sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Cabral quer desmoralizar o Exército


DESMORALIZADA A PM, QUER DESMORALIZAR O EXÉRCITO

Por Hélio Fernandes, Tribuna da Imprensa

O globe-trotter Sérgio Cabral não viaja tanto para o exterior por acaso. É para mascarar ou esconder a omissão, o desinteresse pelo governo, a falta de condições e credenciais para administrar um Estado como o do Rio, importantíssimo, ainda em muitos aspectos o ponto de referência para o Brasil.

Entrelaçado, interligado e emparedado pelos três grupos que dominam a cidade e o Estado, o governador se refugia na televisão. Mas não tem coragem de enfrentar os 'tríplices coroados' do crime.

1 - As milícias,

2 - Os traficantes,

3 - Os policiais corruptos, comandados por ele mesmo.

Os três grupos que assaltam, agridem e assustam a população.

A pesquisa feita esta semana sobre a PM mostrou, com grande repercussão, que a população tem tanto medo dos bandidos quanto da própria PM que devia defendê-la.

Sérgio Cabral foi atingido fundamentalmente. E não podendo fazer outra coisa, decidiu atacar o Exército, na pessoa do general Luiz Cesário da Silveira, comandante militar do Leste. Cabral saiu ganindo, foi tentar 'chorar' com Lula, sem sucesso. Por que o presidente se desgastaria para apoiar um governador 'ponto zero?'. Ou seria 'nota zero?'.

O governador se jogou contra o Exército, queria que ele usasse tropas militares para duas coisas. Primeiro garantir as eleições e depois continuar no Rio, para que o governador pudesse viajar tranqüilo. Sérgio, mal comparando (em tudo), é o César Maia sem blogue. O general respondeu duramente, e mostrou o que Cabral não sabia: ele só pode mandar tropas a pedido do ministro da Defesa. O governador é apenas um intermediário-beneficiário.

O general mostrou que a matéria está prevista no artigo 142 da Constituição de 1988 e regulamentada por FHC em 2001. O governador não sabia.

Mesmo assim, o governador tem que provar que pede tropas do Exército, 'por causa da INSUFICIÊNCIA da PM'. A pesquisa do IBOPE mostrou o que Sérgio Cabral fez: desmoralizou a PM. Portanto, Cabral tem que declarar e ratificar que a PM não dá conta de garantir a segurança. Como se vê, o governador não sabia de nada, foi massacrado, a cada dia se desprestigia mais.



NOTA PARA A IMPRENSA

A respeito das declarações do Governador do Estado do Rio de Janeiro sobre o apoio do Exército aos órgãos de segurança pública do Estado, o Comando Militar do Leste tem a esclarecer o seguinte:


1. Não é competência legal do Comandante Militar do Leste autorizar o emprego de tropa do Exército na segurança pública.

2. O Exército Brasileiro tem por missão constitucional a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais. De forma subsidiária e institucionalmente contribui para o desenvolvimento nacional. Historicamente, apóia de forma material e logística os Órgãos de Segurança Pública de todo o Brasil, em particular, os do Estado do RIO DE JANEIRO.

3. Os pedidos e solicitações de emprego de tropa do Exército na segurança pública feitos anteriormente pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro foram encaminhados ao Comando do Exército e não puderam ser atendidas por falta de amparo legal, em virtude da não observâncias do prescrito no estamento jurídico que regula o emprego da força federal na Garantia da Lei e da Ordem nos Estados da Federação.

4. Nos últimos anos, diversas ações de apoio foram desenvolvidas pela Força Terrestre em proveito da cidade do RIO DE JANEIRO e das Prefeituras do interior do Estado, todas amparadas pela legislação vigente. As mais recentes e principais ações de apoio foram:

a. Empréstimo de 390 (trezentos e noventa) Fuzis 7,62 mm FAL, 21 (vinte e um) Fuzis 7,62 mm PARAFAL e 03 (três) Metralhadoras BERETTA 9mm para PMERJ, 05 (cinco) Fuzis 7,62mm PARAFAL para a PCERJ e 10 (dez) Fuzis 7,62mm PARAFAL para a PRF / RJ.

