quinta-feira, 17 de abril de 2008

Gestão Operacional - AISP




ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS
(Este documento foi produzido originalmente no mês de junho do ano de 1999).

Antonio Carlos Carballo Blanco
Jacqueline Muniz


APRESENTAÇÃO

A introdução das Áreas Integradas de Segurança significa uma transformação profunda na forma de trabalhar das agências de segurança pública, tanto da Secretaria de Segurança, quanto das Polícias Civil e Militar. Não só porque implica mudanças das áreas geográficas sob responsabilidade de cada uma das unidades policiais, mas sobretudo porque essa responsabilidade passa a ser compartilhada, exige planejamento e avaliações permanentes, viabilizando o monitoramento, graças ao qual o erro pode converter-se em instrumento de correção e aperfeiçoamento.

Para a plena implantação das Áreas Integradas a Secretaria de Segurança está fornecendo para todos os Batalhões e todas as Delegacias Policiais do estado um Manual de Procedimentos, no qual consta o seguinte material:



  • Mapa do estado dividido em áreas de segurança;

  • Mapa da área de segurança da qual participa cada Batalhão e cada DP destinatária do material enviado;

  • Texto expondo as razões que justificaram a delimitação geográfica adotada;

  • Texto descrevendo os procedimentos que devem ser postos em prática imediatamente;

  • Agenda identificando as datas dos encontros na Secretaria de Segurança Pública para avaliação dos primeiros resultados e para definições das mudanças eventualmente necessárias nos métodos e nos planos de ação policial inicialmente postos em prática.

ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS


Capítulo 1
FINALIDADE


Orientar os escalões subordinados das Polícias Civil e Militar para o planejamento conjunto das ações operacionais a serem desenvolvidas por ocasião da implantação das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

Capítulo 2
OBJETIVOS



  • Padronizar a metodologia para o planejamento, coordenação e controle das ações operacionais a serem desenvolvidas por ocasião da implantação das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

  • Direcionar as ações de polícia judiciária e polícia ostensiva, dos responsáveis pela implementação das AISP, para o conjunto de princípios, métodos e procedimentos que atendam com qualidade e custos adequados as necessidades e expectativas da população usuária dos serviços de segurança pública.

  • Estreitar a ligação entre as corporações das polícias civil e militar, bem como destas com as comunidades abrangidas pelas AISP, através da gestão participativa na identificação e resolução dos problemas locais de segurança pública.

  • Complementar a Resolução SSP nº 248, de 30 de abril de 1999, que compõe e ordena seqüencialmente as Áreas Integradas de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - AISP.

Capítulo 3
ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – AISP



  • As Áreas Integrada de Segurança Pública possibilitam a integração sistêmica e descentralizada dos serviços de segurança pública.

  • As Áreas Integradas de Segurança Pública resultam da compatibilização das áreas de competência das forças policiais (OPM e UPJ) com as divisões administrativas oficialmente adotadas pelas prefeituras, que constituem a referência dos indicadores demográficos, sócio-econômicos e de infra-estrutura, bem como a base a partir da qual se organiza o planejamento e a oferta de serviços públicos essenciais.

  • As Áreas Integradas de Segurança Pública preservam, sempre que possível, a antiga localização das sedes de Unidades Operacionais das Polícias Militar e Civil, ajustando, porém, suas circunscrições aos limites de municípios do estado e, na capital, aos contornos de bairros e Regiões Administrativas.

Seção I
Áreas Integradas de Segurança Pública


As Áreas Integradas de Segurança Pública são:



  • Circunscrições territoriais que agregam outras agências prestadoras de serviços públicos essenciais sob a responsabilidade compartilhada e direta de um batalhão da PMERJ e uma ou mais delegacias de Polícia Civil.

  • Delimitações geográficas que correspondem à definição de metas estratégicas e intervenções táticas das organizações policiais.

As Áreas Integradas de Segurança Pública operam como:



  • Unidades de planejamento, execução, controle, supervisão, monitoramento corretivo e avaliação das políticas locais de segurança implantadas pelas unidades operacionais das polícias Militar e Civil.

  • Unidades territoriais que constituem a base para induções positivas ao bom desempenho das forças policiais (por meio de estímulos, gratificações, premiações), para a correção de atuações policiais tecnicamente inadequadas e a responsabilização de condutas violentas, corruptas e arbitrárias.

As Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) visam a:



  • Integrar as Polícias, as Comunidades, e as agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população.

