficaz para o controle da atividade policial.

2º Artigo: O combate à corrupção como política pública.

3º Artigo: Operação segurança pública ltda.

Notícias: Imperdível!!! Saiba quem é quem: Com vocês, o projeto Excelências.

Para saber mais: Sites e blogs de interesse.


ACESSE:

www.policiainteligente.blogspot.com

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Ponto de Vista: Controle da Atividade Policial

A mobilização cívica como ferramenta

eficaz para o controle da atividade policial.


Coronel de Polícia

Paulo Ricardo Paúl


O Estado brasileiro detém o monopólio do uso da força e essa competência exclusiva significa que o estado detém o monopólio dos poderes e das tarefas relacionados à segurança pública que são exercidos pelas polícias estaduais.

Esse monopólio deve obedecer rigorosamente à legalidade e deve ser alvo de controles internos e externos contínuos, eficazes e pró – ativo, considerando que os desvios no exercício dessa exclusividade estatal põem em risco os direitos constitucionais individuais e a própria cidadania.

O presente artigo pela sua extensão não se propõe a realizar um diagnóstico preciso sobre o trabalho desenvolvido nos órgãos de controle interno e externo, na verdade tem por objetivo destacar a importância do controle da atividade das Polícias, uma atividade primordial que precisa ser valorizada e deve receber os investimentos indispensáveis para que os órgãos possam exercer com eficácia as suas missões.

A divulgação dos resultados da Operação Segurança Pública S / A justificam a importância do tema e a urgência na implementação de estratégias coordenadas e multidisciplinares para o melhor controle da atividade policial.

As corregedorias das Polícias realizam o controle interno das instituições policiais. Historicamente, esses órgãos enfrentam sérias dificuldades para o cumprimento de suas missões, tendo em vista que não são alvos prioritários de investimentos governamentais em razão de a atividade correcional ser considerada uma atividade meio nas instituições policiais.

Normalmente, as Corregedorias só são lembradas quando integrantes das instituições policiais cometem graves desvios de conduta, ganhando as manchetes da mídia; e mesmo nesse caso, quando o clamor deveria ser pelo fortalecimento, surgem críticas direcionadas à alegada ineficiência e ao corporativismo que existiriam nesses órgãos correcionais.

Apenas para materializar essa realidade, cito que a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro só começou a ser estruturada no ano de 1993, embora a instituição seja bicentenária; e acrescento que o órgão só passou a ser alvo de investimentos mais relevantes a partir do ano de 2005.

Tenho certeza que a realidade na Corregedoria Interna da Polícia Civil não deve ser muito diferente, o que nos permite concluir que no Rio de Janeiro enfrentamos dificuldades no exercício do controle interno da atividade policial, o que precisa ser superado com prioridade - caso contrário, a missão correcional nunca será cumprida eficazmente, restringindo-se a ações reativas.

No concernente ao controle externo da atividade policial, temos a previsão constitucional no inciso VII, do artigo 129 da Constituição Federal, que preconiza que o controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.

Os milhares de Inquéritos Policiais decorrentes do descontrole da criminalidade violenta sobrecarregam o Ministério Público e certamente dificultam a realização dessa relevante função institucional, que só ganha visibilidade nos casos de maior repercussão.

O grande número de autos de resistência é outro fator que contribui para dificultar esse controle exercido pelo Ministério Público, tendo em vista que esses atos devem sim merecer uma avaliação criteriosa, caso a caso, para coibir excessos, sobretudo quando o confronto é a mola mestra da política de segurança pública.

No Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral Unificada também participa do controle externo da atividade policial porém, padece do mesmo mal das Corregedorias Internas, ou seja, a falta de recursos, o que restringe obrigatoriamente a atividade do órgão - que desenvolve basicamente sindicâncias de acompanhamento como forma de controle da atuação das Corregedorias Internas.

A Ouvidoria de Polícia não realiza investigações sobre a atividade policial e desempenha uma atividade relacionada unicamente ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias, guardando semelhança com outros órgãos que cumprem a mesma finalidade, como o Disque Denúncia. As denúncias recebidas acabam sendo encaminhadas às Corregedorias Internas das Polícias, onde são investigadas com a abrangência que os recursos permitem.

O atual governo estadual extinguiu a Inspetoria Geral de Polícia, um órgão que foi recriado no Governo anterior e que também fazia o acompanhamento das investigações realizadas pelas instituições policiais, pois não possuía competência para investigar.

Inúmeras Organizações Não Governamentais também atuam nesse controle externo, como recebedores de denúncias, o que não deve ser menosprezado, considerando que através dessas denúncias, anônimas na sua grande maioria, as instituições policiais têm alcançado resultados positivos.

Do exposto constatamos a existência de uma pluralidade de órgãos direcionados à promoção do controle externo e interno das Polícias; o que falta para o cumprimento da missão?

Falta a necessária coordenação entre esses diversos órgãos de controle externo e a interação com os órgãos de controle interno, uniformizando conhecimento, evitando a duplicidade de investigações e produzindo informação a ser compartilhada por todos.

O controle intensivo é a forma preventiva que pode gerar os melhores resultados contra a oportunidade da prática de desvios de conduta por parte dos policiais. Esse controle contínuo e coordenado viabilizará a prestação de um serviço de melhor qualidade; permitirá minimizar custos na área da segurança pública e maximizar investimentos qualificados.

O descontrole facilita a ação dos desviantes e essa ação deletéria poderá se estender durante longo tempo até serem flagrados e “demitidos” das instituições, isso após o Estado ter feito um grande investimento na formação e na qualificação profissional, por anos ou décadas.

Dinheiro público desperdiçado, um investimento sem qualquer retorno positivo e - mais grave - que ainda pode ter propiciado uma melhor qualificação para os “ex”.

Por derradeiro, não podemos deixar de citar que a participação do cidadão no controle externo das instituições policiais é fator determinante para garantir o emprego legal e eficiente pelas Polícias do monopólio estatal do uso da força.

O cidadão é o destinatário da segurança pública e deve internalizar que essa segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos, como acertadamente preconiza a nossa Constituição Cidadã.

O cliente precisa interagir com o serviço de atendimento ao cliente – SAC.

Juntos somos fortes!

A mobilização cívica dos brasileiros é o caminho mais curto e seguro para a solução dos problemas nacionais, inclusive para a construção de uma Polícia Cidadã.