b. Manutenção dos armamentos acima descritos;

c. Participação permanente de um oficial do Estado-Maior do Comando Militar do Leste no Grupo de Gestão Integrada de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;

d. Apoio de Engenharia à Polícia Civil, com trabalhos de varredura de área realizada por soldados sapadores e empréstimo de detectores de minas;

e. Cessão de imagens impressas ao Batalhão de Choque da PMERJ;

f. Treinamento de militares da PMERJ, em Cartografia Digital, na 5ª Divisão de Levantamento do Exército;

g. Trabalho em conjunto com o governo do Estado na destruição de armas apreendidas pelos OSP;

h. Troca de informações com as Agências de Inteligência dos OSP;

i. Construção de uma ponte pelo Batalhão Escola de Engenharia sobre o Canal do Rio São João – Silva Jardim (KM 229 na BR-101), recompondo provisoriamente o tráfego no local;

j. Apoio aos governos Federal, Estadual e Municipal no combate e prevenção ao vetor da Dengue com militares treinados;

k. Operação de Hospital de Campanha que durante dois meses de funcionamento realizou 5.112 (cinco mil cento e doze) atendimentos: 1.193 (mil cento e noventa e três) hidratações, 4.797 (quatro mil setecentos e noventa e sete) exames laboratoriais, 174 (cento e setenta e quatro) remoções de pessoas com suspeitas de Dengue Hemorrágica e foram constatados 2.432 (dois mil quatrocentos e trinta e dois) casos de Dengue.

l. Apoio às diversas campanhas de vacinação, com a montagem de postos de atendimento;

m. Apoio às Prefeituras de Nova Iguaçu e Petrópolis no socorro às vítimas das enchentes que assolaram aqueles Municípios;

n. Colocação dos meios do Batalhão Escola de Engenharia à disposição da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do RIO DE JANEIRO no apoio a população Fluminense no caso de calamidade pública;

o. Oferecimento de vagas para os OSP do RIO DE JANEIRO nos seguintes Estágios: Estágio Básico de Combatente de Montanha, Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades, Estágio de Motociclista Militar e Estágio de Lutas.

p. Apoio com instrutores e empréstimo de instalações nos Cursos de Inteligência da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do RIO DE JANEIRO.

5. O Comandante Militar do Leste reafirma sua disposição de cooperar com o Governo do Estado, desde que sejam observados os parâmetros que as Leis prescrevem.


SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO COMANDO MILITAR DO LESTE


quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Direitos do Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro

Transcrição de postagem feita por Wanderby Braga de Medeiros.

1 – O DRD (Documento de Razões de Defesa) é o instrumento através do qual a administração militar dá ao policial militar, ativo e inativo, a oportunidade para que ele possa se defender de uma transgressão disciplinar que lhe foi imputada, que normalmente teve a sua origem no resultado final de uma AVERIGUAÇÃO, SINDICÂNCIA e IPM ou na chamada VERDADE SABIDA, configurando-se esta no momento em que a autoridade com competência para punir (vide art. 10, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – RDPMERJ), flagra pessoalmente o policial militar cometendo a infração disciplinar (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 1993. p. 596/597);

2 – O fato imputado ao acusado no DRD deverá ser descrito de forma clara e precisa, mencionando, sempre que possível, o ano, o dia, a hora, o local, modus operandi e tudo mais que esteja relacionado com o fato atribuído, definindo, ainda, ao final, quais transgressões foram cometidas, em face do RDPMERJ ou Estatuto dos Policiais Militares;

3 - O DRD deverá ser entregue pessoalmente ao acusado, contra recebido de próprio punho, devendo ser juntada à peça acusatória, quando existir, o parecer do encarregado da averiguação ou sindicância, o relatório do IPM, bem como, a solução da autoridade competente publicada em boletim de tais procedimentos, para que, assim, o fato imputado seja levado ao seu imediato conhecimento e possa melhor instruir as suas razões de defesa, a qual deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, excluído o dia do começo, podendo fazê-lo pessoalmente ou através de advogado legalmente constituído, conforme autoriza a súmula vinculante nº 05, do STF, que também se aproveita ao presente instrumento, tendo disciplinado a matéria da seguinte forma: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;