  • Melhorar a qualidade dos serviços de segurança pública, à luz de diagnósticos tecnicamente orientados sobre criminalidade, violência e desordem, adequando essa oferta às demandas comunitárias locais.

  • Integrar as forças de segurança estadual e municipal, possibilitando o planejamento e a execução de políticas locais de policiamento em sintonia com a realidade de cada região do estado e da capital.

  • Adequar as forças policiais ao seu ambiente de atuação e às necessidades específicas de sua clientela: as comunidades.

  • Racionalizar e otimizar os recursos de segurança pública, incorporando os serviços públicos essenciais ao planejamento estratégico das organizações policiais.

  • Possibilitar a participação consultiva da comunidade na gestão local da segurança pública, através da criação de um Conselho Comunitário de Segurança em cada Área Integrada.

  • Viabilizar a prestação de contas regular e transparente dos serviços de segurança pública ofertados.

Seção II
“Integração sistêmica com descentralização”


A integração sistêmica possibilita a:



  • Descentralização na prestação dos serviços policiais para melhor atender ás demandas comunitárias e locais por segurança pública.

  • Definição objetiva de diagnósticos, metas e planos de policiamento específicos para cada Área Integrada.

  • Previsão e alocação racional dos recursos humanos e materiais de segurança pública.

  • Agilidade na produção de resultados substantivos com a transferência de autonomia decisória e operacional para órgãos e agentes de ponta.

  • Supervisão regular dos planos de policiamento executados em conjunto pelas organizações policiais.

  • Transparência, abrangência e melhora da qualidade dos serviços policiais ofertados através da avaliação permanente de resultados obtidos.

  • Coordenação capaz de integrar cada intervenção ao conjunto articulado dos processos acionados pela secretaria.

Capítulo 4
CONCEITO DO PLANEJAMENTO


O planejamento das ações conjuntas a serem desenvolvidas pelas polícias civil e militar constitui um programa operacional de trabalho articulado e cooperativo.



  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo utiliza a técnica de resolução de problemas para o estabelecimento de estratégias e táticas diferenciadas de prevenção, dissuasão e repressão qualificada dos crimes, das dinâmicas violentas e desordeiras identificados em cada Área Integrada de Segurança.

  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo tem por objetivo estabelecer as metas e os planos de policiamento que orientem as ações policiais rotineiras e excepcionais, sempre de acordo com as necessidades e prioridades levantadas em cada Área Integrada de Segurança.

  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo tem por objetivo promover intervenções positivas e preferenciais adequadas aos tipos de problemas que afeta, direta ou indiretamente, a segurança pública de cada Área Integrada.

  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo será mensalmente supervisionado e avaliado pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Comando da Polícia Militar e pela Chefia da Polícia Civil.

Seção I
Execução do programa operacional


Em cada área integrada, imediatamente após a primeira reunião geral e a leitura atenta do material recebido (especificado acima), o comandante e delegado(s) responsáveis devem reunir-se para desenvolver a seguinte pauta mínima (sempre passível de expansão por iniciativa própria dos participantes):



  • Definição do dia, hora e local das reuniões regulares entre Comandante e Delegados (recomenda-se pelo menos uma reunião por semana). O cronograma das reuniões de trabalho semanais deverá ser enviado aos mediadores da Subsecretaria Operacional, que participarão das mesmas e transmitirão a agenda à Secretaria de Segurança, à chefia da Polícia Civil e ao comando da Polícia Militar para que as ações de apoio e suporte desses órgãos possam ser otimizadas.

    Observação: Também estão previstas reuniões setoriais (quinzenais) com os mediadores da Secretaria de Segurança envolvendo uma ou mais áreas integradas.


  • Identificação dos problemas de segurança pública da área para a elaboração das metas e dos planos de policiamento. Para a confecção de um primeiro diagnóstico dos problemas de segurança da área integrada os responsáveis devem sistematizar, a partir da sua experiência, das demandas comunitárias e das fontes oficiais disponíveis, os principais crimes, sua incidência (freqüência, horários e locais), sua gravidade e repercussão, suas características e interligações. Para facilitar o processo de identificação dos problemas é oportuno indagar:


  • O que está ocorrendo em minha área?

  • Porque está ocorrendo?

  • Onde ocorre com maior freqüência?

  • Quando ocorre com maior freqüência?

  • Como ocorrem os crimes?

  • Quem pratica os crimes?

  • Quem são as vítimas mais freqüentes?

