sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Perdas Irreparáveis da Democracia



Entre fichas sujas e algemas, quem paga o pato é o povo e quem perde é a democracia.

Transcrição de matéria publicada no jornal O Globo, de 27 de julho de 2008.

Outros tempos, outras práticas.

No momento em que se discute a enésima reforma política para coibir homens públicos de ficha suja e outros males da política, o historiador José Murilo de Carvalho recolheu algumas pérolas da legislação eleitoral de outros tempos. Veja aqui:

  • Decreto de 26 de março de 1824, Capítulo IX, parágrafo 7º (o voto não era secreto): “Nenhum eleitor poderá nomear para deputado ou senador seus ascendentes ou descendentes, irmãos, tios e primos - irmãos, sob pena de perder o voto ativo e passivo”.

  • Decreto de 04 de maio de 1842, artigo 3º: “Também não serão compreendidos na lista de votantes os pronunciados em queixa, denúncia ou sumário, estando a pronúncia competentemente sustentada”.

  • Pelas Ordenações Filipinas (1603) que foram usadas no Brasil até 1822, os “subornassem, pedindo votos para si ou para outros, ou inquietassem as eleições”, seriam presos e condenados a “dois anos de degredo em um dos lugares da África”.

  • Decreto de 09 de janeiro de 1881: “Não é elegível para qualquer cargo, de senador a vereador, o cidadão que, entre outras coisas, se ache pronunciado em processo criminal”.

Comentário: Não sei se é uma praxe universal dos concursos públicos, mas de acordo com edital específico, para algumas carreiras, no âmbito do processo de seleção exige-se, atestado de idoneidade moral, certidões negativas diversas, é feita pesquisa social, verifica-se a situação eleitoral do candidato, a existência de antecedentes criminais e penais, etc... Por que não exigir que os candidatos a cargo eletivo tenham o mesmo tratamento?

Transcrição de matéria publicada no jornal O Globo, 14 de agosto de 2008.

STF reage e alerta: mau uso da algema pode anular prisão.

Policial que cometer abuso fica sujeito a pagar indenização à pessoa detida.

Um dia depois de a Polícia Federal insistir em algemar seus presos, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante para restringir o uso do instrumento e punir autoridades que abusarem dele. O acusado só poderá ser algemado se resistir à prisão, se houver risco de fuga ou prisão, ou para a proteção de sua própria integridade física. O policial que empregar algemas terá que se justificar por escrito. Em caso da utilização ser julgada indevida a investigação poderá ser anulada e a autoridade fica sujeita a pagar indenização.

Comentário: Pelo que me consta, algema não mata ninguém. Nesse sentido, não seria mais produtivo para a Nação que o STF aprovasse uma súmula vinculante para restringir o uso da arma de fogo e punir autoridades que cometerem abusos. Teríamos, então, além da redução do número de mortes decorrentes da violência armada, a seguinte matéria jornalística:

STF reage e alerta: policial que cometer abuso decorrente do mau uso da arma de fogo fica sujeito a pagar indenização.

Um dia depois de a Polícia do Estado do Rio de Janeiro ter disparado contra civis desarmados, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante para restringir o uso da arma de fogo e punir autoridades que cometerem abusos na sua utilização. O policial só poderá fazer uso da arma de fogo se houver risco real de comprometimento da própria integridade física ou de terceiros. O policial que utilizar a arma de fogo, em quaisquer circunstâncias, terá que se justificar por escrito. Em caso do uso ser julgado indevido, o policial poderá ser punido disciplinarmente e estará sujeito a pagar indenização, conforme o caso, independentemente de outras sanções na esfera administrativa, penal e cível.

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordamos com a decisão do STF no uso indiscriminado de algemas. A contrapartida é perigosa e abre premissas que contrariam o princípio da inocência presumida constante da Carta Magna.
O contrário, e que os críticos de plantão preferem se fazer de avestruzes, é o Estado Policial que estamos vivendo. Não se vêem outras notícias que não sejam as espetaculares ações da briosa Polícia Federal, exceto contra pessoas do partido da situação (ou não é assim?).