4 – Na instrução da sua defesa o acusado poderá requerer a produção de quaisquer provas admitidas no direito, exceto exames, perícias e avaliações, que nem no Juízo penal se repetem, salvo erro ou motivo de anulação comprovada, bem como, se existe, a vista dos autos do procedimento apuratório que deu azo ao fato imputado;

5 - Quando for o caso, depois de produzidas as provas ou cumpridas as diligências solicitadas pelo acusado em sua defesa, a autoridade competente abrirá mais um prazo de 05 (cinco) dias úteis para as alegações complementares;

6 – Recebido o DRD de próprio punho, estando a CIntPM/SJD de posse de tal comprovante, caso o policial militar se recuse ou não apresente as suas razões por escrito no prazo oferecido, sem que isso importe em outra transgressão, apenas no ABUSO DO DIREITO DE DEFESA, pode a autoridade competente aplicar a sanção disciplinar devendo tal circunstância constar da nota de punição, para que a sanção adotada fique justificada e, assim, a desídia não possa ser questionada em seu proveito no futuro, pela aplicação subsidiária do art. 501, do CPPM, que disciplina o seguinte, verbis:

Art. 501 - Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para qual tenha concorrido ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa;

7 – Estando o acusado de LE, LTS, LTIP ou LTSPF, não fica impedida a emissão do DRD, no entanto, caso o mesmo esteja internado em Hospital, de forma que impeça apresentar as suas razões por escrito no interregno legal, o prazo será sobrestado até que o paciente receba alta hospitalar;

8 – Quando houver necessidade, será designado pela autoridade competente um Oficial para cumprir as diligências solicitadas pelo acusado, respeitada a sua precedência hierárquica, mesmo que o DRD tenha sido emitido nos escalões inferiores das OPM pela verdade sabida, levando em consideração que a competência para punir se difunde por todo o art. 10, do RDPMERJ;

9 – Se o DRD foi emitido por ordem do Comando Geral da Corporação, via CIntPM, ficará o Comandante, Chefe ou Diretor imediato do acusado, através das respectivas SJD ou SAI, incumbido de fazer cumprir o disposto no item 2, bem como, ao final, providenciar para que seja apensada à documentação a Ficha Disciplinar do transgressor e os elogios que tiver, devolvendo-a, a seguir, ao Órgão de origem (CIntPM), no prazo de 10 dias úteis, para que se possa fazer uma dosimetria justa, não havendo a necessidade de se exarar qualquer parecer no formulário padrão;

10 - Se o DRD foi emitido por ordem de Comandante Intermediário, tendo como acusado policial militar de Unidade Subordinada, deverá aquele remeter a peça acusatória ao Comandante do transgressor, que, por sua vez, fará a citada peça chegar ao seu destinatário, mediante recibo. Depois de respondido, o Comandante da Unidade deverá emitir parecer no DRD, juntando ao mesmo a Ficha Disciplinar e elogios que o acusado tiver, remetendo-o imediatamente a autoridade superior;

11 – Se o acusado for inativo, estando em lugar incerto ou não sabido, ou, ainda, se ocultar ou opuser obstáculo para não receber o DRD, será ele considerado revel, devendo, neste caso, ser publicado edital, por três vezes seguidas, a cada três dias, em qualquer jornal de edição diária que circule na Cidade que consta no seu último endereço, sendo fora do Estado do Rio de Janeiro. Se a cidade fica localizada no Estado do Rio de Janeiro, o edital será publicado no Diário Oficial;

12 – A punição, uma vez aplicada, esgotado o prazo recursal ou indeferidos os recursos apresentados, pela observação do art. 5º, inciso LVII, CF (princípio do estado de inocência), não havendo impedimento legal (LTS, LTPF, período de licença para amamentação, licença paternidade, luto, núpcias, missão fora do País, curso fora do Estado, etc. / Férias, LE e LTIP, salvo a eleitoral, não aproveita), a punição deverá ser cumprida imediatamente, podendo a autoridade competente, quando for o caso, proceder à captura do punido, sem violar qualquer princípio, inclusive, constitucional, consoante disciplina o inciso LXI do Art. 5º da CF, in verbis:

LXI – Ninguém será PRESO senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou crime propriamente militar, definidos em lei (grifos nossos); e,

(Fonte: Boletim Ostensivo da PM n.º 128, de 12/08/08, com as alterações constantes do Boletim Ostensivo da PM n.º 131, de 15/08/08 - itens n.º 4, 5, 6 e 9).