  • Qual o impacto desses crimes nas comunidades que eu presto serviço?

  • Quais parcerias e colaborações, além das polícias, eu posso promover para ajudar a resolver de forma criativa e eficaz os problemas?

    Observação: É imprescindível que delegados e comandantes reconheçam e transmitam aos seus subordinados a importância das informações contidas nos Registros de Ocorrências da Polícia Civil e da Polícia Militar para o planejamento eficiente e eficaz das ações policiais. As estatísticas produzidas através das notificações policiais constituem uma poderosa ferramenta para o trabalho policial inteligente. Neste sentido é necessário que eles determinem o bom preenchimento desses documentos e façam cumprir as novas normas para produção de dados, tanto na Polícia Civil (de onde virão os dados relativos á incidência criminal), quanto na PM (de onde virão os dados que complementarão e testarão os dados produzidos pela PC). Cada área integrada receberá da PCERJ, com a assiduidade possível, os dados criminais pertinentes, já sistematizados.


  • hierarquização das prioridades, uma vez identificados os problemas e a sua relevância na área integrada, determinar quais os crimes, os eventos violentos e desordeiros merecem ser reprimidos, dissuadidos e prevenidos em primeiro lugar e com mais vigor. Para facilitar o trabalho de hierarquização é oportuno classificar os eventos criminosos, violentos e desordeiros identificados.


  • planejamento das medidas necessárias para reduzir os crimes, as dinâmicas violentas e desordeiras segundo a escala das prioridades estabelecida. Deve-se definir e sistematizar que medidas preventivas, dissuasivas e repressivas podem ser adotadas. Neste sentido é oportuno indagar se as atividades locais (rotineiras e extraordinárias) das polícias militar e civil atendem ás necessidades e prioridades estabelecidas para a área integrada. No intuito de formular metas e planos de policiamento objetivos e exeqüíveis é oportuno indagar, por exemplo: Quais investigações poderiam ser úteis, tanto à prevenção, quanto à prisão dos criminosos que atuam na área? As atividades de investigação estão produzindo resultados satisfatórios? Qual é a taxa de elucidação obtida para os crimes que foram priorizados? Os planos de ronda das modalidades de policiamento ostensivo ofertadas atendem as prioridades estabelecidas? A cobertura ostensiva tem sido pró-ativa? De que modo a Polícia Civil e a Polícia Militar devem colaborar, em cada caso específico? O trabalho dos PMs de ponta tem facilitado o trabalho dos detetives e vice-versa? A cooperação entre os entre eles tem sido satisfatória? Quais as dificuldades enfrentadas tem comprometido o bom andamento do trabalho policial ostensivo e investigativo?

    Observação: É importante salientar que freqüentemente a cooperação entre as áreas será indispensável para o sucesso das operações. Deve-se ainda acentuar que soluções que envolvam forças-tarefa, isto é, colaborações entre as instituições, devem ser privilegiadas e certamente se beneficiarão do novo sistema das áreas, o qual justamente estimula a integração.


  • O planejamento supõe o estabelecimento de metas de curtíssimo, curto, médio e longo prazos em sintonia com a identificação dos problemas (diagnóstico), as prioridades estabelecidas e as medidas adotadas (soluções).


  • No intuito de facilitar a execução do planejamento e sobretudo a avaliação e a correção das medidas adotadas durante as reuniões é oportuno sistematizá-lo de forma clara e objetiva.


  • Dinâmica das reuniões. Cada nova reunião de trabalho semanal deve começar pela avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na reunião anterior, sobretudo a execução das metas de curtíssimo prazo. É sempre produtivo refazer as indagações que orientaram a identificação e hierarquização dos problemas, assim como a definição das medidas adotadas: Os principais problemas continuam sendo os mesmos? A hierarquia de prioridades deve permanecer a mesma? As medidas adotadas produziram os resultados esperados? È necessário executar novas iniciativas? Quais devem ser as metas a alcançar até a próxima reunião? etc.


  • Note-se que as novas perguntas devem ser orientadas tanto para a avaliação das medidas e métodos adotados na primeira reunião, quanto para os novos problemas identificados. As respostas obtidas servirão de guia para ajustes e correções, sempre que considerados necessários.

