quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Um criminoso em série?

Sinceramente, já estou cansado de fornecer as mesmas informações aos já não tão poucos encarregados dos sucessivos procedimentos a que tenho respondido em face de minhas postagens neste e em outros blogs pessoais (nunca, sob o "confortável" manto do anonimato).

Sei que incomodados e seus prepostos (reais ou pretensos) têm se dado ao trabalho de digitar com freqüência os endereços através dos quais podem manter-se leitores assíduos do que escrevo (quem sabe até eu já tenha sido adicionado aos "favoritos"), fato que, confesso, não chega a despertar em mim honra ou satisfação alguma.

Após depoimento em mais um instrumento inquisitorial de natureza castrense, ofertando, é claro, as respostas de sempre, proponho uma solução definitiva para o "problema".

Resumindo e sendo bastante objetivo, acho que o governo de Sérgio Cabral Filho tem sido desastroso, o que me leva a crer que tal cidadão não tem preparo suficiente para o exercício do cargo para o qual foi eleito.

Acredito ainda que os rumos adotados pelo delegado José Mariano Benincá Beltrame à frente da pasta de segurança pública têm produzido resultados desastrosos para a sociedade e benéficos apenas a interesses classistas, do ponto de vista da mantença de statu quo e do alargamento de pretensos poderes de delegados de polícia civil.

Quanto aos rumos da polícia ostensiva e da polícia investigativa, conseqüentes ou não das ações (e omissões) do delegado Beltrame, vejo distanciamento cada vez maior do interesse que deve presidir todas as ações emanadas das mesmas. Falo, é claro, do interesse público.

Por outro lado, quando exercito meus "achismos" (sic), o faço com a utilização de recursos de ordem privada (computador, conexão, etc) e manifesto apenas e sinceramente o que sinto em relação ao que ocorre e ao que deveria (ou não) ocorrer no âmbito da administração pública da unidade da federação em que resido.

Do ponto de vista do esteio legal que, em minha modesta opinião, ampara o que faço, costumo lançar mão do art 5º, inciso IV, da Carta Constitucional de 1988. Claro que poderia fazer menção a diversos outros dispositivos, presentes ou não na Carta (por vezes, menciono ainda o "Pacto de San Jose da Costa Rica"), mas o breve texto que pretendo escrever ficaria demasiado chato.

Não tenho dúvida alguma de que os direitos e garantias fundamentais descritos no art. 5º da C.F. não são absolutos, devendo ceder a outros dispositivos sempre que do conflito entre ambos restar necessidade de tutela de direito maior.

Por outro lado e já finalizando, lendo o caput do mesmo art 5º não consigo me convencer (garanto que até já tentei) de que a eventual valoração quanto à necessidade de imposição de reprimenda (seja qual for a instância) derivada não apenas do que escrevo, mas da condição profissional que ainda detenho, seja algo conforme com a ordem constitucional inaugurada no Brasil, ao menos a partir de 1988.

Não consigo aceitar que não me seja permitido manifestar o que penso da mesma forma que qualquer outro cidadão, seja qual for sua condição profissional, religião, sexo, etc.
Sendo assim, façam o que fizerem e ainda que convençam a quem quer que seja de que minha conduta me leva a ser um "criminoso (militar) em série", vou continuar a manifestar o que penso.

Sugiro mesmo que por uma questão de economia processual, optem pela imposição de prisão em flagrante, pois, sob o prisma da manifestação não apócrifa do pensamento, oportunidades continuarão a não faltar.

Por outro lado, caso desejem optar por caminho distinto, dou minha palavra de que cessarei manifestações no tom descrito sob a satisfação de ao menos uma de duas razoáveis, simplórias e, ouso dizer, civilizadas condições.

Convençam-me de que estou errado quanto às minhas convicções acerca da lástima que tem sido o governo Sérgio Cabral e a gestão da segurança pública fluminense ou ao menos de que, do ponto de vista constitucional, minha condição profissional impõe, por si só, restrições ao gozo do direito consagrado no art. 5º, inciso IV, da Carta Magna de 1988.

Simples assim!

Dou minha palavra!

Wanderby Medeiros.

www.wanderbymedeiros.blogspot.com

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