Alguns detalhes importantes:

1. A acusação deverá vir acompanhada do enquadramento da violação praticada;

2. O cumprimento de punições disciplinares está subordinado ao julgamento ou ao decurso de prazo para a impetração dos recursos cabíveis;

3. Caso seja solicitado, é obrigatório à administração pública produzir provas previamente à eventual imposição de sanção disciplinar; e

4. No caso do item supra (3), deverá ser dado novo prazo para que o acusado responda à imputação.

Moral da história:

1. Se você receber um DRD e for o caso, requeira a produção de prova (oitiva, juntada de documentos, esclarecimentos, etc);

2. Se você for punido e não reconhecer justiça na punição ou não se orgulhar de tê-la recebido, RECORRA ATÉ O FIM; e,

3. Se você respondeu a DRD, requereu a produção de prova (exceto exames, perícias e avaliações) e foi punido sem que seu pleito fosse atendido, requeira a ANULAÇÃO da sanção.

Retrato da Política de Segurança Pública do Governo do Rio de Janeiro - O Reverso da Medalha


Enquanto isso...

Reajuste para coronéis (Jornal O Dia, Editoria Brasil)

Gratificação para 15 oficiais da PM teve aumento de 223% em junho. Estado afirma que se trata de equiparação a subsecretários

Rio - Quinze coronéis da Polícia Militar receberam, em junho, reajuste na gratificação de cargos especiais, que passou de R$ 2.320 para R$ 7.500, um aumento de 223%. O governo informou que o aumento era previsto e se trata de uma equiparação ao valor do benefício recebido por servidores em mesmo nível hierárquico de outros órgãos no estado. A contar de junho, quando foi aprovada, até o fim do ano, a alteração vai representar para os cofres públicos um acréscimo de mais meio milhão.

O reajuste vai beneficiar a cúpula da PM — o comandante-geral, o chefe do Estado Maior, os diretores gerais e os chefes dos Comandos de Policiamento de Área (CPA) — e foi aprovado após estudo de impacto na folha de pagamento feito pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). A medida está causando polêmica porque contraria as reivindicações dos servidores de outras categorias, que, ano passado, receberam, em média, 4% de reajuste nos salários.

O cálculo da gratificação é feito tendo como base o soldo dos oficiais. Com o reforço na gratificação, o posto de comandante-geral passa a ter remuneração de cerca de R$ 15 mil, sem contar eventuais atos de bravura que tenha tido ao longo da carreira. O salário anterior ao aumento era de R$ 10 mil. Com isso, o salário do comandante, que equivalia a 25 soldados em início de carreira, agora passa a valer 40 soldados.

Apesar de alguns deputados afirmarem que vão tentar impedir o aumento, todo o trâmite é interno e depende apenas de solicitação da PM, que encaminha o documento para a Secretaria de Segurança Pública, que repassa para a SEPLAG.

Ubiratan Recusou Acréscimo

O reajuste na gratificação da cúpula da PM poderia ter acontecido no ano passado, quando esse benefício dos secretários de governo foi alterado de cerca de R$ 3 mil para R$ 8.400. No entanto, na ocasião, o então comandante-geral da PM, coronel Ubiratan Ângelo, não iniciou nenhum processo interno para o aumento, porque tentava primeiro alterar os soldos dos praças.

A recusa de Ubiratan em tratar o assunto como prioridade teria causado mal-estar no Palácio Guanabara. O clima já estava ruim porque o gabinete militar solicitara ao comandante - geral 17 policiais-motociclistas. O pedido foi recusado.