    Observações:


  • Implantação do Conselho Comunitário. Ainda na primeira reunião, deve-se preparar o convite para a instalação do Conselho Comunitário da Área. O convite deve ser assinado pelos delegados e pelo comandante, e deve ser remetido, sem exclusões, a todas as entidades da sociedade civil atuantes nas áreas tais como Instituições religiosas, comerciais e classistas, Associações de moradores, Entidades filantrópicas, etc. Pode-se solicitar ajuda às próprias entidades para que indiquem nomes e endereços pertinentes, e para que colaborem com a convocação.


  • Monitoramento e avaliação do desempenho. Aproximadamente um mês após a realização da primeira reunião da área, a Secretaria de Segurança, o comando da PMERJ e a chefia da PCERJ, convocarão os responsáveis pela área para uma reunião de trabalho. Nessa reunião, os dados e informações sobre a violência e a criminalidade serão analisados, para que se saiba se os crimes aumentaram, diminuíram ou mantiveram o mesmo patamar, no período analisado. Com base nessa análise, será possível avaliar os resultados das medidas adotadas pelos agentes responsáveis pela área.



  • Resultados negativos podem derivar de maus diagnósticos e más terapias, ou de diagnósticos precisos, seguidos de más terapias, ou até mesmo de bons diagnósticos e de terapias boas, porém mal aplicadas. Cada pergunta terá de desdobrar-se, contemplando o desempenho específico de cada polícia. Será também levado em conta, na avaliação, o relatório produzido pelo Conselho Comunitário (veja adiante). A avaliação do Secretário poderá recomendar a premiação de uma das polícias locais ou de ambas, conforme o caso e nos termos das decisões da Secretaria de Segurança e do Governador relativas às gratificações por desempenho e produtividade, isto é, relativas á redução da criminalidade, da violência e da desordem pública (veja sugestões sobre critérios adiante).

Seção II
Metodologia


A metodologia empregada para o planejamento conjunto nas AISP contém as seguintes etapas:

1ª FASE – Planejamento integrado das ações operacionais que se pretende implantar de modo participativo.

Para planejar é necessário constituir uma equipe que ficará com a atribuição de identificar os problemas (diagnóstico), determinar as prioridades e conceber os planos adequados para se atingir as metas dentro do prazo estabelecido. É importante que os membros desta equipe sejam aqueles que implantarão o plano (autoridades de polícia judiciária, comandantes de batalhão e respectivos subordinados, inclusive os de mais baixo posto ou graduação – detetives, sargentos, cabos e soldados), que contribuirão em muito, através de suas experiências práticas, para a elaboração de linhas de ações alternativas e criativas para a solução dos problemas identificados.

Nesta fase do planejamento é salutar realizar-se sessões de “tempestade de idéias”. A fase de planejamento compreende os seguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO Nº 1

Coleta de Dados – Este procedimento proporcionará um profundo conhecimento dos problemas identificados, devendo ser coletado o máximo de dados disponíveis possíveis. Consiste na busca de subsídios técnicos para a definição do plano integrado a ser implantado e implementado, bem como para a declaração das metas a serem atingidas e dos prazos para a consecução destas metas. É através da reunião e análise dos dados coletados que se pode determinar com precisão os locais e horários de maior incidência dos problemas identificados.

A coleta de dados deverá ser feita buscando:

As informações gerais pertinentes a AISP

Indicadores territoriais.
Indicadores demográficos.
Indicadores sócio-econômicos.
Indicadores de infra-estrutura urbana.
Indicadores de serviços públicos existentes.

Observação: Estes indicadores encontram-se disponíveis no Anuário Estatístico do Município do Rio de Janeiro publicado pelo IPLAN e no Anuário Estatístico do Estado do Rio de Janeiro publicado pela Fundação CIDE.

No âmbito da Polícia Civil

Estatísticas dos Registros de Ocorrência dos últimos quatro meses discriminadas por tipo de delito e por DP.
Estatísticas sobre locais, dias e horários de maior incidência dos delitos.
Estatísticas sobre apreensões de armas e drogas.
Estatísticas sobre recuperação de veículos roubados e furtados.
Informações sobre Criminosos: perfil, lideranças, grupos, modus operandi etc.
Informações sobre as Vítimas: perfil / quantidade e em potencial.

No âmbito da Polícia Militar

Estatística dos atendimentos registrados dos últimos quatro meses.
Estatísticas sobre Locais, dias e horários de maior incidência.
Estatísticas sobre apreensões de armas e drogas.
Estatísticas sobre recuperação de veículos roubados e furtados.
Criminosos: perfil, lideranças, grupos, modus operandi etc.
Vítimas: perfil / quantidade e em potencial.
Informações qualitativas sobre as Comunidades: Fornecimento de informações, demandas, expectativas e engajamento no planejamento e execução através do Conselho ou de consulta direta aos usuários.

