O combate à corrupção como política pública.
Coronel de Polícia RR
Alexandre Carvalhães Rosette
O Brasil é o país do “jeitinho”.
A validação desse pensamento amplamente difundido em todos os rincões do nosso país; quer na sua origem histórica, quer na sua evolução social desde o colonialismo, passando pela escravização, às diversas formas de dominação imposta pelos governos, fossem ou não democraticamente eleitos, quer na hierarquização de nossa sociedade; tem uma norma, eternizada numa célebre frase de propaganda, que a exterioriza e foi proferida pelo jogador de futebol Gerson, tri-campeão mundial em 1970: “... porque eu gosto de levar vantagem em tudo, certo?”
O chamado “jeitinho brasileiro”, considerado ainda por significativa parcela da população como “culturalmente positivo”, ou como “malandragem”, não passa de uma forma heterodoxa de legitimar aquilo que é ilegal.
A corrupção é um comportamento considerado desviante pela sociedade, não só no seu aspecto jurídico-legal, mas também na visão moral. Tem característica peculiar pois sua ocorrência, como fato social objeto de estudo, recai não sobre um indivíduo isolado, mas sobre muitos, ou pelo menos, dois indivíduos: um ativo que requer um benefício ou vantagem ao qual não tem direito e um passivo, responsável pela preservação dos valores requeridos pelo ativo que sucumbe a uma oferta vantajosa feita por aquele.
É um comportamento que se fortalece mais em regimes autoritários ou em sociedades hierarquizadas e holísticas como a brasileira, onde as desigualdades sociais alimentam-no, do que nos regimes democráticos plenos ou em sociedades igualitárias e individualistas onde sua visibilidade torna-se maior, conseqüentemente aumentando o controle e reduzindo seu alcance.
Há que se observar, contudo, que o combate à corrupção não é tarefa fácil. Tampouco se pode associar seu controle simplesmente à redução de uma visão moralista, ou seja, combater a corrupção combatendo o corrupto – a recorrente “teoria de eliminação das maçãs podres”.
É uma visão canhestra e pouco abrangente do problema pois considera a corrupção um comportamento desviante praticado apenas pelo seu sujeito passivo e prega a “eliminação” deste como medida saneadora.
Desconsidera, portanto, além do sujeito ativo, todo um sistema que propiciou sua ocorrência, alheando, assim, de uma abordagem organizacional – um grande “esquema” engendrado para propiciar a corrupção, como por exemplo o atual sistema tributário e legal do país ou a burocracia das normatizações.
O primeiro tratamento exigido pela sociedade diante da exposição da corrupção praticada por agentes públicos é o da imediata punição do corrupto, o sujeito passivo. A seguir, em grau decrescente vem o do corruptor, sujeito ativo, para finalmente, mas nem sempre, chegar-se ao cerne, a gênese daquilo que propiciou o cometimento daquelas infrações, o sistema impessoal, um “sujeito sem rosto”. Este último, via de regra, é preservado pela vilania dos que deveriam eliminá-lo – os políticos – pois almejam ocupar o lugar dos que se locupletavam anteriormente.
Enquanto estivermos, de forma apaixonada e superficial, a exigir “cadeia para os corruptos” e não erguermos a cabeça para enxergarmos além deste “mar de lama”, estaremos fadados à busca de uma forma eficaz de “enxugar o gelo”.
Essa questão certamente estará no eixo das discussões, mais uma vez, neste ano eleitoral; e a “Lei de Gerson” em pauta para “revogação”, mas resta sabermos: será “revogada”?
Um comentário:
Oportunas colocações, no auge da aplicação da nova lei seca para o trânsito, tem muita gente pensando em como tentar corromper a fiscalização, fazer um acordo escuso... Vale a frase:
"É preciso pôr cobro a este dado que fala mal do nosso processo civilizatório. Quem bebe não deve dirigir."
Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, defendendo a nova lei que impõe maior rigor contra quem dirige sob efeito de álcool
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