Abaixo alguns depoimentos extraídos do Blog Casos de Polícia e Segurança do Extra On Line. Algumas pessoas preferiram se identificar através de apelidos:

“Já sou segundo sargento PM há 11 anos e tenho excepcional comportamento. Estou acostumado aos benefícios alheios. Quem dá segurança são os praças sempre desvalorizados, tendo que consertar viaturas, comprar material para melhorar condição de trabalho, perder dias de folga, para ir ao quartel escutar balelas.”

“Os coronéis Barbonos, quando iniciaram seu movimento, lutavam contra isso. Pleiteavam um aumento de salário digno para toda a tropa. E para quê? Para que chegássemos a este ponto: o benefício de meia dúzia em detrimento de uma grande maioria de quase 40 mil. Essa é a política. Essa é a polícia? Esse é o jeito de comandar?”

“Tem um coronel da cúpula da PM que costuma chamar o seu subordinado de guerreiro. Agora eu entendo o porquê: nós guerreamos e ele leva o espólio de guerra enchendo o seu bolso com esta gratificação absurda, imoral e vergonhosa.”


Retrato da Política de Segurança Pública do Governo do Rio de Janeiro

Foto de Luiz Morier - Jornal O Globo, 19 de agosto de 2008


Pesquisa revela que maior medo do carioca
é ser atingido por bala perdida

Pesquisa realizada com a população metropolitana do Rio de Janeiro mostrou que 84% dos 4.553 entrevistados se sentem muito inseguros em bairros desconhecidos, à noite. Durante o dia, o índice cai para 65%. Quando a pergunta foi sobre o bairro em que o entrevistado mora, 47% disseram se sentir muito seguros.

O maior medo de 57% dos entrevistados no bairro onde moram é ser vítima de bala perdida e 43% temem estar no meio de um tiroteio. Mas cerca de 80% disseram nunca ter gastado dinheiro com segurança.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio (ISP) para detectar os delitos sofridos pela população, nos últimos cinco anos.

Uma das constatações foi que, dos domicílios com vítimas, o delito mais comum citado foi o roubo, com 46% de vitimados, seguido de furto, com 30% de vítimas entre os entrevistados.

Segundo o professor da Universidade Cândido Mendes, David Moraes, especialista em Análise de Crime e Medo e pesquisador do Instituto Data Brasil, o estudo confirma o senso comum de que o Rio de Janeiro é um lugar inseguro. Ele destaca que o medo da violência é cada vez maior na população carioca.

"Hoje esse medo é muito mais socializado entre todas as áreas da cidade. Não é só o pessoal residente nas áreas de baixa renda, mas também aqueles que moram na zona sul do Rio".

A pesquisa mostrou que apenas 6,9% dos entrevistados confiram na Polícia Militar, e 9,2% na Civil. O serviço da PM mais bem avaliado foi o de auxílio e socorro às pessoas e a organização do trânsito. Segundo o levantamento, 45,8% dos entrevistados classificaram como "bom" ou "ótimo" o atendimento policial em emergências.

Por outro lado, o serviço de distribuição de policiamento nos bairros foi avaliado como "ruim" ou "péssimo" para mais de 70%. Outro item considerado ruim ou péssimo para a maioria foi a investigação e punição de policiais com mau comportamento.

Segundo o estudo, nos últimos cinco anos, 9,7% dos entrevistados foram furtados ou sofreram algum tipo de tentativa de furto e apenas 23,6% fizeram o boletim de ocorrência.

De acordo com o professor David Moraes, muitas pessoas têm receio de se dirigir à delegacia para fazer registro de delitos sofridos, o que faz com que os números das pesquisas fiquem abaixo da realidade. Para ele, as pessoas têm medo de retaliação.

O serviço Disque Denúncia foi o melhor avaliado pelos entrevistados: mais de 67% o consideraram "bom" ou "ótimo". A central de emergência da Polícia Militar, que atende pelo número 190, foi outro item bem avaliado, 46% disseram que o serviço é "bom" ou "ótimo".

O trabalho durou dois anos e meio e foi desenvolvido por cerca de 30 pesquisadores. A equipe percorreu mais de 75 mil domicílios para contabilizar as vítimas de violência urbana e traçar um perfil delas. A pesquisa servirá como uma espécie de teste para uma análise em âmbito nacional.