No âmbito da Central Disque-Denúncia.

Estatísticas sobre as denúncias relativas á área integrada discriminada por tipo e por bairros ou municípios.
Denúncias relativas á área integrada.
Informações qualitativas sobre criminosos, modus operandi e possíveis pistas disponíveis no banco de dados.

PROCEDIMENTO Nº 2

Identificação dos problemas - Consiste em identificar, através dos dados coletados e analisados, os tipos de delitos, violência e desordem de maior ocorrência, que afetem direta ou indiretamente a segurança pública ou que por qualquer motivo esteja levando intranqüilidade a comunidade.

É importante enfatizar que a diversidade de informações coletadas possibilita a produção de uma radiografia mais acurada da área integrada. O que certamente permite a elaboração de alternativas de solução mais eficazes, criativas e oportunas.

PROCEDIMENTO Nº 3

Definição de metas e prazos – Trata-se de estabelecer metas objetivas na forma de percentuais visando a redução da incidência dos delitos priorizados num determinado prazo.

A identificação dos problemas, a definição de prioridades, a elaboração das medidas a serem adotadas, a declaração de metas e a fixação de prazos deverão constar no documento de planejamento conjunto correspondente a cada AISP cuja cópia deverá ser enviado á Secretaria.

Este documento constitui o programa operacional de trabalho articulado e cooperativo cuja importância é vital para:



  • Padronizar comportamentos operacionais objetivando alcançar unidade de doutrina e procedimentos.

  • Atuar como instrumento de interação e de coesão.

PROCEDIMENTO Nº 4

Definir o método de ação operacional - Consiste em formular o programa de implantação das medidas adotadas. Nesta etapa será definido de que forma serão empreendidas as ações operacionais para se atingir as metas e os prazos estabelecidos. Na definição do plano conjunto a equipe encarregada de planejar e propor soluções deverá usar de toda sua imaginação e criatividade para atingir as metas preconizadas. É importante ressaltar que o êxito das polícias não depende apenas de suas próprias habilidades e capacitações, mas também da colaboração das comunidades e de outras agências públicas que prestam serviços essenciais á população. Isto porque uma boa parte dos problemas de segurança pública ultrapassa a competência exclusiva e a intensidade das ações das agências policiais, e requer a cooperação de outros órgãos da administração pública municipal e estadual. São portanto problemas de segurança pública e não apenas problemas das polícias. Uma vez que as polícias têm um papel executivo na administração da segurança pública é indispensável que elas somem esforços, procurando estabelecer de cooperações com outros órgãos públicos locais e parcerias realmente eficazes com as comunidades. Estas parcerias podem ser consolidadas na realização de um trabalho conjunto, desde a identificação do problema, passando pela determinação de suas causas e terminando na implementação de soluções (sempre de acordo com competência e atribuição de cada parceiro) que irão reduzir ou eliminar permanentemente o problema.

Lembre-se que as opiniões do cliente (a comunidade) têm um papel fundamental na melhoria da credibilidade, eficiência, eficácia e efetividade das organizações policiais.

2ª FASE – Executar as ações operacionais planejadas (teste do método proposto).

Neste momento a equipe de planejamento fará a apresentação do plano conjunto para a AISP, objetivando a obtenção da aprovação e autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Após a aprovação e autorização o plano conjunto deverá ser apresentado a todos os policiais civis e militares que discutirão e após entenderem a concepção e a execução darão início a sua implantação. A 2ª fase compreende os seguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO Nº 1

Educar, sensibilizar e motivar os participantes da eficácia da execução - Consiste na educação de todos os policiais civis e militares que implantarão o plano conjunto de ações operacionais. Deve ser entendida como uma mudança comportamental no sentido de se obter o envolvimento e comprometimento dos subordinados com os resultados (consecução de metas) a serem alcançados.

A sensibilidade e a motivação do homem para a tarefa a ser realizada é fundamental para se produzir eficácia.

A persistência e a perseguição das metas estão voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, não podendo o policial, civil ou militar, deixar de assumir uma postura profissional e técnica.

Os policiais civis e militares no trato com a problemática apresentada devem mostrar transparência, seriedade, responsabilidade, motivação, conhecimento de causa e, fundamentalmente, cultivar o espírito de servidor público.

