quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo.





O Governador de São Paulo, José Serra, sancionou a lei que estabelece o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Aproveitando permissão contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, art. 83), a nova lei estabelece equivalências entre os cursos da Corporação e o ensino regular.
Assim sendo, todos os cursos de formação da PM paulista passam a ter equivalência com o ensino superior.

O curso de Soldado PM equivale aos Cursos Seqüenciais e àqueles que o concluem com aproveitamento será atribuída a especialidade superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

Aos que concluírem com aproveitamento o Curso de Sargentos será atribuída a especialidade superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.

Aos oficiais formados pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco será atribuída a graduação de Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

Em nível de pós-graduação, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), destinado aos Capitães de Polícia, conferirá aos concluintes o título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

Finalmente, os oficiais superiores que concluírem o Curso Superior de Polícia (CSP) receberão o título de Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.
Todos os outros cursos também tiveram suas classificações colocadas em equivalência com o ensino regular.

Aos estados da Federação que ainda não têm norma semelhante, fica a sugestão para que estudem uma forma de apresentá-la às respectivas casas legislativas. Trata-se de uma importante conquista para toda a Polícia Militar do Estado de São Paulo.


Fonte: http://policialdopovo.wordpress.com/2008/09/12/lei-de-formacao-da-pm-sp-vale-a-pena-conferir-e-repassar/


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