O secretário de Segurança Pública do Estado do Rio, José Mariano Beltrame, afirmou que tem a intenção de fazer a pesquisa anualmente a partir de 2009. Segundo ele, essa é uma iniciativa que não foi tomada por nenhuma outra secretaria do país e vai ajudar a nortear a ação da polícia.

Fonte: Agência Brasil.


sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Perdas Irreparáveis da Democracia



Entre fichas sujas e algemas, quem paga o pato é o povo e quem perde é a democracia.

Transcrição de matéria publicada no jornal O Globo, de 27 de julho de 2008.

Outros tempos, outras práticas.

No momento em que se discute a enésima reforma política para coibir homens públicos de ficha suja e outros males da política, o historiador José Murilo de Carvalho recolheu algumas pérolas da legislação eleitoral de outros tempos. Veja aqui:

  • Decreto de 26 de março de 1824, Capítulo IX, parágrafo 7º (o voto não era secreto): “Nenhum eleitor poderá nomear para deputado ou senador seus ascendentes ou descendentes, irmãos, tios e primos - irmãos, sob pena de perder o voto ativo e passivo”.

  • Decreto de 04 de maio de 1842, artigo 3º: “Também não serão compreendidos na lista de votantes os pronunciados em queixa, denúncia ou sumário, estando a pronúncia competentemente sustentada”.

  • Pelas Ordenações Filipinas (1603) que foram usadas no Brasil até 1822, os “subornassem, pedindo votos para si ou para outros, ou inquietassem as eleições”, seriam presos e condenados a “dois anos de degredo em um dos lugares da África”.

  • Decreto de 09 de janeiro de 1881: “Não é elegível para qualquer cargo, de senador a vereador, o cidadão que, entre outras coisas, se ache pronunciado em processo criminal”.

Comentário: Não sei se é uma praxe universal dos concursos públicos, mas de acordo com edital específico, para algumas carreiras, no âmbito do processo de seleção exige-se, atestado de idoneidade moral, certidões negativas diversas, é feita pesquisa social, verifica-se a situação eleitoral do candidato, a existência de antecedentes criminais e penais, etc... Por que não exigir que os candidatos a cargo eletivo tenham o mesmo tratamento?

Transcrição de matéria publicada no jornal O Globo, 14 de agosto de 2008.

STF reage e alerta: mau uso da algema pode anular prisão.

Policial que cometer abuso fica sujeito a pagar indenização à pessoa detida.

Um dia depois de a Polícia Federal insistir em algemar seus presos, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante para restringir o uso do instrumento e punir autoridades que abusarem dele. O acusado só poderá ser algemado se resistir à prisão, se houver risco de fuga ou prisão, ou para a proteção de sua própria integridade física. O policial que empregar algemas terá que se justificar por escrito. Em caso da utilização ser julgada indevida a investigação poderá ser anulada e a autoridade fica sujeita a pagar indenização.

Comentário: Pelo que me consta, algema não mata ninguém. Nesse sentido, não seria mais produtivo para a Nação que o STF aprovasse uma súmula vinculante para restringir o uso da arma de fogo e punir autoridades que cometerem abusos. Teríamos, então, além da redução do número de mortes decorrentes da violência armada, a seguinte matéria jornalística:

STF reage e alerta: policial que cometer abuso decorrente do mau uso da arma de fogo fica sujeito a pagar indenização.

Um dia depois de a Polícia do Estado do Rio de Janeiro ter disparado contra civis desarmados, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante para restringir o uso da arma de fogo e punir autoridades que cometerem abusos na sua utilização. O policial só poderá fazer uso da arma de fogo se houver risco real de comprometimento da própria integridade física ou de terceiros. O policial que utilizar a arma de fogo, em quaisquer circunstâncias, terá que se justificar por escrito. Em caso do uso ser julgado indevido, o policial poderá ser punido disciplinarmente e estará sujeito a pagar indenização, conforme o caso, independentemente de outras sanções na esfera administrativa, penal e cível.

O Policial Militar é um cidadão pleno?


A Lição de Demóstenes (Vale a pena conferir).