A implantação de uma filosofia não é uma tarefa rotineira e fácil, exige vontade, dedicação e desprendimento. A busca pelos padrões de qualidade total de atendimento ao público é um objetivo que cada integrante das forças de segurança do estado deve perseguir. A fase de educação é uma etapa de comunicação e persuasão. É preciso proporcionar:

O comprometimento com a excelência do serviço.
A transmissão com clareza da estratégia de serviço.
As informações necessárias aos policiais civis e militares, para que as estratégias adotadas sejam realmente postas em prática em seu trabalho.
As habilidades necessárias aos policiais civis e militares, para que realize bem o seu trabalho.

PROCEDIMENTO Nº 2

Treinamento preparatório – buscar o conhecimento e o aperfeiçoamento das habilidades técnicas para a execução do método. É a instrução técnica e específica que proporcionará aos policiais civis e militares, condições para desenvolverem, com eficácia, o plano integrado de segurança pública a ser implantado.

A instrução deverá ser ministrada por quem conheça profundamente o problema e o seu método de resolução.

treinamento é um instrumento fundamental de produção de serviço de alta qualidade.

Utilizar-se do treinamento em serviço é uma boa técnica de treinamento como recurso organizacional. O treinamento em serviço complementará o treinamento preparatório e será o fator determinante principal da maneira pela qual se fixará padrão comportamental no desempenho operacional dos policiais.

PROCEDIMENTO Nº 3

Implementação dos procedimentos operacionais - É o momento de executar as ações operacionais que foram planejadas, controlando as variações (acompanhamento estatístico) e realizando o treinamento em serviço.

3ª FASE – Verificar os resultados da ação operacional executada.

Consiste em comparar os resultados obtidos com as metas e os prazos anteriormente estabelecidos, a fim de se verificar se foram atingidas ou não. Esta verificação poderá ser feita através do controle de variações que permite acompanhar o desenvolvimento do plano integrado de segurança pública.

As variações podem ser normais e anormais. Uma variação normal é uma flutuação no desempenho de rotina. No decorrer do tempo os indicadores de acompanhamento do plano integrado podem aumentar ou diminuir, mas é possível predizer, com um grau razoável de certeza, qual será a faixa da variação. A variação normal ocorre em função de um certo número de causas comuns. Elas podem estar relacionadas, por exemplo, com o nível de treinamento de todos os policiais engajados na implantação do plano, com a confiabilidade dos equipamentos e do plano usado ou outros eventos aleatórios de menor importância. Uma variação anormal ocorre quando o desempenho repentinamente é muito elevado ou muito inferior à média. Não é possível prever uma variação anormal, porque ela se deve a causas especiais.

As causas especiais são responsáveis por apenas cerca de 15% do nível de variação, e as causas comuns por cerca 85%.

A maioria das equipes de planejamento tradicionais dedica-se a solucionar óbices cujas causas são especiais: chama-se a isto “apagar incêndios” . Já as equipes que utilizam o modelo GQT trabalham nas causas comuns. Um mecanismo de controle estatístico de variações utilizado com freqüência é a carta de controle, que também demonstra quando um objetivo desejado não é atingido. As cartas de controle têm um objetivo extra: elas ajudam a manter sob controle a operacionalização do plano. Compreende os seguintes procedimentos:

Examinar os resultados do projeto após a implantação da melhoria, comparando as metas obtidas com as esperadas e os prazos.

Interpretar os dados coletados para determinar o que deu certo ou errado e porque.

4ª FASE – Agir para adequar as ações operacionais.

A 4ª fase compreende a seguinte análise:



  • META ALCANÇADA – Confirmar, padronizar ações ou traçar novas metas.



  • META NÃO ALCANÇADA – Identificar onde houver o erro, corrigir os desvios e promover as mudanças continuando o ciclo de melhoria contínua.

Concluída a verificação e ficando patente que as metas foram atingidas, deverão ser adotadas as seguintes medidas:




  • Estabelecimentos de novos procedimentos e estratégias:

    Os procedimentos operacionais utilizados nem sempre são a fórmula final da mudança permanente a ser introduzida. Os procedimentos podem precisar de ajustes baseados nas sugestões dos usuários do método.

    Os procedimentos operacionais permanentes também podem necessitar de mudanças de atitudes. Na maioria das vezes, as atitudes em questão podem ser alteradas dentro das unidades operacionais das forças de segurança, porém em alguns casos é necessário obter uma autorização do escalão superior ou o respaldo da própria comunidade usuária (legitimação).


  • Padronização da Melhoria:

    As mudanças permanentes devem tornar-se um procedimento padrão operacional, portanto, sendo registradas em forma documental.


  • Gerenciar a Mudança:

    Tem por objetivo afastar definitivamente práticas antigas que não conduzem a resultados comprometidos com a qualidade total, sensibilizando todos os policiais para a adoção de novos procedimentos operacionais, devendo também ser administrado o uso consistente de melhores formas de trabalho. É a quebra da resistência a mudança.


  • Salto da Melhoria:

    É a utilização da experiência bem sucedida para interferir no tratamento de outros problemas, ou até mesmo programas, que podem se beneficiar de outras melhorias que acabam de ser implantada.

Metas não atingidas:

Deverá ser reiniciado todo o ciclo operacional, a partir da identificação do problema para a descoberta de erros e realização de correções.

Capítulo 5
DIMENSIONAMENTO DOS PLANOS


O dimensionamento dos Planos Integrados de Segurança Pública (PISP) será dado em função da extensão do(s) problema(s), sendo portanto classificados em três níveis:

Nível Local: quando a extensão do problema a afeta apenas a circunscrição correspondente a Área Integrada de Segurança Pública (AISP).

Nível Regional: quando a extensão do problema atinge a mais de uma circunscrição correspondente a AISP.

Nível Estadual: quando a extensão do problema atinge a todo o estado.


Seção I
Coordenação / Supervisão dos PISP

A coordenação e a supervisão dos PISP serão exercidas pela Subsecretaria de Planejamento Operacional.

Seção II
Avaliação

Os resultados (metas atingidas ou não) obtidos com a implantação dos PISP serão controlados pelo escalão superior, através de relatório (modelo anexo), ficando a(s) Autoridade(s) de Polícia Judiciária e o Comandante da Unidade Operacional de cada AISP, responsáveis pela sua elaboração (mensalmente) e remessa, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ao Subsecretário de Planejamento Operacional da SSP/RJ.

De posse do relatório o colegiado presidido pelo Secretário de Segurança Pública e integrado pelo Subsecretário Operacional, Subsecretário de Pesquisa e Cidadania, Comandante Geral da PMERJ e Chefe da PCERJ, fará uma avaliação, verificando, se for o caso, a possibilidade de sanar eventuais óbices que impediram o atendimento das metas, auxiliando na reorientação do planejamento.

Capítulo VII
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA


Seção I
Finalidade

A finalidade do Conselho é tríplice: (a) aproximar as instituições policiais da comunidade, restaurando suas imagens, restituindo-lhes credibilidade e transmitindo mais confiança e sentimento de segurança à população; (b) aprimorar o controle do crime através do apoio dos que convivem mais de perto com os problemas, no cotidiano: os moradores; (c) elevar o grau de consciência comunitária sobre a complexidade dos problemas relativos à segurança pública, para que jamais, em nosso estado, haja espaço para o fortalecimento do discurso que propõe a barbárie como forma de combater a barbárie.

Seção III
Composição


O Conselho Comunitário de Segurança é composto pelo Comandante do Batalhão da PM e pelo(s) Delegado(s) da Polícia Civil que atuam na área, e por todos os representantes de entidades da sociedade civil (associações, Igrejas, escolas, etc.) da área, que desejarem participar. Caso a área seja muito extensa e todas as entidades desejem enviar representante, é possível que surjam dificuldades práticas de acomodação e de encaminhamento das intervenções nas reuniões. Mesmo assim, não é recomendado qualquer tipo de exclusão. Deve-se solicitar à própria audiência, composta pelos representantes das entidades, que avalie a necessidade e a oportunidade da indicação de uma comissão, composta rotativamente por todas as entidades ou por representantes dos representantes, segundo deliberações autônomas da própria sociedade civil. A experiência recomenda a defesa do princípio da não exclusão, mesmo que o grupo formado seja muito grande e pouco operativo, e refratário à sugestão de constituição de comissão, uma vez que a tendência é o esvaziamento, na seqüência das reuniões. O grupo tende a diminuir, progressivamente, até que a formação permanente emirja, consolidando uma composição definitiva, a qual quase sempre é ágil, operativa, de dimensões compatíveis com as exigências do trabalho.

Seção IV
Funcionamento


O Conselho Comunitário deve reunir-se quinzenalmente, ou quantas vezes pareçam conveniente à maioria de seus membros, guardados os limites ditados pelos compromissos profissionais do Comandante e do(s) Delegado(s). O mediador deve comparecer também às reuniões do Conselho.