Por Dmitris Kyrtatas

Transcrição parcial de texto publicado na Revista História Viva (Ano V – nº 58).

“O discurso de Demóstenes enfatiza uma diferença crucial: o bem mais precioso do indivíduo da elite era sua honra; o bem mais precioso do ateniense comum era a dignidade de que se desfrutava por ser um cidadão, ou seja, os direitos, imunidades, deveres e responsabilidades que tinha pelo simples fato de ter o status de cidadão no Estado democrático. A dignidade era um bem pessoal já que poderia ser perdido por atos individuais ou removido por decisão judicial. Mesmo assim era simultaneamente um bem coletivo da demos. O lado negativo da posse coletiva era que a soma total da dignidade poderia ser reduzida (e, assim, as imunidades e privilégios de cada indivíduo diminuíam) se a coletividade de cidadãos não conseguisse agir de modo a proteger esse bem. Era o poder da ação coletiva que possibilitava a dignidade do cidadão; e, como Demóstenes reitera freqüentemente em seu discurso, não defender coletivamente a dignidade em face das ameaças impostas pelos indivíduos poderosos poderia resultar em sua perda”.

Fonte: Revista História Viva (Ano V – nº 58).

Para saber mais: www.historiaviva.com.br

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Ruas mais perigosas e carros mais roubados




Atenção motoristas! A polícia montou um ranking com as ruas mais perigosas e as marcas de carro mais roubadas este ano. Segundo a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), os números foram feitos baseados em registros de ocorrência das delegacias da Polícia Civil. E quem lidera a indesejada lista na capital é a Avenida Brasil, a principal via da cidade, que corta diversos bairros. Logo depois aparecem algumas das principais vias da Zona Norte.

A segunda via com maior índice de roubo de carros é a Avenida Pastor Martin Luther King Júnior, antiga Automóvel Clube, que liga diversos bairros na Zona Norte. Logo depois aparece a Estrada Adhemar Bebiano, antiga Estrada Velha da Pavuna, que vai de Del Castilho a Tomás Coelho.

- Nessas ruas os motoristas precisam redobrar a atenção e andar com os vidros portas fechadas. Têm que estar sempre atentos - explicou o delegado Ronaldo Oliveira, da DRFA, que aponta o patrulhamento preventivo como solução:

- A gente faz esse levantamento e passa para a Polícia Militar (veja a lista com os telefones do batalhões), que organiza o patrulhamento. A Polícia Civil só pode atuar na investigação, tentando identificar as quadrilhas após os roubos serem cometidos - disse Ronaldo.

Um outro ranking também aponta quais são as marcas de carro preferida dos assaltantes. Quem lidera a lista é o Palio, com 2.044 registros de roubo este ano (Saiba o que fazer se o seu carro foi roubado. Clique aqui). Logo atrás aparece uma moto, a Honda CG, com 1.185 registros de roubo, seguido do Gol (949), Corsa (764) e Siena (657). (Antes de registrar a ocorrência, confira aqui se o carro foi rebocado).

- É preciso levar em consideração que eles são os mais roubados porque representam a maioria dentro da frota na cidade. Roubam muito Palio porque existem muitos carros deste tipo circulando - garantiu Ronaldo (Confira no Pátio Legal se o seu carro roubado foi recuperado. Clique aqui).

Ranking das ruas na capital:

1) Avenida Brasil
2) Avenida Pastor Martin Luther King Júnior
3) Estrada Adhemar Bebiano
4) Rua 24 de Maio
5) Linha Amarela
6) Rua Leopoldo Bulhões
7) Rua Ana Nery
8) Rua Goiás
9) Rua Alexandre Calaza
10) Estrada do Gabinal

Ranking dos carros mais roubados:

1) Palio
2) Moto Honda CG
3) Gol
4) Corsa
5) Siena
6) Fiesta
7) Astra
8) Celta
9) Uno
10) Fox

Ajude o Casos de Polícia a montar o mapa do roubo de carros no Rio. Clique em comente e conte para nós onde ocorrem assaltos.

Fonte: Blog do Extra (Casos de Polícia e Segurança)