O papel do Conselho é consultivo, não lhe cabendo qualquer responsabilidade executiva ou deliberativa.

Cada reunião deve ser sintetizada em uma ata, sob responsabilidade de um policial, militar ou civil, dependendo do local em que se realizem os encontros.

As reuniões devem se dar no Batalhão e na Delegacia --havendo condições materiais para isso--, em sistema de rodízio, para que ambas as instituições se envolvam no diálogo comunitário e tenham a oportunidade de receber a visita dos representantes da comunidade.

A dinâmica central das reuniões deve ser: elaboração da agenda, com a identificação dos problemas e a definição de uma hierarquia de prioridades; acompanhamento crítico dos resultados das medidas adotadas pelas polícias (adotadas a partir de decisões tomadas em reuniões exclusivamente policiais) para responder aos problemas identificados. Como o Conselho não tem poder deliberativo, as polícias estão desobrigadas de aceitar a agenda proposta pelo Conselho. No entanto, seria sempre conveniente buscar aprofundar o diálogo, justificando a necessidade da eventual recusa da agenda e procurando influenciar a comunidade para fazê-la compreender a pauta e as prioridades eleitas pelas polícias, na área.

Para evitar custos e poupar tempo de trabalho, seria recomendável que as próprias entidades da sociedade civil se dispusessem a convocar as reuniões do Conselho e a divulgar os trabalhos do Conselho, valorizando-o ante a comunidade da área.

Sempre que surgirem sugestões práticas e propostas, além de um inventário de problemas, seria recomendável registrá-las nas atas e nos relatórios mensais, mesmo que não fossem adotadas, para análises futuras.

O Conselho deve ter liberdade para ultrapassar os limites estreitos aqui descritos, desde que não pretenda tornar-se deliberativo ou executivo. Por exemplo, o Conselho pode tomar iniciativa ousada para aprofundar o relacionamento construtivo e cooperativo entre as polícias e a comunidade (seminários, palestras, festividades, publicações, eventos culturais, etc). Tudo o que concorre para a valorização das instituições policiais e de seu trabalho deve ser saudado e estimulado.

Ao final de cada mês, o Conselho deve produzir uma avaliação sobre a situação do crime e da violência, na área, de acordo com seus próprios critérios e suas próprias percepções dos problemas. Essa avaliação, sob a forma de um relatório breve, servirá de apoio para a avaliação da área, em sua dimensão qualitativa (lembremo-nos de que, mesmo nos EUA, onde são comuns e apreciadas as pesquisas estatísticas, bastante objetivas, há o reconhecimento de que o trabalho preventivo da polícia – sobretudo do policiamento comunitário – dificilmente pode ser medido com objetividade e que o menos pior dos recursos de avaliação consiste em avaliações espontâneas, subjetivas e intuitivas da população, a qual é auscultada por pesquisas qualitativas).

Capítulo 8
DISPOSIÇÕES FINAIS


O modelo ora desenvolvido – planejamento de melhoria contínua – é perfeitamente aplicável para qualquer problema administrativo basta utilizar as mesmas regras fazendo os devidos ajustes.

A fim de que o planejamento atinja seus objetivos é importante à confecção de um cronograma para acompanhamento e cumprimento dos prazos e das tarefas previstas no ciclo operacional.

Para se obter êxito no desenvolvimento dos PISP se faz necessário à adoção de novos valores e atitudes calcados nos seguintes princípios:



  • Total satisfação dos usuários do PISP.

  • Desenvolver a gerência participativa.

  • Constância de propósitos.

  • Desenvolver o espírito de colaboração e reconhecimento entre os participantes, educando e treinando.

  • A busca contínua do aperfeiçoamento – análise do desempenho coletivo e individual.
    Colocar o poder de decisão o mais próximo possível da ação. Atribuir responsabilidades a cada um dos participantes.

  • Gerenciar os processos – conscientizar que cada um dos componentes é cliente de seu antecessor.

  • Assegurar o compromisso de todos os policiais com vistas à execução do serviço – participação das informações.

  • Hora da verdade eficaz – fazer certo da primeira vez.

  • Garantir a qualidade – acompanhamento, avaliação e correção do serviço prestado.

Um comentário:

Alexandre, The Great disse...

Um método GQT de tratamento da Segurança Pública. Resta uma questão: está sendo executado?